HISTÓRIA E POLÍTICA: ELEMENTOS INTRODUTÓRIOS - Início
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Conselho dos Quatrocentos transforma-se em Conselho dos Quinhentos (Bulé), com<br />
cinquenta representantes por tribo, elabora as leis; a tribo passa a possuir um general<br />
(estratego) escolhido por eleição; e a Assembléia Popular (Eclésia), com a participação<br />
direta de todos os cidadãos, discute e vota as leis.<br />
A democracia ateniense atinge no governo de Péricles o seu ponto alto. A<br />
Assembléia Popular (Eclésia) delibera, enquanto o Conselho dos Quinhentos (Bulé)<br />
restringe-se a elaborar projetos de lei. Péricles introduz a acusação pública de paranomia,<br />
usada contra o proponente de um decreto em contraste com as leis, com o fim de reduzir o<br />
perigo de constantes derrogações das leis por parte da Assembléia Popular (Eclésia).<br />
O Tribunal de Justiça (Helieu ou Heliéa) é dividido em dez tribunais autônomos,<br />
com quinhentos jurados cada um, sorteados a condição de 50 por tribo. O Arcontado, assim<br />
como o já ocorrido com o Conselho de Anciãos (Areópago) têm o seu poder esvaziado,<br />
sendo os cargos de arcontes reduzido a título honoríficos. Por fim, foi instituída a<br />
remuneração diária para jurados do Tribunal de Justiça e para marinheiros e soldados do<br />
Estado. Após a morte de Péricles este procedimento será estendido para os participantes da<br />
Assembléia Popular (Eclésia).<br />
A democracia ateniense apresenta problemas de ordenamento jurídico. Para Bonini, a<br />
composição do Tribunal de Justiça (Helieu ou Heliéa) de Atenas na época democrática, no<br />
qual todo cidadão tem direito de participar, e a deficiente configuração de Estado como<br />
pessoa jurídica, em que não ocorre o estabelecimento de um verdadeiro poder judiciário e a<br />
separação de poderes, proporciona um ambiente institucional frágil. Conforme Bonini,<br />
(...) exercendo as funções judiciárias, o cidadão participa diretamente da<br />
soberania da Pólis, entendida como sociedade de politai. É claro que o<br />
não-profissionalismo de um juiz oferece algumas vantagens, pois evita,<br />
acima de tudo, que o corpo judiciário se isole como uma “casta” (quase<br />
sempre protegida por meio de ordenamentos ultrapassados); mas<br />
também não se pode ignorar que isso dá azo para a incompetência e,<br />
consequentemente, para a corrupção (Bonini in Bobbio, 1992, p. 953).<br />
Outro problema relevante está na relação estabelecida entre lei e decreto, em um<br />
ordenamento constitucional no qual a Assembléia Popular (Eclésia) ocupa posto de grande<br />
relevância. Ela tende em alguns momentos a modificar a lei existente por meio de uma<br />
simples deliberação sem ter, contudo, ab-rogado anteriormente a lei em vigor. Daí o esforço<br />
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