ÉTICA E DEONTOLOGIA - OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
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elacionadas com a lealdade profissional, o risco e a responsabilidade social. Com efeito e como já<br />
vimos, a engenharia é uma forma de experimentação social e, como qualquer experiência, comporta<br />
riscos, ou seja, a probabilidade de ocorrer um dano. A primeira obrigação <strong>dos</strong> engenheiros é proteger<br />
o bem estar público. Foi a sociedade que lhes deu oportunidade de educação e as condições para o<br />
exercício da profissão. Em troca, os engenheiros têm a responsabilidade de proteger a segurança e<br />
o bem estar do público no exercício da sua profissão. Como afirmam alguns autores, esta é parte do<br />
contrato social implícito com o público que os engenheiros aceitam quando são admiti<strong>dos</strong> num<br />
colégio de engenharia.<br />
Em face <strong>dos</strong> riscos, os engenheiros devem estar prepara<strong>dos</strong> para tomar decisões informadas. Uma<br />
decisão de um engenheiro pode afetar inúmeras vidas. Por isso, é importante lembrar que a primeira<br />
obrigação do engenheiro é para com a segurança das pessoas. O que se torna difícil quando os<br />
engenheiros não são profissionais autónomos, trabalham em ambientes nos quais são determinantes<br />
no processo de decisão fatores como os orçamentos e os prazos de resposta aperta<strong>dos</strong>. O<br />
engenheiro deve definir, avaliar e gerir o risco à luz de obrigações para com o público, o empregador<br />
e a sua profissão. Nestas circunstâncias, o engenheiro deve ser, em primeiro lugar, um profissional<br />
da engenharia. Deve atender, em primeiro lugar, às exigências éticas e às obrigações para com a<br />
segurança pública. O que lhe pode causar sérias dificuldades.<br />
Por outro lado, a situação de trabalhador por conta de outra pessoa ou entidade, na qual se<br />
encontrarão a maioria <strong>dos</strong> engenheiros, é a mais propícia ao surgimento do conflito entre a lealdade<br />
para com o empregador e a obrigação de serviço e/ou de proteção do público. Para o incumprimento<br />
deste último dever também não serve o argumento segundo o qual o engenheiro é apenas um elo<br />
numa cadeia de decisões e de ações, cujos impatos estão distancia<strong>dos</strong> no espaço e no tempo das<br />
ações concretas que praticou. A aceitação deste alibi significaria, pura e simplesmente, renunciar a<br />
toda e qualquer reflexão moral 5 .<br />
Para responder a esta realidade, as associações profissionais elaboraram códigos que representam<br />
o consenso existente num determinado momento relativamente aos valores profissionais a observar,<br />
traduzi<strong>dos</strong> em normas de conduta a que os respetivos membros devem obedecer.<br />
3. Valores profissionais e códigos de ética e deontologia<br />
As associações profissionais de engenharia (e algumas empresas de vários setores) têm optado por<br />
"formalizar" a ética, desenvolvendo códigos de conduta profissional - códigos de ética e códigos<br />
deontológicos. Os códigos de ética são um conjunto de regras que procuram conferir uma identidade<br />
às profissões, orientando e controlando os comportamentos do grupo a fim de manter a sua coesão e<br />
explicitam a forma como o grupo se compromete a realizar os seus objetivos particulares de acordo<br />
com os princípios universais de ética. Muitas vezes têm valor jurídico: são prescrições de<br />
cumprimento obrigatório para os profissionais, sob pena de aplicação de sanções disciplinares. Têm,<br />
assim, como finalidade principal constituir um guia para os comportamentos individuais no exercício<br />
da profissão, evitando a ocorrência de problemas éticos.<br />
Ao formalizar modelos de comportamento, clarificando os valores subjacentes ao exercício da<br />
profissão, os códigos têm uma importante função sociológica, pois conferem uma identidade aos<br />
membros de uma determinada profissão.<br />
Por outro lado, levam os profissionais a desenvolver uma cultura comum de responsabilidade em<br />
relação à sociedade e servem como fonte da avaliação pública de uma profissão, uma vez que<br />
5 Christelle Didier, Arguments et contre-arguments sur la pertinence de l’engineering ethics, 2002.<br />
Ética e Deontologia – Manual de Formação 24