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ÉTICA E DEONTOLOGIA - OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos

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a) Participar nas atividades da <strong>Ordem</strong>;<br />

b) Intervir, sem direito a voto, na assembleia geral e nas assembleias de secção.<br />

Já em termos de deveres, o artigo 54° estabelece que os membros estudantes devem participar na<br />

prossecução <strong>dos</strong> objetivos da <strong>Ordem</strong> e colaborar nas suas atividades.<br />

4.2. Deveres profissionais<br />

No que se refere aos deveres profissionais, regem os artigos 55° a 58° do Estatuto. Estabelecem-se<br />

quatro grandes categorias de deveres profissionais:<br />

• deveres para com a comunidade (artigo 55°);<br />

• deveres para com a entidade empregadora e para com o cliente (artigo 56°);<br />

• deveres no exercício da profissão (artigo 57°);<br />

• deveres recíprocos <strong>dos</strong> engenheiros técnicos (artigo 58°).<br />

Ora, isto significa que houve a preocupação de criar regras aplicáveis ao engenheiro técnico nos<br />

seus vários "papéis": profissional liberal, empregado por conta de outrem, gestor de projetos e<br />

pessoas e até mesmo enquanto dirigente. Vejamos, então, os princípios fundamentais da boa<br />

conduta <strong>dos</strong> engenheiros técnicos. Alguns <strong>dos</strong> deveres são relativamente claros; outros carecem de<br />

uma análise mais detalhada. Assim, sempre que necessário, os deveres serão concretiza<strong>dos</strong> através<br />

de alguns exemplos habitualmente da<strong>dos</strong> para os ilustrar.<br />

4.2.1. Deveres para com a comunidade<br />

A) Desempenhar com competência as suas funções, contribuindo para o progresso da<br />

engenharia técnica<br />

Este é, de certa forma, um dever ligado ao bem da humanidade e ao prestígio da própria profissão.<br />

Significa que o engenheiro técnico, está, por vocação, apto a resolver problemas práticos e<br />

complexos, desenvolvendo, produzindo e melhorando produtos e processos. Deve, por isso, dar o<br />

máximo de si no desempenho das suas funções, aplicando todo o seu saber e criatividade, fazendo<br />

progredir a ciência e a técnica da engenharia. Desta forma, contribuindo para o progresso da<br />

profissão que exerce, o engenheiro técnico contribui para progresso económico e social. Vejamos<br />

alguns aspetos em que este dever se desdobra.<br />

Agir com competência significa, entre outras coisas, ter em consideração os seus conhecimentos<br />

antes de aceitar um trabalho, recusando tarefas que ultrapassem a sua competência e<br />

disponibilidade ou cujas condições de realização prejudiquem a qualidade da prestação. Significa<br />

também conhecer a legislação relevante para o exercício da profissão.<br />

Vejamos o exemplo do livro de obra. De acordo com o previsto no artigo 97. º<br />

do Decreto-Lei n. º<br />

555/99, de 16 de dezembro 7 , que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, "to<strong>dos</strong><br />

os fatos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou autorizadas devem ser regista<strong>dos</strong><br />

pelo respetivo diretor técnico no livro de obra, a conservar no local da sua realização para consulta<br />

pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras" (n. º<br />

1). Para além disso, "são<br />

obrigatoriamente regista<strong>dos</strong> no livro de obra, para além das respetivas datas de início e conclusão,<br />

7 Alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho.<br />

Ética e Deontologia – Manual de Formação 28

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