ÉTICA E DEONTOLOGIA - OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
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4.2.4. Deveres recíprocos <strong>dos</strong> engenheiros técnicos<br />
A) Evitar qualquer concorrência desleal<br />
Já decorre do dever anterior que os engenheiros devem construir a sua reputação profissional com<br />
base no mérito do seu trabalho. Este dever acrescenta que não devem concorrer de forma desleal<br />
com os colegas.<br />
Isto significa que não devem pagar, direta ou indiretamente, qualquer quantia (comissão, contribuição<br />
política, oferta) tendo em vista assegurar um determinado trabalho. Também significa que devem<br />
negociar contratos para prestar os seus serviços profissionais de forma justa e honesta, apenas com<br />
base na demonstração da competência e qualificação necessárias para o tipo de serviço em causa -<br />
e que não devem falsificar nem permitir a adulteração das suas qualificações profissionais ou<br />
académicas nem adulterar ou exagerar o seu grau de responsabilidade num determinado projeto,<br />
tendo como objetivo aumentar as suas qualificações e desempenho (o que também decorre da<br />
alínea a) do artigo 57° do Estatuto). Significa ainda que os engenheiros técnicos não devem solicitar<br />
ou aceitar trabalhos em circunstâncias que comprometam o seu julgamento profissional (o que<br />
decorre igualmente da alínea b) do artigo 56° do Estatuto).<br />
Por outro lado, os engenheiros técnicos podem publicitar os seus serviços mas de forma sóbria:<br />
podem utilizar publicidade em publicações reconhecidas, desde que os elementos forneci<strong>dos</strong> sejam<br />
fatuais e se refiram apenas à engenharia, sem ostentação, elementos laudatórios e sem exagerar a<br />
participação em determina<strong>dos</strong> projetos. O mesmo se aplica aos artigos na imprensa ou em<br />
periódicos e em anúncios para recrutamento de pessoal.<br />
Já vimos que nesta matéria é igualmente importante a questão da remuneração (ver alínea d) do<br />
artigo 56° do Estatuto). Assim, os engenheiros técnicos devem abster-se de exercer concorrência<br />
fundada unicamente na remuneração e não devem trabalhar gratuitamente, excepto em situações de<br />
apoio a organizações de natureza cívica, caritativa, religiosa, sem fins lucrativos.<br />
B) Prestar aos colegas, desde que solicitada, toda a colaboração possível<br />
A solidariedade profissional impõe aos engenheiros que apoiem os colegas. Tal comportamento<br />
revela coesão do grupo e o empenho para o desenvolvimento e a imagem da profissão. Mas esse<br />
apoio deve ser dado a pedido: o engenheiro, mesmo que movido por boas intenções, deve evitar<br />
imiscuir-se no trabalho <strong>dos</strong> colegas sem que tal lhe seja solicitado. Esse comportamento revelaria<br />
desprezo pela autonomia técnica <strong>dos</strong> outros engenheiros e falta de confiança nas suas<br />
competências.<br />
C) Abster-se de prejudicar a reputação ou a atividade profissional de colegas<br />
Os engenheiros não devem, direta ou indiretamente, lesar a reputação ou a atividade profissional de<br />
colegas.<br />
Não devem, por exemplo, procurar suplantar os colegas para prestar um determinado serviço, caso<br />
saibam que o contrato respectivo está concretizado ou prestes a concretizar-se.<br />
Nem devem solicitar emprego a clientes quando saibam que estes já contrataram um engenheiro. Ou<br />
aceitar emprego por parte de clientes que já tenham tido um engenheiro a fazer o mesmo trabalho e<br />
este não esteja terminado ou não esteja totalmente pago (excepto quando o contrato em causa<br />
Ética e Deontologia – Manual de Formação 37