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ÉTICA E DEONTOLOGIA - OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos

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4.2.4. Deveres recíprocos <strong>dos</strong> engenheiros técnicos<br />

A) Evitar qualquer concorrência desleal<br />

Já decorre do dever anterior que os engenheiros devem construir a sua reputação profissional com<br />

base no mérito do seu trabalho. Este dever acrescenta que não devem concorrer de forma desleal<br />

com os colegas.<br />

Isto significa que não devem pagar, direta ou indiretamente, qualquer quantia (comissão, contribuição<br />

política, oferta) tendo em vista assegurar um determinado trabalho. Também significa que devem<br />

negociar contratos para prestar os seus serviços profissionais de forma justa e honesta, apenas com<br />

base na demonstração da competência e qualificação necessárias para o tipo de serviço em causa -<br />

e que não devem falsificar nem permitir a adulteração das suas qualificações profissionais ou<br />

académicas nem adulterar ou exagerar o seu grau de responsabilidade num determinado projeto,<br />

tendo como objetivo aumentar as suas qualificações e desempenho (o que também decorre da<br />

alínea a) do artigo 57° do Estatuto). Significa ainda que os engenheiros técnicos não devem solicitar<br />

ou aceitar trabalhos em circunstâncias que comprometam o seu julgamento profissional (o que<br />

decorre igualmente da alínea b) do artigo 56° do Estatuto).<br />

Por outro lado, os engenheiros técnicos podem publicitar os seus serviços mas de forma sóbria:<br />

podem utilizar publicidade em publicações reconhecidas, desde que os elementos forneci<strong>dos</strong> sejam<br />

fatuais e se refiram apenas à engenharia, sem ostentação, elementos laudatórios e sem exagerar a<br />

participação em determina<strong>dos</strong> projetos. O mesmo se aplica aos artigos na imprensa ou em<br />

periódicos e em anúncios para recrutamento de pessoal.<br />

Já vimos que nesta matéria é igualmente importante a questão da remuneração (ver alínea d) do<br />

artigo 56° do Estatuto). Assim, os engenheiros técnicos devem abster-se de exercer concorrência<br />

fundada unicamente na remuneração e não devem trabalhar gratuitamente, excepto em situações de<br />

apoio a organizações de natureza cívica, caritativa, religiosa, sem fins lucrativos.<br />

B) Prestar aos colegas, desde que solicitada, toda a colaboração possível<br />

A solidariedade profissional impõe aos engenheiros que apoiem os colegas. Tal comportamento<br />

revela coesão do grupo e o empenho para o desenvolvimento e a imagem da profissão. Mas esse<br />

apoio deve ser dado a pedido: o engenheiro, mesmo que movido por boas intenções, deve evitar<br />

imiscuir-se no trabalho <strong>dos</strong> colegas sem que tal lhe seja solicitado. Esse comportamento revelaria<br />

desprezo pela autonomia técnica <strong>dos</strong> outros engenheiros e falta de confiança nas suas<br />

competências.<br />

C) Abster-se de prejudicar a reputação ou a atividade profissional de colegas<br />

Os engenheiros não devem, direta ou indiretamente, lesar a reputação ou a atividade profissional de<br />

colegas.<br />

Não devem, por exemplo, procurar suplantar os colegas para prestar um determinado serviço, caso<br />

saibam que o contrato respectivo está concretizado ou prestes a concretizar-se.<br />

Nem devem solicitar emprego a clientes quando saibam que estes já contrataram um engenheiro. Ou<br />

aceitar emprego por parte de clientes que já tenham tido um engenheiro a fazer o mesmo trabalho e<br />

este não esteja terminado ou não esteja totalmente pago (excepto quando o contrato em causa<br />

Ética e Deontologia – Manual de Formação 37

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