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ÉTICA E DEONTOLOGIA - OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos

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1) tempo gasto no desempenho do trabalho;<br />

2) grau de dificuldade do assunto, o que está relacionado com o trabalho e material dispendido;<br />

3) a situação económica do cliente;<br />

4) eventualmente, os resulta<strong>dos</strong> obti<strong>dos</strong>.<br />

O engenheiro deve ter o cuidado de se abster de receber retribuições do seu trabalho por outra via<br />

que não seja de honorários ou vencimentos previamente fixa<strong>dos</strong>, da mesma forma que deve recusar<br />

condições financeiras que não lhe permitam fornecer uma prestação profissional satisfatória.<br />

4.2.3. Deveres no exercício da profissão<br />

A) Agir sempre com boa fé, lealdade, correcção e isenção<br />

Estes deveres visam aumentar o prestígio, a honra, integridade e dignidade da profissão,<br />

fomentando uma conduta irrepreensível.<br />

Os engenheiros devem procurar aumentar o conhecimento do público e evitar mal entendi<strong>dos</strong> acerca<br />

<strong>dos</strong> progressos da engenharia. Por isso, devem ser objetivos e honestos na documentação que<br />

produzem, emitindo opiniões fundadas no conhecimento adequado da matéria e na sua competência<br />

técnica. Trabalhar com o máximo zelo, dar pareceres objetivos e fatuais e se forem ignora<strong>dos</strong>, avisar<br />

sobre as possíveis consequências, e não devem participar na divulgação de fatos falsos.<br />

Por outro lado, devem ser dignos e modestos na promoção do seu trabalho e do seu mérito, não<br />

dando uma imagem exagerada da sua competência e evitando autopromover-se à custa da honra e<br />

dignidade da profissão.<br />

Não devem também associar-se ou permitir a utilização da sua firma em negócios com pessoas<br />

envolvidas em negócios fraudulentos ou desonestos; não devem utilizar a associação com outras<br />

pessoas ou empresas ou parcerias como "capa" de atos pouco éticos e não devem incitar colegas a<br />

cometer atos que violem as regras da profissão.<br />

E deverão recusar a colaboração em trabalhos cujo pagamento esteja subordinado à confirmação de<br />

uma conclusão pré-determinada.<br />

A isenção passa também por cumprir as regras relativas a conflitos de interesses, que já referimos.<br />

B) Apenas assinar pareceres, projetos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou<br />

colaborador<br />

Este dever é bastante claro: os engenheiros só devem subscrever o seu próprio trabalho.<br />

Isto significa, por um lado, que os engenheiros só devem aceitar os trabalhos para os quais sejam<br />

qualifica<strong>dos</strong>, por falta de formação ou experiência, participando em projetos complexos apenas na<br />

medida da sua expertise. Por outro lado, devem reconhecer a justa medida em que participaram nos<br />

projetos: se forem apenas colaboradores, não devem assinar como autores da totalidade do trabalho.<br />

Por fim, não devem evitar utilizar a sua posição de empregador para se aproveitar <strong>dos</strong> trabalhos <strong>dos</strong><br />

colaboradores, utilizando-os como seus.<br />

Ética e Deontologia – Manual de Formação 36

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