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DOE N° 1940 Porto Velho, 21.03.2012 15<br />
DE JESUS, pelos relevantes serviços prestados<br />
ao Estado de Rondônia.<br />
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />
em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />
CONFÚCIO AIRES MOURA<br />
Governador<br />
JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />
Secretário-Chefe da Casa Civil<br />
Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon<br />
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />
na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />
Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />
R E S O L V E:<br />
Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon, no Grau de Comendador, a<br />
IRMANDADE DIVINO ESPÍRITO SANTO, pelos<br />
relevantes serviços prestados ao Estado de<br />
Rondônia.<br />
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />
em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />
CONFÚCIO AIRES MOURA<br />
Governador<br />
JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />
Secretário-Chefe da Casa Civil<br />
Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon<br />
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />
na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />
Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />
R E S O L V E:<br />
Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon, no Grau de Comendador, a Sra.<br />
IZABEL DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, pelos<br />
relevantes serviços prestados ao Estado de<br />
Rondônia.<br />
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />
em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />
CONFÚCIO AIRES MOURA<br />
Governador<br />
JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />
Secretário-Chefe da Casa Civil<br />
Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon<br />
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />
na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />
Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />
R E S O L V E:<br />
Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon, no Grau de Oficial, ao Sr. JOSÉ<br />
ANIBAL PERES PONTES, pelos relevantes<br />
serviços prestados ao Estado de Rondônia.<br />
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />
em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />
CONFÚCIO AIRES MOURA<br />
Governador<br />
JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />
Secretário-Chefe da Casa Civil<br />
Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon<br />
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />
na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />
Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />
R E S O L V E:<br />
Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon, no Grau de Oficial, ao Sr.<br />
MATIAS ALVES MENDES, pelos relevantes<br />
serviços prestados ao Estado de Rondônia.<br />
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />
em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />
CONFÚCIO AIRES MOURA<br />
Governador<br />
JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />
Secretário-Chefe da Casa Civil<br />
Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon<br />
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />
na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />
Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />
R E S O L V E:<br />
Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon, no Grau de Cavaleiro, ao Sr.<br />
RENE SOTO ACUÑA, pelos relevantes serviços<br />
prestados ao Estado de Rondônia.<br />
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />
em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />
CONFÚCIO AIRES MOURA<br />
Governador<br />
JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />
Secretário-Chefe da Casa Civil<br />
Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon<br />
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />
na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />
Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />
R E S O L V E:<br />
Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon, no Grau de Comendador, ao Sr.<br />
RUBENS CRUZ <strong>RO</strong>DRIGUES, pelos relevantes<br />
serviços prestados ao Estado de Rondônia.<br />
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />
em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />
CONFÚCIO AIRES MOURA<br />
Governador<br />
JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />
Secretário-Chefe da Casa Civil<br />
Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon<br />
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />
na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />
Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />
R E S O L V E:<br />
Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon, no Grau de Oficial – Post<br />
Mortem, ao Sr. SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO,<br />
pelos relevantes serviços prestados ao Estado<br />
de Rondônia.<br />
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />
em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />
CONFÚCIO AIRES MOURA<br />
Governador<br />
JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />
Secretário-Chefe da Casa Civil<br />
Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon<br />
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />
na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />
Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />
R E S O L V E:<br />
Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />
Marechal Rondon, no Grau de Comendador, ao Sr.<br />
SIMÃO SALIM, pelos relevantes serviços<br />
prestados ao Estado de Rondônia.