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DOE N° 1940 Porto Velho, 21.03.2012 15<br />

DE JESUS, pelos relevantes serviços prestados<br />

ao Estado de Rondônia.<br />

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />

em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />

CONFÚCIO AIRES MOURA<br />

Governador<br />

JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />

Secretário-Chefe da Casa Civil<br />

Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon<br />

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />

na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />

Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />

R E S O L V E:<br />

Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon, no Grau de Comendador, a<br />

IRMANDADE DIVINO ESPÍRITO SANTO, pelos<br />

relevantes serviços prestados ao Estado de<br />

Rondônia.<br />

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />

em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />

CONFÚCIO AIRES MOURA<br />

Governador<br />

JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />

Secretário-Chefe da Casa Civil<br />

Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon<br />

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />

na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />

Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />

R E S O L V E:<br />

Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon, no Grau de Comendador, a Sra.<br />

IZABEL DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, pelos<br />

relevantes serviços prestados ao Estado de<br />

Rondônia.<br />

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />

em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />

CONFÚCIO AIRES MOURA<br />

Governador<br />

JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />

Secretário-Chefe da Casa Civil<br />

Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon<br />

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />

na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />

Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />

R E S O L V E:<br />

Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon, no Grau de Oficial, ao Sr. JOSÉ<br />

ANIBAL PERES PONTES, pelos relevantes<br />

serviços prestados ao Estado de Rondônia.<br />

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />

em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />

CONFÚCIO AIRES MOURA<br />

Governador<br />

JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />

Secretário-Chefe da Casa Civil<br />

Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon<br />

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />

na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />

Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />

R E S O L V E:<br />

Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon, no Grau de Oficial, ao Sr.<br />

MATIAS ALVES MENDES, pelos relevantes<br />

serviços prestados ao Estado de Rondônia.<br />

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />

em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />

CONFÚCIO AIRES MOURA<br />

Governador<br />

JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />

Secretário-Chefe da Casa Civil<br />

Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon<br />

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />

na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />

Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />

R E S O L V E:<br />

Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon, no Grau de Cavaleiro, ao Sr.<br />

RENE SOTO ACUÑA, pelos relevantes serviços<br />

prestados ao Estado de Rondônia.<br />

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />

em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />

CONFÚCIO AIRES MOURA<br />

Governador<br />

JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />

Secretário-Chefe da Casa Civil<br />

Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon<br />

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />

na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />

Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />

R E S O L V E:<br />

Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon, no Grau de Comendador, ao Sr.<br />

RUBENS CRUZ <strong>RO</strong>DRIGUES, pelos relevantes<br />

serviços prestados ao Estado de Rondônia.<br />

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />

em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />

CONFÚCIO AIRES MOURA<br />

Governador<br />

JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />

Secretário-Chefe da Casa Civil<br />

Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon<br />

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />

na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />

Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />

R E S O L V E:<br />

Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon, no Grau de Oficial – Post<br />

Mortem, ao Sr. SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO,<br />

pelos relevantes serviços prestados ao Estado<br />

de Rondônia.<br />

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />

em 16 de março de 2012, 124º da República.<br />

CONFÚCIO AIRES MOURA<br />

Governador<br />

JUSCELINO MORAES DO AMARAL<br />

Secretário-Chefe da Casa Civil<br />

Presidente do Conselho da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon<br />

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2012.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />

na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon e, nos termos do artigo 6º, da<br />

Lei nº 2262, de 3 de março de 2010,<br />

R E S O L V E:<br />

Conferir a Medalha da Ordem do Mérito<br />

Marechal Rondon, no Grau de Comendador, ao Sr.<br />

SIMÃO SALIM, pelos relevantes serviços<br />

prestados ao Estado de Rondônia.

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