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DOE N° 1940 Porto Velho, 21.03.2012 49<br />

XI – a sede do 1º Gp Pol Amb/1º Pel Pol Amb/3ª Cia Pol Amb/BPA da cidade de<br />

Pimenta Bueno para a cidade de Ji-Paraná;<br />

XII – a sede do 3º Gp Pol Amb/1º Pel Pol Amb/3ª Cia Pol Amb/BPA da cidade de<br />

Alta Floresta D’Oeste para a cidade de Ji Paraná; e<br />

XIII – a sede do 1º Gp Pol Amb/3º Pel Pol Amb/3ª Cia Pol Amb/BPA da cidade<br />

de Vilhena para a cidade de Ji Paraná.<br />

Art. 2º Ficam ativadas as seguintes Organizações Policiais Militares:<br />

I – o 3º Gp Pol Amb/4º Pel Pol Anb/1ª Cia Pol Amb/BPA, com sede na cidade<br />

de Guajará-Mirim;<br />

II – o 2º Gp Pol Amb/2º Pel Pol Amb/2ª Cia Pol Amb/BPA, com sede na cidade<br />

de Machadinho D’Oeste;<br />

III – o 1º Pel Pol Amb/3ª Cia Pol Amb/BPA, com sede na cidade de Ji Paraná,<br />

subordinado temporariamente a 1ª Cia Pol Amb/BPA;<br />

VI – o 2º Gp Pol Amb/2º Pel Pol Amb/BPA, com sede na cidade de Alta<br />

Floresta D’Oeste, subordinado temporariamente ao 1º Pel Pol Amb/3ª Cia Pol Amb/<br />

BPA; e<br />

VII – o 3º Gp Pol Amb/4º Pel Pol Amb/3ª Cia Pol Amb/BPA, com sede na cidade<br />

de Pimenteiras D’Oeste, subordinado temporariamente ao 1º Pel Pol Amb/3ª Cia<br />

Pol Amb/BPA.<br />

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM<br />

Comandante Geral<br />

RESOLUÇÃO N.183, DE 13 DE MARÇO DE 2012.<br />

Institui a Medalha Mérito de Ensino da Polícia Militar do Estado de Rondônia<br />

e aprova seu regulamento.<br />

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />

usando das atribuições que lhe confere o Art. 12 do Regulamento Geral da PM<strong>RO</strong><br />

(R/1), aprovado pelo Decreto nº 12.722/2007,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Fica instituída na Polícia Militar de Rondônia a Medalha do Mérito<br />

de Ensino da Polícia Militar do Estado de Rondônia, destinada a distinguir e<br />

galardoar, anualmente, personalidades e instituições, civis e militares, que tenham<br />

prestado relevantes serviços e contribuições ao ensino policial-militar.<br />

Art. 2º - Fica aprovado seu Regulamento, anexo a esta Resolução, pelo qual<br />

se regerá a sua concessão.<br />

Art. 3º - A presente comenda não originará qualquer pontuação para fins<br />

de promoções.<br />

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, em<br />

13 de março de 2012, 124º da República.<br />

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CO<strong>RO</strong>NEL PM<br />

COMANDANTE GERAL<br />

Proponentes (Desenho, Heráldica e Regulamentação):<br />

TC PM RE 10004750-3 JOSÉ HÉLIO CYSNEI<strong>RO</strong>S PACHÁ<br />

2º TEN PM RE 10009298-7 MARCELO VICTOR DUARTE CORRÊA<br />

REGULAMENTO DA MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO DA<br />

REGULAMENTO DA MEDALHA MÉRITO DE ENSINO DA<br />

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

SEÇÃO I<br />

Da Finalidade da Medalha<br />

Art. 1º A Medalha do Mérito de Ensino destina-se a reconhecer e recompensar,<br />

anualmente, personalidades e instituições, civis e militares, que tenham prestado<br />

relevantes serviços e contribuições ao ensino policial-militar.<br />

Art. 2º Os Policiais Militares indicados para a Medalha serão agraciados,<br />

atendidos os requisitos mínimos estabelecidos neste Regulamento.<br />

SEÇÃO II<br />

Das Características da Medalha e seus Complementos<br />

Art. 3º A Medalha de que trata este Regulamento terá as características dos<br />

desenhos constantes dos anexos A-1 e A-2 e será confeccionada de acordo<br />

com as seguintes especificações:<br />

§ 1º A medalha em forma circular com 35 (trinta e cinco) mm de diâmetro e 1,5<br />

(um e meio) mm de espessura tendo ao alto uma alça para sustentação, será<br />

cunhada em metal cru de tonalidade prateada;<br />

a) Circundando o centro da medalha, uma guirlanda com passagem com diâmetro<br />

de 20mm, onde no centro sobre radial se insere um leão rampante<br />

trazendo nas patas dianteiras uma estrelas de cinco pontas, sendo o conjunto<br />

da guirlanda circundado em arco superior pelo dístico “MEDALHA DO MÉRI-<br />

TO DE” em letras do tipo “Times New Roman” corpo de 8,2 pontos, e em arco<br />

inferior pelo dístico “ENSINO DA PM<strong>RO</strong>” em letras do tipo “Times New Roman”<br />

corpo de 11 ponto. A medalha é pendente à fita por meio de um elo de ligação,<br />

que encontra a fita em um anel preso em acabamento em “v”. No reverso, a<br />

medalha contém o Brasão da PM<strong>RO</strong> esmaltado em colorido, contendo o dístico<br />

que o circunda em arco superior “POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA”<br />

em letras do tipo “Times New Roman”corpo de 8 pontos. Tanto no anverso<br />

como no reverso a borda da medalha é acompanhada no seu interior por um<br />

acabamento pontilhado, conforme imagem ilustrativa do anexo.<br />

b) A medalha ficará pendente a uma fita de 35mm de largura pendente com<br />

50mm de comprimento, em gorgurão de seda chamolatada, composta de listras<br />

verticais do centro para as extremidades simetricamente assim dispostas:<br />

no centro na cor amarela, com 2,60mm, seguido pela cor verde de cada<br />

lado com 2,40mm, sucedidas pela na cor branca nas laterais das extremidades<br />

com 4,60mm cada, vindo a faixa com a cor vermelha nas laterais das<br />

extremidades com 4,60mm cada, e por fim vinda a faixa de cor azul com<br />

4,60mm nas extremidades. A fita recebe um passador com moldura metálica<br />

lisa, do mesmo material da medalha, tendo ao centro do mesmo a imagem<br />

sobreposta do leão rampante que carrega uma estrela de 5 pontas, tal como<br />

a imagem ao centro da guirlanda da medalha, mas em tamanho proporcional<br />

ao da altura da moldura do passador, repousando as extremidades do felino<br />

sobre a mesma moldura.<br />

§ 2º Acompanha a medalha:<br />

I - barreta da medalha com 35 mm de largura por 10 mm de altura, recoberta<br />

com uma fita de gorgurão de seda chamolatada, composta de listras verticais<br />

tais como as descritas na fita, sobreposta por uma moldura com a imagem do<br />

leão rampante tal como a do passador da fita;<br />

II – roseta da medalha (distintivo para a lapela), que será utilizada na botoeira<br />

da lapela no traje civil que não seja de gala, apresenta 10 mm de diâmetro, com<br />

6 mm de altura, confeccionada com as cores e tecido da fita de gorgorão de<br />

seda chamalotada correspondente da medalha, contendo ao centro um tramado<br />

de tecido nas cores da fita, tendo no reverso uma presilha em pivô;<br />

III - O diploma da medalha. Anexo B e C.<br />

§ 3º O conjunto da condecoração (medalha, barreta e roseta) deverá ser<br />

acondicionado em estojo apropriado.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS NORMAS RELATIVAS A MEDALHA<br />

SEÇÃO I<br />

Do Direito à Medalha<br />

Art. 4º O instrutor, para ser indicado à Medalha do Mérito de Ensino da Polícia<br />

Militar do Estado de Rondônia, além da condição estipulada no Art. 1ª desta<br />

resolução, será necessário que preencha os seguintes requisitos mínimos:<br />

I – tenha sido devidamente indicado pelo Diretor de Ensino a comissão da<br />

medalha, conforme ficha de indicação constante do Anexo D;<br />

II – tenha ministrado, no mínimo, 80 (oitenta) horas/aula no transcorrer do ano<br />

da concessão;<br />

III – tenham realizado a entrega, sem atrasos, dos documentos pertinentes<br />

a(s) matéria(s) ministrada(s), como exemplo: o prévio e oportuno envio de<br />

provas para confecção; remessa das provas, após aplicação, devidamente<br />

corrigidas, Registro de Ensino e Instrução (REI) devida e tempestivamente<br />

preenchidos;

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