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DOE N° 1940 Porto Velho, 21.03.2012 5<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º Fica exonerado do Quadro de<br />
Estagiários em Direito da Procuradoria Geral do<br />
Estado, o estagiário constante do Anexo único<br />
deste Decreto.<br />
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />
em 21 de março de 2012, 124º da República.<br />
CONFÚCIO AIRES MOURA<br />
Governador<br />
ANEXO ÚNICO<br />
ESTÁGIARIO EXONERADO DA<br />
P<strong>RO</strong>CURADORIA GERAL DO ESTADO<br />
ITEMNOME DATA DA EXONERAÇÃO<br />
001 LUCAS JOSÉ SCARMUCIN FERNANDES 16/02/2012<br />
DECRETO N. 16.586, DE 21 DE MARÇO DE 2012.<br />
Dispõe sobre a nomeação de Estagiários<br />
em Direito da Procuradoria Geral do Estado.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />
no uso das atribuições que lhe confere o artigo<br />
65, inciso V, da Constituição Estadual, e<br />
Considerando a aprovação no Exame de<br />
Seleção para o Quadro de Estagiários em Direito<br />
da Procuradoria Geral do Estado e com fundamento<br />
na Lei Complementar n. 328, de 13 de dezembro<br />
de 2005, alterada pela Lei Complementar n. 377,<br />
de 30 de maio de 2007,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º. Ficam nomeados para o Quadro de<br />
Estagiários em Direito da Procuradoria Geral do<br />
Estado, os estagiários constantes do Anexo único<br />
a este Decreto.<br />
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />
em 21 de março de 2012, 124º da República.<br />
CONFÚCIO AIRES MOURA<br />
Governador<br />
ANEXO ÚNICO<br />
ESTÁGIARIOS AP<strong>RO</strong>VADOS NO EXAME DE<br />
SELEÇÃO DA<br />
P<strong>RO</strong>CURADORIA GERAL DO ESTADO<br />
ITEMNOME DATA DA NOMEAÇÃO<br />
001 ANDREZA <strong>RO</strong>QUE XIMENES 01/02/2012<br />
002 ISADORA DA CRUZ ALMEIDA 01/02/2012<br />
003 LEAND<strong>RO</strong> SERPA PINHEI<strong>RO</strong> 01/02/2012<br />
004 LEYCE DE PAIVA ALVES 01/02/2012<br />
005 RENATO ALFÁIA PEREIRA 01/02/2012<br />
006 PAULO <strong>RO</strong>DOLFO <strong>RO</strong>DRIGUES MARINHO 14/02/2012<br />
007 PAULO HENRIQUE DE MARCO 15/02/2012<br />
008 ILSON JACONI JUNIOR 01/03/2012<br />
009 SAMYLLE SILVA DE OLIVEIRA 01/03/2012<br />
DECRETO N. 16.587, DE 21 DE MARÇO DE 2012.<br />
Cria, na Rede Estadual de Ensino, a Escola<br />
ANÍSIO TEIXEIRA, localizado no Município<br />
de Porto Velho, e dá outras providências.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />
no uso das atribuições que lhe confere o artigo<br />
65, inciso V, da Constituição Estadual,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º Fica criada, na Rede Pública Estadual<br />
de Ensino, a Escola ANÍSIO TEIXEIRA, localizada<br />
no Município de Porto Velho, para atender,<br />
conforme as demandas recebidas e a prévia<br />
regularização pelo órgão próprio do Sistema<br />
Estadual de Ensino:<br />
I – à Educação Básica em suas variadas<br />
etapas e modalidades de atendimento;<br />
II – à Educação Profissional;<br />
III – a Projetos de Ensino com organização<br />
didática diversa; e<br />
IV – a Projetos de Ensino Experimental.<br />
Art. 2º Fica revogado o Decreto n. 16.294, de<br />
27 de outubro de 2011.<br />
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />
em 21 de março de 2012, 124º da República.<br />
CONFÚCIO AIRES MOURA<br />
Governador<br />
DECRETO N. 16.588, DE 21 DE MARÇO DE 2012.<br />
Cria Grupo de Trabalho para estudo,<br />
implementação e instrumentalização do Plano de<br />
Emprego, Função, Classificação e Salário dos<br />
servidores públicos da Casa Civil.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />
no uso das atribuições que lhe confere o artigo<br />
65, inciso V, da Constituição Estadual,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para<br />
realização do Plano de Emprego, Função,<br />
Classificação e Salário dos servidores públicos<br />
da Casa Civil.<br />
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o<br />
artigo 1º deste Decreto tem os seguintes objetivos<br />
e competências:<br />
I – estudar, avaliar e controlar mecanismos<br />
para instrumentalização e operacionalização do<br />
Plano de Emprego, Função, Classificação e Salário<br />
dos servidores públicos da Casa Civil;<br />
II – formular proposta do instrumento normativo;<br />
III – elaborar cronograma de realização;<br />
III – elaboração de diagnóstico consistente<br />
sobre a proposição do quadro de pessoal dos<br />
servidores públicos da Casa Civil; e<br />
IV – traçar um perfil técnico dos servidores,<br />
compatíveis com suas respectivas funções e<br />
cargos.<br />
Art. 3º A estrutura organizacional do Grupo<br />
de Trabalho será formada por:<br />
I – 01 Presidente;<br />
II – 01 representante da Assessoria da Casa<br />
Civil;<br />
III – 01 representante da Diretoria de<br />
Comunicação Social;<br />
IV – 01 representante da Diretoria de Cerimonial<br />
e Relações Públicas;<br />
V – 01 representante da Coordenadoria<br />
Técnica Legislativa; e<br />
VI – 01 representante da Diretoria de Imprensa<br />
Oficial.<br />
Art. 4º A nomeação do Presidente do Grupo<br />
de Trabalho de que trata o artigo 3º deste Decreto<br />
ficará a cargo da livre nomeação e exoneração<br />
do Secretário Chefe da Casa Civil.<br />
Art. 5º A composição do Grupo de Trabalho<br />
de que trata o artigo 3º deste Decreto ficará a<br />
cargo da livre nomeação e exoneração do<br />
Secretário Chefe da Casa Civil.<br />
Art. 6º Os integrantes do Grupo de Trabalho<br />
ora constituído exercerão suas atividades<br />
cumulativamente com as funções de seus<br />
respectivos cargos, sem prejuízo de sua<br />
remuneração ao outro direito, não havendo<br />
remuneração específica para a realização das<br />
atividades de que trata este Decreto, sendo estas<br />
reconhecidas como de relevantes serviços.<br />
Art. 7° O presente grupo de trabalho tem prazo<br />
de duração de 60 (sessenta) dias podendo ser<br />
prorrogado se, justificadamente, for constatada a<br />
imperativa necessidade a bem do interesse público.<br />
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />
em 21 de março de 2012, 124º da República.<br />
CONFÚCIO AIRES MOURA<br />
Governador<br />
DECRETO N. 16.589, DE 21 DE MARÇO DE 2012.<br />
Convoca para o serviço ativo, Militares do<br />
Estado da Reserva Remunerada.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />
no uso das atribuições que lhe confere o artigo<br />
65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo<br />
com a Lei n. 1.053, de 22 de fevereiro de 2002,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º Ficam convocados para o serviço ativo<br />
em caráter transitório, mediante a aceitação<br />
voluntária, por conveniência do serviço, nos<br />
termos da Lei n. 1.053, de 22 de fevereiro de 2002,<br />
regulamentada pelo Decreto n. 9.841, de 22 de<br />
fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo