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DOE N° 1940 Porto Velho, 21.03.2012 5<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º Fica exonerado do Quadro de<br />

Estagiários em Direito da Procuradoria Geral do<br />

Estado, o estagiário constante do Anexo único<br />

deste Decreto.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />

em 21 de março de 2012, 124º da República.<br />

CONFÚCIO AIRES MOURA<br />

Governador<br />

ANEXO ÚNICO<br />

ESTÁGIARIO EXONERADO DA<br />

P<strong>RO</strong>CURADORIA GERAL DO ESTADO<br />

ITEMNOME DATA DA EXONERAÇÃO<br />

001 LUCAS JOSÉ SCARMUCIN FERNANDES 16/02/2012<br />

DECRETO N. 16.586, DE 21 DE MARÇO DE 2012.<br />

Dispõe sobre a nomeação de Estagiários<br />

em Direito da Procuradoria Geral do Estado.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />

no uso das atribuições que lhe confere o artigo<br />

65, inciso V, da Constituição Estadual, e<br />

Considerando a aprovação no Exame de<br />

Seleção para o Quadro de Estagiários em Direito<br />

da Procuradoria Geral do Estado e com fundamento<br />

na Lei Complementar n. 328, de 13 de dezembro<br />

de 2005, alterada pela Lei Complementar n. 377,<br />

de 30 de maio de 2007,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Ficam nomeados para o Quadro de<br />

Estagiários em Direito da Procuradoria Geral do<br />

Estado, os estagiários constantes do Anexo único<br />

a este Decreto.<br />

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />

em 21 de março de 2012, 124º da República.<br />

CONFÚCIO AIRES MOURA<br />

Governador<br />

ANEXO ÚNICO<br />

ESTÁGIARIOS AP<strong>RO</strong>VADOS NO EXAME DE<br />

SELEÇÃO DA<br />

P<strong>RO</strong>CURADORIA GERAL DO ESTADO<br />

ITEMNOME DATA DA NOMEAÇÃO<br />

001 ANDREZA <strong>RO</strong>QUE XIMENES 01/02/2012<br />

002 ISADORA DA CRUZ ALMEIDA 01/02/2012<br />

003 LEAND<strong>RO</strong> SERPA PINHEI<strong>RO</strong> 01/02/2012<br />

004 LEYCE DE PAIVA ALVES 01/02/2012<br />

005 RENATO ALFÁIA PEREIRA 01/02/2012<br />

006 PAULO <strong>RO</strong>DOLFO <strong>RO</strong>DRIGUES MARINHO 14/02/2012<br />

007 PAULO HENRIQUE DE MARCO 15/02/2012<br />

008 ILSON JACONI JUNIOR 01/03/2012<br />

009 SAMYLLE SILVA DE OLIVEIRA 01/03/2012<br />

DECRETO N. 16.587, DE 21 DE MARÇO DE 2012.<br />

Cria, na Rede Estadual de Ensino, a Escola<br />

ANÍSIO TEIXEIRA, localizado no Município<br />

de Porto Velho, e dá outras providências.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />

no uso das atribuições que lhe confere o artigo<br />

65, inciso V, da Constituição Estadual,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º Fica criada, na Rede Pública Estadual<br />

de Ensino, a Escola ANÍSIO TEIXEIRA, localizada<br />

no Município de Porto Velho, para atender,<br />

conforme as demandas recebidas e a prévia<br />

regularização pelo órgão próprio do Sistema<br />

Estadual de Ensino:<br />

I – à Educação Básica em suas variadas<br />

etapas e modalidades de atendimento;<br />

II – à Educação Profissional;<br />

III – a Projetos de Ensino com organização<br />

didática diversa; e<br />

IV – a Projetos de Ensino Experimental.<br />

Art. 2º Fica revogado o Decreto n. 16.294, de<br />

27 de outubro de 2011.<br />

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />

em 21 de março de 2012, 124º da República.<br />

CONFÚCIO AIRES MOURA<br />

Governador<br />

DECRETO N. 16.588, DE 21 DE MARÇO DE 2012.<br />

Cria Grupo de Trabalho para estudo,<br />

implementação e instrumentalização do Plano de<br />

Emprego, Função, Classificação e Salário dos<br />

servidores públicos da Casa Civil.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />

no uso das atribuições que lhe confere o artigo<br />

65, inciso V, da Constituição Estadual,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para<br />

realização do Plano de Emprego, Função,<br />

Classificação e Salário dos servidores públicos<br />

da Casa Civil.<br />

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o<br />

artigo 1º deste Decreto tem os seguintes objetivos<br />

e competências:<br />

I – estudar, avaliar e controlar mecanismos<br />

para instrumentalização e operacionalização do<br />

Plano de Emprego, Função, Classificação e Salário<br />

dos servidores públicos da Casa Civil;<br />

II – formular proposta do instrumento normativo;<br />

III – elaborar cronograma de realização;<br />

III – elaboração de diagnóstico consistente<br />

sobre a proposição do quadro de pessoal dos<br />

servidores públicos da Casa Civil; e<br />

IV – traçar um perfil técnico dos servidores,<br />

compatíveis com suas respectivas funções e<br />

cargos.<br />

Art. 3º A estrutura organizacional do Grupo<br />

de Trabalho será formada por:<br />

I – 01 Presidente;<br />

II – 01 representante da Assessoria da Casa<br />

Civil;<br />

III – 01 representante da Diretoria de<br />

Comunicação Social;<br />

IV – 01 representante da Diretoria de Cerimonial<br />

e Relações Públicas;<br />

V – 01 representante da Coordenadoria<br />

Técnica Legislativa; e<br />

VI – 01 representante da Diretoria de Imprensa<br />

Oficial.<br />

Art. 4º A nomeação do Presidente do Grupo<br />

de Trabalho de que trata o artigo 3º deste Decreto<br />

ficará a cargo da livre nomeação e exoneração<br />

do Secretário Chefe da Casa Civil.<br />

Art. 5º A composição do Grupo de Trabalho<br />

de que trata o artigo 3º deste Decreto ficará a<br />

cargo da livre nomeação e exoneração do<br />

Secretário Chefe da Casa Civil.<br />

Art. 6º Os integrantes do Grupo de Trabalho<br />

ora constituído exercerão suas atividades<br />

cumulativamente com as funções de seus<br />

respectivos cargos, sem prejuízo de sua<br />

remuneração ao outro direito, não havendo<br />

remuneração específica para a realização das<br />

atividades de que trata este Decreto, sendo estas<br />

reconhecidas como de relevantes serviços.<br />

Art. 7° O presente grupo de trabalho tem prazo<br />

de duração de 60 (sessenta) dias podendo ser<br />

prorrogado se, justificadamente, for constatada a<br />

imperativa necessidade a bem do interesse público.<br />

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,<br />

em 21 de março de 2012, 124º da República.<br />

CONFÚCIO AIRES MOURA<br />

Governador<br />

DECRETO N. 16.589, DE 21 DE MARÇO DE 2012.<br />

Convoca para o serviço ativo, Militares do<br />

Estado da Reserva Remunerada.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA,<br />

no uso das atribuições que lhe confere o artigo<br />

65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo<br />

com a Lei n. 1.053, de 22 de fevereiro de 2002,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º Ficam convocados para o serviço ativo<br />

em caráter transitório, mediante a aceitação<br />

voluntária, por conveniência do serviço, nos<br />

termos da Lei n. 1.053, de 22 de fevereiro de 2002,<br />

regulamentada pelo Decreto n. 9.841, de 22 de<br />

fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo

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