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DOE N° 1940 Porto Velho, 21.03.2012 61<br />

Cota Concedida (duodecimo) 0,00<br />

Repasse Concedido 3.708.987,05<br />

Repasse Previdenciarios recebidos pelo RPPS 0,00 3.708.987,05<br />

Mutacoes Passivas das Receitas de Capital<br />

Desincorporções de Ativos 0,00<br />

Incorporações de Passivos 0,00 0,00<br />

TOTAL RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORCAMENTARIA 1.105.818.993,96<br />

Interferencias Passivas<br />

Transferencias de Bens e Valores Concebidos 0,00<br />

Transferencias Financeiras Concedidas 0,00<br />

Movimento de Fundos a Credito 0,00<br />

Outras Interferencias Passivas 0,00 0,00<br />

Mutações Passivas<br />

Desincorporações de Ativos - Bens Imoveis 0,00<br />

Desincorporacoes de Ativos - Bens e Valores 0,00<br />

Desincorporacoes de Ativos - Bens Intangiveis 0,00<br />

Desincorporacoes de Ativos - Particip Societ. 0,00<br />

Desincorporacoes de Ativos - Saldos Financeiros 0,00<br />

Desincorporacoes de Ativos - Direitos 0,00<br />

Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Bens 0,00<br />

Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Tit. e Val. 0,00<br />

Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Creditos 0,00<br />

Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Depr.Amor.Exaustao 0,00<br />

Incorporação de Pas. - Divida Fundada Interna 32.471.590,49<br />

Incorporação de Pas. - Consignações e Depositos 0,00<br />

Incoporação de Pas. - Obrigações Judiciais 462.978.103,20<br />

Incoporação de Pas. - Obrig. de Exerc. Ant. 0,00<br />

Incorpoação de Pas. - Restos a Pagar 0,00<br />

Incorporacção de Pas. - Recursos a Liberar 0,00<br />

Incorporação de Pas. - Provisoes 0,00<br />

Incorporação de Pas. - Outras Incorp. de Obrig. 0,00<br />

Atualização de Obrigações Internas 105.052.671,10<br />

Atualização de Obrigações Externas 0,00 600.502.364,79 600.502.364,79<br />

Total das Variações Passivas 1.706.321.358,75<br />

Resultado Patrimonial<br />

Superavit Economico 0,00<br />

Total Geral 1.706.321.358,75<br />

ERRATA<br />

A Junta Comercial do Estado de Rondônia/JUCER, através do seu Presidente,<br />

Henrique de Souza Leite, Mat. 300044090, torna público aos interessados e<br />

usuários dos serviços da JUCER que a Resolução 127/JUCER, aprovada pelo<br />

Colegiado de Vogais em Sessão Plenária realizada em 22 de dezembro de 2011,<br />

cujo objeto é a adequação de valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes<br />

ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, foi aprovada<br />

com alguns preços desatualizados em virtude dos mesmos terem sido<br />

repassados a esta JUCER de forma equivocada. Assim sendo, se faz necessário<br />

a correção dos preços dos serviços prestados pelo Departamento Nacional<br />

de Registro do Comércio/DNRC, que encontram-se no ultimo quadro da tabela,<br />

conforme a seguir:<br />

Onde se lê:<br />

Ordem<br />

ATOS PREÇO<br />

SERVIÇOS PRESTADOS PELO<br />

DEPARTAMENTO NACIONAL DE<br />

REGIST<strong>RO</strong> DO COMÉRCIO (1)<br />

01 EMPRESA ESTRANGEIRA<br />

———<br />

1.1 – Autorização para funcionar no<br />

País...................................................................<br />

R$ 54,39<br />

1.2 - Nacionalização ....................................... R$ 39,65<br />

1.3 - Alteração (modificações posteriores à<br />

autorização) ...................................................<br />

R$ 36,37<br />

1.4 - Cancelamento de Autorização ............... R$ 36,37<br />

02 RECURSO AO MINIST<strong>RO</strong> DE ESTADO DO<br />

DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E<br />

COMÉRCIO EXTERIOR .............................<br />

03 INFORMAÇÕES CADASTRAIS -<br />

CADAST<strong>RO</strong> NACIONAL DE EMPRESAS<br />

MERCANTIS -<br />

CNE - Segundo orçamentos e tabela de preços<br />

própria, aprovada pelo Departamento Nacional<br />

de Registro do Comércio.<br />

3.1 - Informações fornecidas através de relatórios<br />

em papel, meio magnético ou CD-<strong>RO</strong>M. ............<br />

3.2 - Prestação contínua de informações<br />

(assinatura), mediante acesso eletrônico ...........<br />

3.3 - Prestação de informações mediante acesso<br />

eletrônico...........................................................<br />

Sec. de Estado do Desenvolvimento<br />

Econômico e Social<br />

R$ 28,34<br />

———<br />

———<br />

———<br />

———<br />

JUCER<br />

Leia-se<br />

Ordem<br />

ATOS PREÇO<br />

SERVIÇOS PRESTADOS PELO<br />

DEPARTAMENTO NACIONAL DE<br />

REGIST<strong>RO</strong> DO COMÉRCIO (1)<br />

01 EMPRESA ESTRANGEIRA<br />

———<br />

1.1 – Autorização para funcionar no<br />

País...................<br />

R$ 240,00<br />

1.2 - Nacionalização ................... R$ 175,00<br />

1.3 - Alteração (modificações posteriores à<br />

autorização) ..................<br />

R$ 160,00<br />

1.4 - Cancelamento de Autorização ................. R$ 160,00<br />

02 RECURSO AO MINIST<strong>RO</strong> DE ESTADO DO<br />

DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E<br />

COMÉRCIO EXTERIOR .............................<br />

03 INFORMAÇÕES CADASTRAIS -<br />

CADAST<strong>RO</strong> NACIONAL DE EMPRESAS<br />

MERCANTIS -<br />

CNE - Segundo orçamentos e tabela de preços<br />

própria, aprovada pelo Departamento Nacional<br />

de Registro do Comércio.<br />

3.1 - Informações fornecidas através de relatórios<br />

em papel, meio magnético ou CD-<strong>RO</strong>M. ....<br />

3.2 - Prestação contínua de informações<br />

(assinatura), mediante acesso eletrônico .....<br />

3.3 - Prestação de informações mediante acesso<br />

eletrônico.......................................................<br />

R$ 125,00<br />

———<br />

———<br />

———<br />

———<br />

PORTARIA Nº 0018/JUCER - Porto Velho, 16 de Março de 2012.<br />

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das<br />

atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento<br />

Interno, e Decreto de 01 de Março de 2012.<br />

R E S O L V E:<br />

Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123,<br />

da Lei Complementar nº 68 de 09/12/1992, a servidora Rosangela de Souza<br />

Saraiva, Agente do Registro do Comércio, Matrícula nº 200464, pertencente<br />

ao Quadro Permanente de Pessoal Civil da Junta Comercial do Estado de<br />

Rondônia, no período de 25/04/2012 à 25/05/2012, relativo ao período aquisitivo<br />

de 16/08/2004 à 16/08/2009. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os<br />

devidos fins.<br />

Henrique de Souza Leite/Presidente<br />

Matrícula nº 300044090

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