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DOE N° 1940 Porto Velho, 21.03.2012 61<br />
Cota Concedida (duodecimo) 0,00<br />
Repasse Concedido 3.708.987,05<br />
Repasse Previdenciarios recebidos pelo RPPS 0,00 3.708.987,05<br />
Mutacoes Passivas das Receitas de Capital<br />
Desincorporções de Ativos 0,00<br />
Incorporações de Passivos 0,00 0,00<br />
TOTAL RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORCAMENTARIA 1.105.818.993,96<br />
Interferencias Passivas<br />
Transferencias de Bens e Valores Concebidos 0,00<br />
Transferencias Financeiras Concedidas 0,00<br />
Movimento de Fundos a Credito 0,00<br />
Outras Interferencias Passivas 0,00 0,00<br />
Mutações Passivas<br />
Desincorporações de Ativos - Bens Imoveis 0,00<br />
Desincorporacoes de Ativos - Bens e Valores 0,00<br />
Desincorporacoes de Ativos - Bens Intangiveis 0,00<br />
Desincorporacoes de Ativos - Particip Societ. 0,00<br />
Desincorporacoes de Ativos - Saldos Financeiros 0,00<br />
Desincorporacoes de Ativos - Direitos 0,00<br />
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Bens 0,00<br />
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Tit. e Val. 0,00<br />
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Creditos 0,00<br />
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Depr.Amor.Exaustao 0,00<br />
Incorporação de Pas. - Divida Fundada Interna 32.471.590,49<br />
Incorporação de Pas. - Consignações e Depositos 0,00<br />
Incoporação de Pas. - Obrigações Judiciais 462.978.103,20<br />
Incoporação de Pas. - Obrig. de Exerc. Ant. 0,00<br />
Incorpoação de Pas. - Restos a Pagar 0,00<br />
Incorporacção de Pas. - Recursos a Liberar 0,00<br />
Incorporação de Pas. - Provisoes 0,00<br />
Incorporação de Pas. - Outras Incorp. de Obrig. 0,00<br />
Atualização de Obrigações Internas 105.052.671,10<br />
Atualização de Obrigações Externas 0,00 600.502.364,79 600.502.364,79<br />
Total das Variações Passivas 1.706.321.358,75<br />
Resultado Patrimonial<br />
Superavit Economico 0,00<br />
Total Geral 1.706.321.358,75<br />
ERRATA<br />
A Junta Comercial do Estado de Rondônia/JUCER, através do seu Presidente,<br />
Henrique de Souza Leite, Mat. 300044090, torna público aos interessados e<br />
usuários dos serviços da JUCER que a Resolução 127/JUCER, aprovada pelo<br />
Colegiado de Vogais em Sessão Plenária realizada em 22 de dezembro de 2011,<br />
cujo objeto é a adequação de valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes<br />
ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, foi aprovada<br />
com alguns preços desatualizados em virtude dos mesmos terem sido<br />
repassados a esta JUCER de forma equivocada. Assim sendo, se faz necessário<br />
a correção dos preços dos serviços prestados pelo Departamento Nacional<br />
de Registro do Comércio/DNRC, que encontram-se no ultimo quadro da tabela,<br />
conforme a seguir:<br />
Onde se lê:<br />
Ordem<br />
ATOS PREÇO<br />
SERVIÇOS PRESTADOS PELO<br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE<br />
REGIST<strong>RO</strong> DO COMÉRCIO (1)<br />
01 EMPRESA ESTRANGEIRA<br />
———<br />
1.1 – Autorização para funcionar no<br />
País...................................................................<br />
R$ 54,39<br />
1.2 - Nacionalização ....................................... R$ 39,65<br />
1.3 - Alteração (modificações posteriores à<br />
autorização) ...................................................<br />
R$ 36,37<br />
1.4 - Cancelamento de Autorização ............... R$ 36,37<br />
02 RECURSO AO MINIST<strong>RO</strong> DE ESTADO DO<br />
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E<br />
COMÉRCIO EXTERIOR .............................<br />
03 INFORMAÇÕES CADASTRAIS -<br />
CADAST<strong>RO</strong> NACIONAL DE EMPRESAS<br />
MERCANTIS -<br />
CNE - Segundo orçamentos e tabela de preços<br />
própria, aprovada pelo Departamento Nacional<br />
de Registro do Comércio.<br />
3.1 - Informações fornecidas através de relatórios<br />
em papel, meio magnético ou CD-<strong>RO</strong>M. ............<br />
3.2 - Prestação contínua de informações<br />
(assinatura), mediante acesso eletrônico ...........<br />
3.3 - Prestação de informações mediante acesso<br />
eletrônico...........................................................<br />
Sec. de Estado do Desenvolvimento<br />
Econômico e Social<br />
R$ 28,34<br />
———<br />
———<br />
———<br />
———<br />
JUCER<br />
Leia-se<br />
Ordem<br />
ATOS PREÇO<br />
SERVIÇOS PRESTADOS PELO<br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE<br />
REGIST<strong>RO</strong> DO COMÉRCIO (1)<br />
01 EMPRESA ESTRANGEIRA<br />
———<br />
1.1 – Autorização para funcionar no<br />
País...................<br />
R$ 240,00<br />
1.2 - Nacionalização ................... R$ 175,00<br />
1.3 - Alteração (modificações posteriores à<br />
autorização) ..................<br />
R$ 160,00<br />
1.4 - Cancelamento de Autorização ................. R$ 160,00<br />
02 RECURSO AO MINIST<strong>RO</strong> DE ESTADO DO<br />
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E<br />
COMÉRCIO EXTERIOR .............................<br />
03 INFORMAÇÕES CADASTRAIS -<br />
CADAST<strong>RO</strong> NACIONAL DE EMPRESAS<br />
MERCANTIS -<br />
CNE - Segundo orçamentos e tabela de preços<br />
própria, aprovada pelo Departamento Nacional<br />
de Registro do Comércio.<br />
3.1 - Informações fornecidas através de relatórios<br />
em papel, meio magnético ou CD-<strong>RO</strong>M. ....<br />
3.2 - Prestação contínua de informações<br />
(assinatura), mediante acesso eletrônico .....<br />
3.3 - Prestação de informações mediante acesso<br />
eletrônico.......................................................<br />
R$ 125,00<br />
———<br />
———<br />
———<br />
———<br />
PORTARIA Nº 0018/JUCER - Porto Velho, 16 de Março de 2012.<br />
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das<br />
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento<br />
Interno, e Decreto de 01 de Março de 2012.<br />
R E S O L V E:<br />
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123,<br />
da Lei Complementar nº 68 de 09/12/1992, a servidora Rosangela de Souza<br />
Saraiva, Agente do Registro do Comércio, Matrícula nº 200464, pertencente<br />
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil da Junta Comercial do Estado de<br />
Rondônia, no período de 25/04/2012 à 25/05/2012, relativo ao período aquisitivo<br />
de 16/08/2004 à 16/08/2009. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os<br />
devidos fins.<br />
Henrique de Souza Leite/Presidente<br />
Matrícula nº 300044090