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DOE N° 1940 Porto Velho, 21.03.2012 43<br />

II – IRLENE ANDRADE DA SILVA, Professor (a)<br />

Nível 3, Matrícula 300025940, da Função de<br />

Confiança de Vice-Diretor (a) Escolar.<br />

Leia-se:<br />

Art. 1º Dispensar os servidores abaixo<br />

relacionados das Funções de Confiança que<br />

especifica na Escola Estadual de Ensino EEEFM<br />

Pedro Vieira de Melo, localizada no Município Jaru,<br />

de Tipologia 3, a partir de 16 de janeiro de 2012:<br />

I – JOAQUIM TEIXEIRA FILHO, Professor (a)<br />

Nível 3, Matrícula 300012669, da Função de<br />

Confiança de Diretor (a) Escolar;<br />

II – IRLENE ANDRADE DA SILVA, Professor (a)<br />

Nível 3, Matrícula 300025940, da Função de<br />

Confiança de Vice-Diretor (a) Escolar.<br />

Júlio Olivar Benedito<br />

Secretário de Estado da Educação<br />

PORTARIA N. 738/12/GAB/SEDUC<br />

Porto Velho, 09/02/2012.<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,<br />

no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.<br />

71 da Constituição do Estado de Rondônia,<br />

considerando os termos.<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Retificar a Portaria n. 347/12-GAB/<br />

SEDUC, de 12.01.2012. Publicada no Diário Oficial<br />

do Estado n. 1896, de 13/01/2012.<br />

Onde se lê:<br />

Art. 1º Dispensar os servidores abaixo<br />

relacionados das Funções de Confiança que<br />

especifica na Escola Estadual de Ensino EEEF<br />

Claudio Manoel da Costa, localizada no Município<br />

Gov. Jorge Teixeira, de Tipologia 2, a partir de 16<br />

de janeiro de 2012:<br />

I – SUELI DE OLIVEIRA, Professor (a) Nível 3,<br />

Matrícula 300026634, da Função de Confiança de<br />

Diretor (a) Escolar;<br />

II – DIRLEI APARECIDA DA <strong>RO</strong>ZA MACEDO,<br />

Professor (a) Nível 3, Matrícula 300098734, da<br />

Função de Confiança de Vice-Diretor (a) Escolar.<br />

Leia-se:<br />

Art. 1º Dispensar os servidores abaixo<br />

relacionados das Funções de Confiança que<br />

especifica na Escola Estadual de Ensino EEEF<br />

Claudio Manoel da Costa, localizada no Município<br />

Gov. Jorge Teixeira, de Tipologia 2, a partir de 16<br />

de janeiro de 2012:<br />

I – DIRLEI APARECIDA DA <strong>RO</strong>ZA MACEDO,<br />

Professor (a) Nível 3, Matrícula 300098734, da<br />

Função de Confiança de Diretor (a) Escolar;<br />

II – CLAUDOMI<strong>RO</strong> ALVES MONTEI<strong>RO</strong>, Professor<br />

(a) Nível 3, Matrícula 300110545, da Função de<br />

Confiança de Vice-Diretor (a) Escolar.<br />

Júlio Olivar Benedito<br />

Secretário de Estado da Educação<br />

OFICIO N. 203/12-CEE/<strong>RO</strong><br />

RESOLUÇÃO n. 1014/12-CEE/<strong>RO</strong>, de 07 de<br />

fevereiro de 2012.<br />

Cassa, a partir do início do ano letivo de 2012, o<br />

Reconhecimento concedido pelo Parecer n. 051/<br />

98-CEE/<strong>RO</strong> e pela Resolução n. 042/98-CEE/<strong>RO</strong> à<br />

Cooperativa de Educadores de Ji-Paraná -<br />

COOPEJI, em Ji-Paraná, e dá outras providências.<br />

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE<br />

EDUCAÇÃO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA, no uso de suas<br />

atribuições legais e, considerando:<br />

- a solicitação contida no Ofício n. 029, da<br />

Cooperativa de Educadores de Ji-Paraná -<br />

COOPEJI, protocolado no Conselho Estadual de<br />

Educação em 03.01.2012;<br />

- a análise procedida pela Gerência Técnica-CEE/<br />

<strong>RO</strong>;<br />

- a deliberação do Conselho Pleno na sessão<br />

plenária realizada em 07.02.2012;<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º Cassar, a partir do início do ano letivo de<br />

2012, o Reconhecimento concedido pelo Parecer<br />

n. 051/98-CEE/<strong>RO</strong> e pela Resolução n. 042/98-<br />

CEE/<strong>RO</strong> à Cooperativa de Educadores de Ji-Paraná<br />

- COOPEJI, em Ji-Paraná, com a oferta do Ensino<br />

Fundamental, do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio,<br />

regular.<br />

Parágrafo único. Fica, por este Ato, cassada a<br />

Integração dos Cursos de Suplência Seriado<br />

Semestral de Ensino Fundamental, de 5ª a 8ª série,<br />

e de Ensino Médio, na modalidade Educação de<br />

Jovens e Adultos, ao Reconhecimento da COOPEJI,<br />

concedida pelo Parecer n. 217/98-CEE/<strong>RO</strong> e pela<br />

Resolução n. 180/98-CEE/<strong>RO</strong>.<br />

Art. 2º Cessar, a partir do início do ano letivo de<br />

2012, a Autorização de Funcionamento concedida<br />

à Cooperativa de Educadores de Ji-Paraná -<br />

COOPEJI, em Ji-Paraná, para a oferta da Educação<br />

Infantil - Pré-Escolar e do Ensino Fundamental, do<br />

1º ao 5º ano.<br />

Art. 3º Determinar à mantenedora o cumprimento<br />

do § 3º, do artigo 20, combinado com o artigo 21,<br />

da Resolução n. 095/03-CEE/<strong>RO</strong>.<br />

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

Conselheira Francisca Batista da Silva<br />

Presidente do Conselho Estadual de Educação<br />

de Rondônia<br />

Resolução n. 1015/12-CEE/<strong>RO</strong>, de 07 de<br />

fevereiro de 2012.<br />

Concede Autorização para a Reorganização à<br />

Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino<br />

Fundamental José Cestari, de Parecis, e, dá outras<br />

providências.<br />

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE<br />

EDUCAÇÃO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA, no uso de suas<br />

atribuições legais e tendo em vista o que consta<br />

do Parecer n. 001/12-CEE/<strong>RO</strong>, decorrente da<br />

análise procedida no Processo n. 145/11-CEE/<strong>RO</strong>,<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º Conceder Autorização para a<br />

Reorganização à Escola Municipal de Educação<br />

Infantil e Ensino Fundamental José Cestari, de<br />

Parecis, e, por quatro anos, Autorização de<br />

Funcionamento para a oferta do Curso Seriado<br />

Semestral de Ensino Fundamental, de 1ª a 8ª série,<br />

na modalidade Educação de Jovens e Adultos, a<br />

partir do ano letivo de 2012.<br />

Art. 2º Determinar à mantenedora o cumprimento<br />

das providências contidas no item 2, do voto do<br />

Relator, do Parecer n. 001/12-CEE/<strong>RO</strong>.<br />

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

Conselheira Francisca Batista da Silva<br />

Presidente do Conselho Estadual de Educação<br />

de Rondônia<br />

Resolução n. 1016/12-CEE/<strong>RO</strong>, de 14 de<br />

fevereiro de 2012.<br />

Aprova a alteração procedida na Matriz Curricular<br />

do Ensino Médio, da Escola Marcelo Cândia –<br />

Subsede I, em Porto Velho.<br />

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE<br />

EDUCAÇÃO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA, no uso de suas<br />

atribuições legais e tendo em vista o que consta<br />

do Parecer n. 003/12-CEE/<strong>RO</strong>, decorrente da<br />

análise procedida no Processo n. 006/12-CEE/<strong>RO</strong>,<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º Aprovar a alteração procedida na Matriz<br />

Curricular do Ensino Médio, da Escola Marcelo<br />

Cândia - Subsede I, em Porto Velho.<br />

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

Conselheira Francisca Batista da Silva<br />

Presidente do Conselho Estadual de Educação<br />

de Rondônia<br />

PORTARIA N. 1035/12-GAB/SEDUC<br />

Porto Velho, 16 de março de 2012<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,<br />

no uso das atribuições legais que lhe confere o<br />

artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º Conceder menção de Elogio a servidora<br />

Marinete Oliveira de Andrade, por atuar de forma<br />

dedicada e incansável para a regularização do<br />

Colégio Tiradentes junto à Secretaria de Estado<br />

da Educação.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

SUELI ALVES ARAGÃO<br />

Secretária Adjunta de Estado da Educação

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