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DOE N° 1940 Porto Velho, 21.03.2012 43<br />
II – IRLENE ANDRADE DA SILVA, Professor (a)<br />
Nível 3, Matrícula 300025940, da Função de<br />
Confiança de Vice-Diretor (a) Escolar.<br />
Leia-se:<br />
Art. 1º Dispensar os servidores abaixo<br />
relacionados das Funções de Confiança que<br />
especifica na Escola Estadual de Ensino EEEFM<br />
Pedro Vieira de Melo, localizada no Município Jaru,<br />
de Tipologia 3, a partir de 16 de janeiro de 2012:<br />
I – JOAQUIM TEIXEIRA FILHO, Professor (a)<br />
Nível 3, Matrícula 300012669, da Função de<br />
Confiança de Diretor (a) Escolar;<br />
II – IRLENE ANDRADE DA SILVA, Professor (a)<br />
Nível 3, Matrícula 300025940, da Função de<br />
Confiança de Vice-Diretor (a) Escolar.<br />
Júlio Olivar Benedito<br />
Secretário de Estado da Educação<br />
PORTARIA N. 738/12/GAB/SEDUC<br />
Porto Velho, 09/02/2012.<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,<br />
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.<br />
71 da Constituição do Estado de Rondônia,<br />
considerando os termos.<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. Retificar a Portaria n. 347/12-GAB/<br />
SEDUC, de 12.01.2012. Publicada no Diário Oficial<br />
do Estado n. 1896, de 13/01/2012.<br />
Onde se lê:<br />
Art. 1º Dispensar os servidores abaixo<br />
relacionados das Funções de Confiança que<br />
especifica na Escola Estadual de Ensino EEEF<br />
Claudio Manoel da Costa, localizada no Município<br />
Gov. Jorge Teixeira, de Tipologia 2, a partir de 16<br />
de janeiro de 2012:<br />
I – SUELI DE OLIVEIRA, Professor (a) Nível 3,<br />
Matrícula 300026634, da Função de Confiança de<br />
Diretor (a) Escolar;<br />
II – DIRLEI APARECIDA DA <strong>RO</strong>ZA MACEDO,<br />
Professor (a) Nível 3, Matrícula 300098734, da<br />
Função de Confiança de Vice-Diretor (a) Escolar.<br />
Leia-se:<br />
Art. 1º Dispensar os servidores abaixo<br />
relacionados das Funções de Confiança que<br />
especifica na Escola Estadual de Ensino EEEF<br />
Claudio Manoel da Costa, localizada no Município<br />
Gov. Jorge Teixeira, de Tipologia 2, a partir de 16<br />
de janeiro de 2012:<br />
I – DIRLEI APARECIDA DA <strong>RO</strong>ZA MACEDO,<br />
Professor (a) Nível 3, Matrícula 300098734, da<br />
Função de Confiança de Diretor (a) Escolar;<br />
II – CLAUDOMI<strong>RO</strong> ALVES MONTEI<strong>RO</strong>, Professor<br />
(a) Nível 3, Matrícula 300110545, da Função de<br />
Confiança de Vice-Diretor (a) Escolar.<br />
Júlio Olivar Benedito<br />
Secretário de Estado da Educação<br />
OFICIO N. 203/12-CEE/<strong>RO</strong><br />
RESOLUÇÃO n. 1014/12-CEE/<strong>RO</strong>, de 07 de<br />
fevereiro de 2012.<br />
Cassa, a partir do início do ano letivo de 2012, o<br />
Reconhecimento concedido pelo Parecer n. 051/<br />
98-CEE/<strong>RO</strong> e pela Resolução n. 042/98-CEE/<strong>RO</strong> à<br />
Cooperativa de Educadores de Ji-Paraná -<br />
COOPEJI, em Ji-Paraná, e dá outras providências.<br />
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE<br />
EDUCAÇÃO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA, no uso de suas<br />
atribuições legais e, considerando:<br />
- a solicitação contida no Ofício n. 029, da<br />
Cooperativa de Educadores de Ji-Paraná -<br />
COOPEJI, protocolado no Conselho Estadual de<br />
Educação em 03.01.2012;<br />
- a análise procedida pela Gerência Técnica-CEE/<br />
<strong>RO</strong>;<br />
- a deliberação do Conselho Pleno na sessão<br />
plenária realizada em 07.02.2012;<br />
RESOLVE<br />
Art. 1º Cassar, a partir do início do ano letivo de<br />
2012, o Reconhecimento concedido pelo Parecer<br />
n. 051/98-CEE/<strong>RO</strong> e pela Resolução n. 042/98-<br />
CEE/<strong>RO</strong> à Cooperativa de Educadores de Ji-Paraná<br />
- COOPEJI, em Ji-Paraná, com a oferta do Ensino<br />
Fundamental, do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio,<br />
regular.<br />
Parágrafo único. Fica, por este Ato, cassada a<br />
Integração dos Cursos de Suplência Seriado<br />
Semestral de Ensino Fundamental, de 5ª a 8ª série,<br />
e de Ensino Médio, na modalidade Educação de<br />
Jovens e Adultos, ao Reconhecimento da COOPEJI,<br />
concedida pelo Parecer n. 217/98-CEE/<strong>RO</strong> e pela<br />
Resolução n. 180/98-CEE/<strong>RO</strong>.<br />
Art. 2º Cessar, a partir do início do ano letivo de<br />
2012, a Autorização de Funcionamento concedida<br />
à Cooperativa de Educadores de Ji-Paraná -<br />
COOPEJI, em Ji-Paraná, para a oferta da Educação<br />
Infantil - Pré-Escolar e do Ensino Fundamental, do<br />
1º ao 5º ano.<br />
Art. 3º Determinar à mantenedora o cumprimento<br />
do § 3º, do artigo 20, combinado com o artigo 21,<br />
da Resolução n. 095/03-CEE/<strong>RO</strong>.<br />
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
Conselheira Francisca Batista da Silva<br />
Presidente do Conselho Estadual de Educação<br />
de Rondônia<br />
Resolução n. 1015/12-CEE/<strong>RO</strong>, de 07 de<br />
fevereiro de 2012.<br />
Concede Autorização para a Reorganização à<br />
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino<br />
Fundamental José Cestari, de Parecis, e, dá outras<br />
providências.<br />
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE<br />
EDUCAÇÃO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA, no uso de suas<br />
atribuições legais e tendo em vista o que consta<br />
do Parecer n. 001/12-CEE/<strong>RO</strong>, decorrente da<br />
análise procedida no Processo n. 145/11-CEE/<strong>RO</strong>,<br />
RESOLVE<br />
Art. 1º Conceder Autorização para a<br />
Reorganização à Escola Municipal de Educação<br />
Infantil e Ensino Fundamental José Cestari, de<br />
Parecis, e, por quatro anos, Autorização de<br />
Funcionamento para a oferta do Curso Seriado<br />
Semestral de Ensino Fundamental, de 1ª a 8ª série,<br />
na modalidade Educação de Jovens e Adultos, a<br />
partir do ano letivo de 2012.<br />
Art. 2º Determinar à mantenedora o cumprimento<br />
das providências contidas no item 2, do voto do<br />
Relator, do Parecer n. 001/12-CEE/<strong>RO</strong>.<br />
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
Conselheira Francisca Batista da Silva<br />
Presidente do Conselho Estadual de Educação<br />
de Rondônia<br />
Resolução n. 1016/12-CEE/<strong>RO</strong>, de 14 de<br />
fevereiro de 2012.<br />
Aprova a alteração procedida na Matriz Curricular<br />
do Ensino Médio, da Escola Marcelo Cândia –<br />
Subsede I, em Porto Velho.<br />
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE<br />
EDUCAÇÃO DE <strong>RO</strong>NDÔNIA, no uso de suas<br />
atribuições legais e tendo em vista o que consta<br />
do Parecer n. 003/12-CEE/<strong>RO</strong>, decorrente da<br />
análise procedida no Processo n. 006/12-CEE/<strong>RO</strong>,<br />
RESOLVE<br />
Art. 1º Aprovar a alteração procedida na Matriz<br />
Curricular do Ensino Médio, da Escola Marcelo<br />
Cândia - Subsede I, em Porto Velho.<br />
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
Conselheira Francisca Batista da Silva<br />
Presidente do Conselho Estadual de Educação<br />
de Rondônia<br />
PORTARIA N. 1035/12-GAB/SEDUC<br />
Porto Velho, 16 de março de 2012<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,<br />
no uso das atribuições legais que lhe confere o<br />
artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Conceder menção de Elogio a servidora<br />
Marinete Oliveira de Andrade, por atuar de forma<br />
dedicada e incansável para a regularização do<br />
Colégio Tiradentes junto à Secretaria de Estado<br />
da Educação.<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
SUELI ALVES ARAGÃO<br />
Secretária Adjunta de Estado da Educação