a gestão escolar democrática - Faculdade de Educação - UFRJ
a gestão escolar democrática - Faculdade de Educação - UFRJ
a gestão escolar democrática - Faculdade de Educação - UFRJ
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
auto-capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se regular e, em função disso, do Estado ter que apequenar a sua<br />
participação na economia. Para tanto, o aparelho estatal <strong>de</strong>ve “diminuir”, com o<br />
fortalecimento <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> privatização, as reformas econômicas estruturais – que se<br />
alinham com as regulamentações <strong>de</strong> organismos multilaterais (como FMI e Banco<br />
Mundial) –, e o oferecimento <strong>de</strong> serviços em conjunto com a socieda<strong>de</strong> civil – que<br />
passam a ser exercidos em muitas ocasiões pelas ONGs (Organizações não-<br />
governamentais) (ANTUNES, 2001).<br />
Situação esta que se fortalece, então, no país, a partir do final dos anos 80, como<br />
uma resposta ao Estado “centralizador” que tínhamos durante a vigência do regime<br />
militar, visto que, sobretudo a partir da Constituição <strong>de</strong> 1988, tivemos uma<br />
<strong>de</strong>scentralização das funções do Governo Fe<strong>de</strong>ral – com os municípios e estados<br />
oferecendo e promovendo efetivamente os serviços públicos – e, também, uma<br />
aproximação maior do Estado com entida<strong>de</strong>s civis, como as próprias ONGs<br />
(ABRANCHES, 2003).<br />
Dentro da ótica neoliberal, a <strong>gestão</strong> <strong><strong>de</strong>mocrática</strong> po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada muito<br />
eficaz na fuga do controle majoritário da escola pelo Estado – já que seriam os próprios<br />
usuários, oriundos da socieda<strong>de</strong> civil, que estabeleceriam como ocorreria a administração<br />
da escola, e não o aparelho estatal, visto como refratário das dinâmicas sociais positivas.<br />
Po<strong>de</strong>-se perceber, por todo o exposto, que ocorreu uma <strong>de</strong>fesa em favor da<br />
construção da <strong>gestão</strong> <strong>escolar</strong> <strong><strong>de</strong>mocrática</strong> por dois caminhos bem distintos: o primeiro diz<br />
respeito a uma concepção “<strong>de</strong> esquerda” – pela qual esse mecanismo seria eficiente para<br />
aproximar a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> um serviço essencial e para construir um ambiente <strong>de</strong><br />
valorização da <strong>de</strong>mocracia em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> um autoritário – e o segundo, “direitista” –<br />
que enfatizaria a importância da <strong>gestão</strong> <strong><strong>de</strong>mocrática</strong> como um mecanismo <strong>de</strong> diminuir o<br />
Estado, acarretar uma seletivida<strong>de</strong> dos gastos públicos e <strong>de</strong>scentralizar os conflitos, que<br />
não mais ocorreriam no seio do aparelho estatal (ABRANCHES, 2003).<br />
1.2) A Gestão Escolar Democrática na Constituição Nacional <strong>de</strong> 1988<br />
Com a abertura política no Brasil, fez-se necessária a elaboração <strong>de</strong> dispositivos<br />
legais para que ocorresse a <strong>gestão</strong> <strong>escolar</strong> <strong><strong>de</strong>mocrática</strong>. Tem-se, então, a própria<br />
Constituição <strong>de</strong> 1988, que incorpora, em seu texto, a necessida<strong>de</strong> da ocorrência <strong>de</strong>ssa<br />
<strong>gestão</strong> nas escolas públicas 1 , através da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso ao ensino fundamental<br />
1 Colocação presente no inciso VI, do artigo 206, da Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil <strong>de</strong><br />
1988.<br />
18