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a gestão escolar democrática - Faculdade de Educação - UFRJ

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governamentais, técnicos, organizações não-governamentais. Essa Conferência analisou<br />

os principais pontos da educação mundial e foi um marco importante para a elaboração <strong>de</strong><br />

novas diretrizes educacionais no mundo 5 , como a lógica <strong>de</strong> cooperação dos países na<br />

administração educacional e a participação <strong>de</strong> órgãos multilaterais nos serviços<br />

educacionais <strong>de</strong> diversas nações (ABRANCHES, 2003). Corroborando essa afirmação,<br />

Viera:<br />

A Conferência Mundial sobre <strong>Educação</strong> para Todos estabelece um quadro<br />

mais amplo para a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> vários compromissos no âmbito das<br />

políticas internacionais, regionais e nacionais para a <strong>Educação</strong>. Através da<br />

Declaração Mundial sobre <strong>Educação</strong> para Todos firma-se o compromisso<br />

<strong>de</strong> satisfazer as necessida<strong>de</strong>s básicas <strong>de</strong> aprendizagem <strong>de</strong> todas as crianças,<br />

jovens e adultos. (VIEIRA, 2001, p.63)<br />

Como resultado <strong>de</strong>ssa Conferência: a produção <strong>de</strong> documentos que<br />

representavam tanto um consenso dos países participantes sobre a situação da educação<br />

mundial, quanto compromissos para garantir a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> educação a crianças, jovens<br />

e adultos. Esses documentos, ao final, foram compilados, recebendo o nome <strong>de</strong><br />

“Declaração Mundial sobre <strong>Educação</strong> para Todos” – esta, composta por 10 artigos que<br />

traziam as metas principais <strong>de</strong> educação básica. Nesses artigos, claros se fazem a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização da escola com o aumento <strong>de</strong> seu acesso (artigos 3 e 5<br />

infra) e o compartilhamento da <strong>gestão</strong> <strong>escolar</strong>, com a participação <strong>de</strong> outros atores no<br />

cotidiano da escola que não o Estado (artigos 7 e 9 infra). Abaixo, os artigos:<br />

Art. 3- A educação básica <strong>de</strong>ve ser proporcionada a todas as crianças,<br />

jovens e adultos. Para tanto é necessário universalizá-la e melhorar a sua<br />

qualida<strong>de</strong>, bem como tomar medidas efetivas para reduzir as<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s.<br />

Os grupos excluídos (...) não <strong>de</strong>vem sofrer qualquer tipo <strong>de</strong> discriminação<br />

no acesso às oportunida<strong>de</strong>s educacionais.<br />

Art. 5- O principal sistema <strong>de</strong> promoção da educação básica fora da esfera<br />

familiar é a escola fundamental. A educação fundamental <strong>de</strong>ve ser<br />

universal, garantir a satisfação das necessida<strong>de</strong>s básicas <strong>de</strong> aprendizagem<br />

<strong>de</strong> todas as crianças, e levar em consi<strong>de</strong>ração a cultura, necessida<strong>de</strong>s e as<br />

possibilida<strong>de</strong>s da comunida<strong>de</strong> [...].<br />

Art. 7- As autorida<strong>de</strong>s responsáveis pela <strong>Educação</strong> em nível nacional,<br />

estadual ou municipal têm a obrigação prioritária <strong>de</strong> proporcionar a<br />

educação básica para todos. Não se po<strong>de</strong>, todavia, esperar que elas supram<br />

a totalida<strong>de</strong> dos requisitos humanos, financeiros e organizacionais<br />

5 Embora, antes <strong>de</strong>ssa Conferência já existissem outros encontros que geraram impactos na educação<br />

mundial. Vieira (2001) cita alguns exemplos, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da<br />

Criança (1989) ou o Projeto Principal <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> para a América Latina e Caribe, instituído em 1979.<br />

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