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a gestão escolar democrática - Faculdade de Educação - UFRJ

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o uso das verbas da educação, algo que os Conselhos do FUNDEF não<br />

resolveram, sendo pouco provável que os do FUNDEB sejam bem<br />

sucedidos, a não ser que a socieda<strong>de</strong> e, em especial, os profissionais da<br />

educação básica se organizem, se mobilizem e adquiram uma formação<br />

a<strong>de</strong>quada para este controle social. (DAVIES, 2006, p. 771)<br />

A distribuição da verba do FUNDEB se ampara em um valor anual mínimo por<br />

matrícula, <strong>de</strong> acordo com o nível e modalida<strong>de</strong> do aluno, extensão <strong>de</strong> horário <strong>escolar</strong> e se<br />

dá pelo total <strong>de</strong> estudantes na re<strong>de</strong> – o que é medido pelo censo <strong>escolar</strong> do ano anterior. E<br />

o dinheiro só é distribuído para o ente que ofereça matrículas na sua área <strong>de</strong> atuação<br />

prioritária; situação que privilegia a municipalização. Por exemplo, um aluno <strong>de</strong> educação<br />

infantil da re<strong>de</strong> estadual não é contabilizado para receber verba do Fundo (pois a atuação<br />

prioritária do estado é o ensino médio e fundamental), assim como um aluno <strong>de</strong> ensino<br />

médio da re<strong>de</strong> municipal também não é contado para cálculos <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> verbas<br />

(já que o município tem como priorida<strong>de</strong> o ensino fundamental e a educação infantil).<br />

Dessa maneira, reforça-se, com o FUNDEB, o compartilhamento <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>s entre os diversos entes fe<strong>de</strong>rativos, já que estes ten<strong>de</strong>m a não manter,<br />

em suas re<strong>de</strong>s, matrículas que não sejam contabilizadas para o recebimento do Fundo;<br />

inflando as re<strong>de</strong>s municipais, que continuam recebendo dos estados os alunos da<br />

educação infantil e do ensino fundamental (CALLEGARI, 2004).<br />

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