DEUS - Charles Guimarães Filho
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7. OBJETOS ARTÍSTICOS: 7.1. Comprados pelo preço justo;<br />
7.2. Considerá-los Tesouro Nacional; 7.3. Conservá-los é<br />
presença de respeito para com o artista; 7.4. Guardá-los em<br />
lugares nobres; 7.5. Expostos ao alcance de todos, que não devem<br />
abster-se de apreciá-los; 7.6. Compartilhados com o próximo; 7.7.<br />
Independente dos outros; 7.8. Devem se ligar a alma do autor e de<br />
quem as aprecia; 7.9. Cuidado com os atuais por muitos serem<br />
demoniacos.<br />
8. ARTISTAS: 8.1. Necessitam de serem conscientes da missão<br />
da arte; 8.2. De terem uma personalidade em plano superior ao<br />
das gentes corriqueiras; 8.3. De quererem extinguir as<br />
características animalescas do ser humano; 8.4. De agirem como<br />
orientadores espirituais do povo; 8.5. De enriquecerem os gostos<br />
estéticos e sentimentos da peble; 8.6. De transcorrerem<br />
felicidade, simplicidade e serenidade; 8.7. De conviverem nos<br />
primeiros três anos somente com obras autênticas; 8.8. De<br />
priorizarem à individualidade ou às circunstâncias de acordo com<br />
o tempo; 8.9. Não são exigidos de serem criadores de arte, mas<br />
são os que reúnem condições para definir a qualidade artística.<br />
9. PRÁTICA DE MEISHU-SAMA: 9.1. Amante da beleza: Arte<br />
da Barriga; Interpretações inesquecíveis; Principais personagens<br />
vividas por ele; Sua força expressiva; Supremacia artística; 9.2.<br />
Oferecedor da mais alta diretriz para o campo da arte; 9.3.<br />
Encaminhador a uma nova arte para a formação da cultura do<br />
Mundo Novo; 9.4. Avaliador e expositor harmonioso das obras<br />
de arte de nível elevado; 9.5. Entendedor da obra de arte<br />
restaurada como não sendo verdadeira e nem falsa; 9.6.<br />
Realizador de artes, como as construções de solos sagrados e<br />
museus de artes; 9.7. Estes foram construídos inteiramente com<br />
seus projetos e donativos dos fiéis; 9.8. Foram edificados com<br />
atuação no Mundo Espiritual de espíritos de autores e<br />
apreciadores; 9.9. Pela ocorrência, no Mundo Material, da alta do<br />
imposto após término 2ª Guerra Mundial.<br />
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