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Desenho e gestão de uma política pública de intermediação ... - IDT

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<strong>de</strong>ficitário frente aos gastos do sistema público <strong>de</strong> segurida<strong>de</strong> social. Logo, pesam sobre a<br />

construção <strong>de</strong> <strong>política</strong>s <strong>de</strong> salário mínimo ou seguro-<strong>de</strong>semprego muito mais aspectos<br />

associados ao orçamento da previdência ou à <strong>de</strong>soneração da folha <strong>de</strong> pagamento da<br />

empresa que necessariamente aqueles vinculados à construção <strong>de</strong> <strong>uma</strong> <strong>política</strong> <strong>pública</strong><br />

<strong>de</strong> emprego.<br />

Entremeadas, no plano teórico e prático, às dimensões do <strong>de</strong>senvolvimento<br />

econômico e da regulação do mercado <strong>de</strong> trabalho, as fronteiras das <strong>política</strong>s <strong>pública</strong>s <strong>de</strong><br />

emprego são imprecisas. Seja em relação ao entendimento do governo ou do meio<br />

científico-acadêmico. Decorre daí a dubieda<strong>de</strong> que se observa na especificação <strong>de</strong> seus<br />

instrumentos <strong>de</strong> intervenção.<br />

No Brasil, difundidamente, autores consi<strong>de</strong>ram o seguro-<strong>de</strong>semprego como<br />

um instrumento <strong>de</strong> <strong>política</strong> <strong>pública</strong> <strong>de</strong> emprego, mas nem sempre outros fundos <strong>de</strong><br />

proteção aos trabalhadores, como o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS).<br />

Analogamente, programas <strong>de</strong> crédito voltados para micro e pequenas empresas são<br />

entendidos como componentes <strong>de</strong>ssa <strong>política</strong>, enquanto outros, provenientes do mesmo<br />

fundo, mas voltados para gran<strong>de</strong>s empresas, ficam <strong>de</strong> fora.<br />

Igualmente imprecisa, embora largamente utilizada, é a conceituação<br />

dicotômica <strong>de</strong> ativa ou passiva para tipificar as <strong>política</strong>s <strong>pública</strong>s <strong>de</strong> emprego, a partir <strong>de</strong><br />

seu impacto sobre a <strong>de</strong>manda ou a oferta <strong>de</strong> trabalho, respectivamente. Segundo<br />

Azeredo e Ramos (2005, p. 94):<br />

As <strong>política</strong>s passivas consi<strong>de</strong>ram o nível <strong>de</strong> emprego (ou <strong>de</strong>semprego) como<br />

dado, e o objetivo é assistir financeiramente ao trabalhador <strong>de</strong>sempregado ou<br />

reduzir o excesso <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> trabalho. Os instrumentos clássicos <strong>de</strong>stas<br />

<strong>política</strong>s seriam o seguro-<strong>de</strong>semprego e/ou in<strong>de</strong>nização aos <strong>de</strong>sligados,<br />

adiantamento da aposentadoria, expulsão <strong>de</strong> população, redução da jornada <strong>de</strong><br />

trabalho, etc. Diferentes <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> instrumento, as <strong>política</strong>s ativas visam<br />

exercer um efeito positivo sobre a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> trabalho. Os instrumentos<br />

clássicos <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> <strong>política</strong> seriam a criação <strong>de</strong> empregos públicos, a<br />

formação e reciclagem profissional, a <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, a<br />

subvenção ao emprego e, em geral, as medidas que elevem a elasticida<strong>de</strong><br />

emprego-produto.<br />

Nessa proposta <strong>de</strong> classificação, há aspectos questionáveis, por exemplo,<br />

categorizar a criação <strong>de</strong> empregos públicos como <strong>política</strong> ativa é bastante plausível, mas a<br />

formação profissional não cria postos <strong>de</strong> trabalho, apesar <strong>de</strong> estar englobada <strong>de</strong>ntro do<br />

inexato conceito “efeito positivo sobre a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> trabalho”. Porém, o que merece ser<br />

ressaltado é que os recortes propostos não enfrentam o principal problema <strong>de</strong><br />

conceituação das <strong>política</strong>s <strong>pública</strong>s <strong>de</strong> emprego, que é o estabelecimento <strong>de</strong> suas<br />

<strong>de</strong>limitações vis-à-vis às dimensões <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento econômico e <strong>de</strong> regulação do<br />

mercado <strong>de</strong> trabalho.<br />

O entendimento sobre o que <strong>de</strong>fine um serviço público <strong>de</strong> emprego é<br />

<strong>de</strong>rivado da clássica Convenção 88 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que<br />

data do ano <strong>de</strong> 1948, mas continua sendo peça <strong>de</strong> referência na constituição do sistema<br />

público <strong>de</strong> emprego, não apenas brasileiro. Segundo essa convenção:<br />

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