Desenho e gestão de uma política pública de intermediação ... - IDT
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concentraram-se em ampliar os convênios diretamente com os governos municipais.<br />
Embora condizente com o princípio <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se firmar<br />
convênios diretamente com municípios esbarra em problemas. O primeiro reporta-se à<br />
escolha e <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> critérios que <strong>de</strong>veriam ser observados para eleger os municípios a<br />
serem beneficiados. O segundo problema diz respeito à capacida<strong>de</strong> da estrutura<br />
administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego em gerenciar <strong>uma</strong> quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
convênios muito maior. O terceiro refere-se às possíveis diferenças entre as priorida<strong>de</strong>s<br />
estaduais e municipais, acirrando conflitos políticos. Da mesma forma, o revés recente da<br />
experiência <strong>de</strong> execução das centrais sindicais cria espaço para o <strong>de</strong>bate sobre qual o<br />
papel <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s privadas na execução da <strong>política</strong> <strong>pública</strong> <strong>de</strong> <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>obra.<br />
Associado ao princípio <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada está o <strong>de</strong> estruturação e<br />
capilarida<strong>de</strong> da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento do serviço <strong>de</strong> <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, a fim<br />
<strong>de</strong> se evitar superposição <strong>de</strong> estruturas. Essa preocupação torna-se mais pertinente<br />
quando outros atores, como centrais sindicais e municípios, passam a executar o serviço,<br />
mantendo postos <strong>de</strong> atendimento ao trabalhador. Justifica-se, pois não apenas critérios<br />
técnicos motivam a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> esferas estaduais e municipais ou <strong>de</strong> entes privados sobre<br />
a localização <strong>de</strong> um posto <strong>de</strong> atendimento. A<strong>de</strong>mais, o princípio associa-se também à<br />
preocupação <strong>de</strong> se estabelecer um plano unificado <strong>de</strong> comunicação que objetive, entre<br />
outros, criar a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> visual dos postos <strong>de</strong> atendimento e dos serviços prestados,<br />
massificar a comunicação da existência dos serviços, assim como apresentar à socieda<strong>de</strong><br />
os resultados das ações <strong>pública</strong>s. Essa necessida<strong>de</strong> está amparada na avaliação <strong>de</strong> que<br />
muitos trabalhadores <strong>de</strong>sempregados e empresas ainda <strong>de</strong>sconhecem a existência <strong>de</strong>sse<br />
serviço público e que a fragmentação <strong>de</strong> nomes fantasias e padrões <strong>de</strong> comunicação,<br />
atrelados às naturais motivações <strong>política</strong>s locais, prejudicam sua maior divulgação.<br />
O princípio <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> grupos prioritários e especiais para que<br />
sejam contemplados pela <strong>política</strong> <strong>de</strong> <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra vem sendo revisto.<br />
No início da experiência do SINE, ficava claro o propósito <strong>de</strong> associar o serviço <strong>de</strong><br />
<strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra a gran<strong>de</strong>s projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento econômico do<br />
governo fe<strong>de</strong>ral. Atualmente, as diretrizes para a eleição <strong>de</strong> grupos prioritários são <strong>de</strong><br />
cunho social, assumindo-se que a ação está principalmente <strong>de</strong>stinada à população em<br />
situação <strong>de</strong> <strong>de</strong>svantagem no mercado <strong>de</strong> trabalho. 22<br />
A atribuição <strong>de</strong>ssa priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve-se a motivos microeconômicos <strong>de</strong><br />
eficiência e <strong>de</strong> comportamento. Em primeiro lugar, o fato <strong>de</strong> um conjunto da população<br />
ter dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acesso ao mercado <strong>de</strong> trabalho ou ser discriminado frente às suas<br />
potencialida<strong>de</strong>s reduz a eficiência alocativa <strong>de</strong>sse mercado, restringindo as possibilida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> crescimento econômico, redução da pobreza e da <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> renda. Por outro<br />
22 Atualmente, o marco legal que <strong>de</strong>fine a atuação do Sistema Público <strong>de</strong> Trabalho Emprego e Renda e a<br />
<strong>política</strong> <strong>de</strong> <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra estabelecem o princípio <strong>de</strong> adoção <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> acesso<br />
preferencial ou ações específicas para segmentos em situações <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> em relação ao trabalho,<br />
contemplando: a) trabalhadores sem ocupação cadastrados na <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra e/ou<br />
beneficiários das <strong>de</strong>mais <strong>política</strong>s <strong>pública</strong>s <strong>de</strong> trabalho e renda, particularmente ações <strong>de</strong> primeiro emprego<br />
e seguro-<strong>de</strong>semprego; e b) pessoas que trabalham em condição autônoma, por conta-própria,<br />
cooperativada, associativa ou autogestionária ou outras formas <strong>de</strong> economia solidária. Sendo que, para<br />
cada um <strong>de</strong>sses públicos, <strong>de</strong>verão ser priorizados os seguintes recortes: a) trabalhadores domésticos; b)<br />
jovens <strong>de</strong> 16 a 24 anos com escolarida<strong>de</strong> até o ensino médio; c) mulheres com escolarida<strong>de</strong> até o ensino<br />
médio; e d) trabalhadores maiores <strong>de</strong> 40 anos com escolarida<strong>de</strong> até o ensino fundamental incompleto.<br />
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