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Desenho e gestão de uma política pública de intermediação ... - IDT

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organismos multilaterais exercem iguais ou até maiores pressões, pois financiam estudos<br />

e fomentam o <strong>de</strong>bate político, além <strong>de</strong> influenciarem a formação <strong>de</strong> opinião e a agenda<br />

<strong>de</strong> <strong>política</strong>s <strong>pública</strong>s.<br />

Inegavelmente, os governos têm prepon<strong>de</strong>rante papel reservado no <strong>de</strong>senho<br />

institucional da <strong>política</strong> <strong>de</strong> <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra. Na instância fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>stacase<br />

o papel do Ministério do Trabalho e Emprego. No CODEFAT, a legislação garante-lhe<br />

ocupar a presidência do Conselho sempre que a rotação for da bancada <strong>de</strong> governo, e a<br />

vice-presidência sempre que a presidência for <strong>de</strong> trabalhadores ou empregadores, além<br />

<strong>de</strong> o Departamento <strong>de</strong> Emprego e Salário exercer a função <strong>de</strong> Secretaria Executiva do<br />

Conselho, o que lhe confere amplo canal propositivo. A<strong>de</strong>mais, o Ministério do Trabalho e<br />

Emprego exerce papel normativo complementar em relação às resoluções do CODEFAT,<br />

ou seja, o Conselho <strong>de</strong>termina diretrizes gerais <strong>de</strong> atuação e o Ministério, por meio da<br />

Secretaria <strong>de</strong> Políticas Públicas <strong>de</strong> Emprego, estabelece os parâmetros <strong>de</strong>talhados.<br />

Os governos do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, estaduais, e municipais são integralmente<br />

responsáveis pela execução da <strong>política</strong> <strong>pública</strong> <strong>de</strong> <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra. A<br />

exemplo do Ministério do Trabalho e Emprego em relação ao CODEFAT, as secretarias <strong>de</strong><br />

trabalho têm assento e exercem a função <strong>de</strong> Secretaria Executiva na respectiva comissão<br />

<strong>de</strong> emprego, o que representa intervenção direta nas etapas <strong>de</strong> implementação e<br />

reorientação da <strong>política</strong>.<br />

Note-se que o mo<strong>de</strong>lo institucional existente não reserva canais <strong>de</strong><br />

representação que incluam o <strong>de</strong>sempregado, principal público a quem se <strong>de</strong>stina a<br />

<strong>política</strong> <strong>de</strong> <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, nem trabalhadores do mercado <strong>de</strong> trabalho<br />

informal, visto que os sindicatos representam pessoas empregadas em postos formais <strong>de</strong><br />

trabalho. Pertinente também é a ausência <strong>de</strong> canais formalmente instituídos que incluam<br />

a socieda<strong>de</strong> civil, o que ajuda a explicar sua quase inexistente ação organizada e<br />

legitimizada em relação à <strong>política</strong> <strong>de</strong> <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra.<br />

Não é objetivo <strong>de</strong>ste documento realizar <strong>uma</strong> análise mais aprofundada sobre<br />

os avanços e limitações <strong>de</strong> arranjo institucional vigente, até porque <strong>uma</strong> avaliação mais<br />

cuidadosa <strong>de</strong>veria levar em consi<strong>de</strong>ração o cotejamento com outras experiências <strong>de</strong><br />

<strong>política</strong>s <strong>pública</strong>s que também estabelecem colegiados e outros mecanismos <strong>de</strong><br />

organização social voltados para participar e avaliar <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua concepção, execução e<br />

resultados alcançados. Mas <strong>de</strong>ve ser ressaltado que a participação dos diversos<br />

stakehol<strong>de</strong>rs na construção do Sistema Público <strong>de</strong> Emprego, Trabalho e Renda em geral, e<br />

especificamente quanto à <strong>política</strong> <strong>de</strong> <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, vem-se revestindo<br />

<strong>de</strong> importância, embora nem todos os mecanismos institucionais previstos em Lei e<br />

resoluções estejam consolidados.<br />

O <strong>de</strong>senho institucional vigente opera materializando <strong>uma</strong> série <strong>de</strong> princípios<br />

que, associados à construção e à execução <strong>de</strong> <strong>uma</strong> <strong>política</strong> para os serviços <strong>de</strong> emprego,<br />

trabalho e renda, norteiam a <strong>política</strong> <strong>de</strong> <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra. Os princípios<br />

norteadores <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados fundamentais, amparando o próprio propósito da<br />

existência do Sistema Público <strong>de</strong> Emprego, Trabalho e Renda e <strong>de</strong> <strong>uma</strong> <strong>política</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra. Essas proposições foram recentemente sistematizadas,<br />

constando inclusive da reformulação do marco legal. A seguir, são apresentados os mais<br />

relevantes.<br />

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