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Desenho e gestão de uma política pública de intermediação ... - IDT

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eformulado e passou a ocorrer integrado às <strong>de</strong>mais ações do Sistema Público <strong>de</strong><br />

Emprego, Trabalho e Renda.<br />

Segundo os instrumentos legais do Sistema Público <strong>de</strong> Emprego, Trabalho e<br />

Renda, institucionalizados em 2006, os executores ficaram responsáveis por apresentar<br />

um plano <strong>de</strong> supervisão dos postos <strong>de</strong> atendimento por eles mantidos, compromisso<br />

integrante do plano plurianual. 27 Cabe aqui também <strong>de</strong>stacar que têm sido<br />

sistematicamente discutidos mo<strong>de</strong>los que contemplem participação ativa das Delegacias<br />

Regionais do Trabalho (DRT), nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> supervisão.<br />

As mudanças recentes na sistemática <strong>de</strong> supervisão trouxeram avanços em<br />

prol do acompanhamento da ação <strong>de</strong> <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, sendo as principais:<br />

a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> supervisão passa a ter um roteiro consolidado e uniforme; a supervisão<br />

integrada permite <strong>uma</strong> análise mais substancial sobre a efetiva integração das ações do<br />

Sistema Público <strong>de</strong> Emprego, Trabalho e Renda; contempla as dimensões financeira e<br />

física, que inclui qualida<strong>de</strong> do atendimento do serviço <strong>de</strong> <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra;<br />

manualiza os procedimentos <strong>de</strong> supervisão; contempla tanto a estrutura central do<br />

conveniado quanto postos <strong>de</strong> atendimento ao trabalhador; dialoga com exigências e<br />

recomendações feitas por órgãos <strong>de</strong> controle, e concilia a supervisão <strong>de</strong> aspectos técnicos<br />

com aqueles relacionados às áreas jurídica e financeira. 28<br />

A ação <strong>de</strong> <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, assim como qualquer ação <strong>pública</strong>,<br />

<strong>de</strong>vem ser objeto <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> órgãos <strong>de</strong> controle tanto do Po<strong>de</strong>r Executivo como<br />

da Controladoria Geral da União (CGU), ou do Po<strong>de</strong>r Judiciário, como o Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />

da União (TCU). Embora esses órgãos <strong>de</strong> controle se orientem, recentemente, para<br />

também fiscalizar a efetivida<strong>de</strong> das ações e serviços públicos, suas atribuições principais<br />

estão relacionadas à fiscalização do uso do recurso público, da probida<strong>de</strong> administrativa<br />

dos gestores e do cumprimento do marco legal.<br />

27 O Termo <strong>de</strong> Referência Elaboração do Plano Plurianual do Sistema Público <strong>de</strong> Emprego, Trabalho e<br />

Renda, <strong>de</strong> 2006, estabelece adicionalmente que cada conveniado <strong>de</strong>verá encaminhar ao Ministério do<br />

Trabalho e Emprego relatórios mensais contendo informações <strong>de</strong> execução física além <strong>de</strong> relatório anual<br />

analítico <strong>de</strong> execução físico-financeiro, aten<strong>de</strong>ndo à seguinte estrutura: análise do mercado <strong>de</strong> trabalho<br />

local no ano transcorrido, inclusive cotejando com o previsto no plano plurianual estadual; análise da<br />

execução da ação <strong>de</strong> <strong>intermediação</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra; análise da execução da ação <strong>de</strong> qualificação social e<br />

profissional; análise da execução da ação <strong>de</strong> inscrição ao seguro-<strong>de</strong>semprego; análise da execução das<br />

<strong>de</strong>mais ações do Sistema Público <strong>de</strong> Emprego, Trabalho e Renda; apresentação <strong>de</strong> iniciativas locais<br />

complementares às ações executadas no âmbito do convênio único plurianual; análise da execução<br />

integrada das ações; resultados do monitoramento e da supervisão das unida<strong>de</strong>s da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento;<br />

análise do funcionamento dos instrumentos <strong>de</strong> <strong>gestão</strong> participativa; análise qualitativa da execução<br />

financeira, por rubrica do plano <strong>de</strong> trabalho. À respectiva comissão <strong>de</strong> emprego, cada conveniada <strong>de</strong>ve<br />

apresentar relatório semestral do planejamento, monitoramento e avaliação da execução das ações<br />

integradas.<br />

28 O documento “Projeto <strong>de</strong> supervisão dos convênios plurianuais únicos, no âmbito do Sistema Público <strong>de</strong><br />

Emprego, Trabalho e Renda”, <strong>de</strong> 2006, trata dos seguintes aspectos: verificação e cumprimento das ações e<br />

metas físicas e financeiras, qualida<strong>de</strong> da qualificação e atendimento ao trabalhador, ou seja, dos serviços<br />

públicos oferecidos; avaliação <strong>de</strong> indicadores quantitativos e qualitativos aplicados na aferição dos<br />

resultados alcançados; verificação do funcionamento e estrutura dos recursos h<strong>uma</strong>nos, suas<br />

características, formação, horas alocadas, distribuição física, gerenciamento operacional das ativida<strong>de</strong>s,<br />

relacionamento interinstitucional, universo das atuações, entre outros. (BRASIL, 2006a).<br />

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