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ROTEIRO DE FILMES - Charles Guimarães Filho

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MAGISTRADO<br />

Eu só discordo que isso seja coisa do passado e relativo a sexo. Esses<br />

parasitos estão espalhados pela nação hoje e são relativos também a<br />

raça, nacionalidade, naturalidade. Eles além de não pagarem<br />

impostos, taxas e nem tributos, querem boa parte desses direitos para<br />

suas regalias, intimidades, permissividades, irmandades de ócio e<br />

prazer ...<br />

YAMA<br />

Discordo. O respeito à igualdade de direitos dos outros conduz à<br />

verdadeira liberdade e à verdadeira fraternidade.<br />

MAGISTRADO<br />

Como respeitar aqueles que só querem direitos absolutos.<br />

YAMA<br />

Até hoje em dia, disfarçadamente, o governo é escolhido por pequeno<br />

número de pessoas, governando o país como bem entende. O povo<br />

não tem direito nem relativo, como ao uso da palavra, acomodando-se<br />

à condição de serviçais. Aliás, como se sabe, existem países que os<br />

juízes, como suas excelências, não são escolhidos pelo povo.<br />

MAGISTRADO<br />

Só falta achar que um condenado a morte pela Justiça vai ter direito a<br />

escolher a suprema corte.<br />

YAMA<br />

Condenado a morte pela Justiça! Isso compete a Deus, que possui o<br />

direito sobre a vida e a morte.<br />

PRESI<strong>DE</strong>NTE DA CORTE<br />

Espere um pouco. Se não houver, no homem, nenhuma parcela de<br />

Bem e ele praticar somente o Mal, também deixará de ser um homem<br />

verdadeiro; será um animal, não? Tal espécie de homem prejudicaria a<br />

coletividade em que vive e precisaríamos ao invés de simplesmente<br />

condená-lo a penalidades, evitar sua existência. Qual sua opinião?<br />

YAMA<br />

O homem não deve emitir opinião sobre o próximo, pois não tem<br />

capacidade para julgar o bem ou o mal, a sinceridade ou falsidade. Isto<br />

compete a Deus. Quem se arroga o poder de julgamento está<br />

infringindo os direitos Divinos, porque é apenas um ser humano. É<br />

excesso de presunção, é uma atitude altamente condenável.<br />

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