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PMAM - Polícia Militar do Amazonas

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Continuação <strong>do</strong> BG nº 154-A<br />

b. Determinar à DPA que providencie a movimentação <strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s, para OPM da<br />

Capital;<br />

c. Determinar à DJD que:<br />

1) Expeça <strong>do</strong>cumento próprio, para que os Sd QPPM ANTÔNIO CARLOS<br />

ANDRADE SOARES (14940) e Sd QPPM AJOFREI PINTO DE AZEVEDO (16557) expliquem,<br />

porque, durante o atendimento e condução de ocorrência policial, trabalharam mal não observan<strong>do</strong><br />

normas regulamentares, além de maltratar preso sob suas guardas, contribuin<strong>do</strong> para que os fatos<br />

atingissem proporções graves<br />

2) Encaminhe os presentes autos à Auditoria <strong>Militar</strong> Estadual, na forma da legislação<br />

vigente;<br />

3) Encaminhar cópia <strong>do</strong>s autos, Relatório e Solução à CAPM, em atenção ao ofício n°<br />

8263/2011-CAPM/CORREGEDORIA GERAL, de 28 de junho de 2011, (fl. 06);<br />

4) Proceda ao controle estatístico, e ao arquivamento da presente decisão.<br />

Publique-se em Boletim Geral Ostensivo.<br />

Cumpra-se.<br />

Quartel em Manaus-AM, 11 de agosto de 2011.<br />

(a) Cel QOPM ALMIR DAVID BARBOSA (7420) - Comandante-Geral da <strong>PMAM</strong>.<br />

SOLUÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR<br />

8685<br />

IPM com 240 páginas e Of. De Enc. Autos com 241 páginas e envelope com um canivete<br />

REFERÊNCIA<br />

(arma <strong>do</strong> crime)<br />

PORTARIA N° 028.06/2011/IPM/DJD/<strong>PMAM</strong>, de 15.06.2011<br />

ENCARREGADO Ten Cel QOPM HILÁRIO MOTA ARDAYA FILHO (6005)<br />

Sd QPPM ISRAEL DE AZEVEDO VIEIRA (15009)<br />

Sd QPPM WILLEN SEVALHO LIRA (19609)<br />

INDICIADOS Sd QPPM KLAUBER NUNES DA SILVA (19236)<br />

Sd QPPM WALLACE SILVA ORLANDO (19666)<br />

Sd QPPM MÁRCIO DE OLIVEIRA BULBOL (19344)<br />

OFENDIDO A SOCIEDADE<br />

Apuração de denúncia de suposta participação de menores em “festa de policiais<br />

OBJETO militares, resultan<strong>do</strong> em Vias de Fato e Lesão Corporal em um <strong>do</strong>s policiais militares<br />

envolvi<strong>do</strong>s- Itacoatiara/AM.<br />

1. DOS FATOS APURADOS PELO ENCARREGADO:<br />

Segun<strong>do</strong> a apuração realizada pelo Encarrega<strong>do</strong> os fatos ocorreram da seguinte forma:<br />

“No dia 06 de fevereiro de 2011, após o término da Operação denominada “PAZ EM<br />

ITACOATIARA”, determinada pelo Exmo. Senhor Comandante-Geral da <strong>PMAM</strong>, ficaram adi<strong>do</strong>s<br />

ao 2º BPM/<strong>PMAM</strong>, 26 (vinte e seis) policiais militares pertencentes ao efetivo <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> de<br />

Policiamento Metropolitano, e, em virtude <strong>do</strong> Quartel não dispor de recursos e alojamentos para<br />

recebê-los, pois a sede <strong>do</strong> 2º BPM/<strong>PMAM</strong> está sen<strong>do</strong> reformada, e a residência <strong>do</strong> Comandante <strong>do</strong><br />

2º BPM/<strong>PMAM</strong>, passou a ser a sede <strong>do</strong> Quartel, alguns desses policiais militares ficaram aloja<strong>do</strong>s<br />

em uma residência localizada na Rua Conselheiro Ruy Barbosa, nº 701, no Centro da cidade de<br />

Itacoatiara/AM, que havia si<strong>do</strong> cedida pela Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM ao Ten Cel<br />

QOPM RICARDO GOMES, então Comandante <strong>do</strong> 2º BPM/<strong>PMAM</strong>, ten<strong>do</strong> a referida residência<br />

Terça-feira, 16 de agosto de 2011 Aj G

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