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PMAM - Polícia Militar do Amazonas

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Continuação <strong>do</strong> BG nº 154-A<br />

A Lei 1154 de 09 de dezembro de 1975 (Estatuto <strong>do</strong>s Policiais <strong>Militar</strong>es <strong>do</strong> <strong>Amazonas</strong>) no<br />

que se refere à promoção estabelece em seu Art. 58, in verbis:<br />

Art. 58. O acesso na hierarquia policial-militar é seletivo, gradual e sucessivo e será feito<br />

mediante promoções, de conformidade com o disposto na legislação e regulamentação de<br />

promoções de oficiais e de praça de mo<strong>do</strong> a obter-se um fluxo regular e equilibra<strong>do</strong> de carreira<br />

para os Policiais-<strong>Militar</strong>es a que esses dispositivos se referem.<br />

§ 1º. O planejamento da carreira <strong>do</strong>s oficiais e das praças, obedecidas as disposições da<br />

legislação e regulamentação a que se refere este artigo, é atribuição <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral da<br />

<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>.<br />

§ 2º. A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica a seleção <strong>do</strong>s<br />

Policiais-<strong>Militar</strong>es para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior.<br />

A própria legislação especifica estabelece que a promoção tem por finalidade básica a<br />

seleção <strong>do</strong>s policiais militares para o exercício de suas atividades, vez que está afasta<strong>do</strong> de suas<br />

funções policiais militares desde 16 de setembro de 2008, conforme publicação em Boletim Geral n<br />

º 174, de que forma poderá exercer as funções peculiares ao posto de 2º Tenente PM.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, sugiro pelo indeferimento <strong>do</strong> pleito <strong>do</strong> Sub Ten Raimun<strong>do</strong> Santos da<br />

Silva (4729) a promoção de 2 º Ten QOAPM por falta de amparo legal.<br />

É O PARECER.<br />

Quartel em Manaus-AM, 18 de julho de 2011.<br />

(a) Frank Eduar<strong>do</strong> da Mata Cascaes – Major PM - Relator.<br />

DESPACHO DO DIRETOR DE PESSOAL:<br />

Parecer nº. 010/DPA-4/2011<br />

Objeto: Recurso Administrativo requeren<strong>do</strong> a promoção ao posto de 2º Ten QOAPM, por<br />

preencher os requisitos exigi<strong>do</strong>s.<br />

Interessa<strong>do</strong>: Sub Tenente QPPM Raimun<strong>do</strong> Santos da Silva (4729)<br />

8675<br />

1. Acolho o Parecer de lavra <strong>do</strong> Maj QOAPM Frank Eduar<strong>do</strong> da Mata Cascaes - Relator;<br />

2. Encaminho para apreciação <strong>do</strong> Exmo. Sr. Cel QOPM Subcomandante-Geral da <strong>PMAM</strong>.<br />

Quartel em Manaus-AM, 15 de agosto de 2011.<br />

(a) Cel QOPM JOSÉ MILITÃO RODRIGUES DA SILVA - Diretor de Pessoal da Ativa/<br />

<strong>PMAM</strong>.<br />

SOLUÇÃO DO SUBCOMANDANTE-GERAL DA <strong>PMAM</strong>:<br />

Aprovo o Parecer n º 010/DPA-4/2011, da lavra <strong>do</strong> Maj QOAPM Frank Eduar<strong>do</strong> da Mata<br />

Cascaes - Relator, referente ao Recurso Administrativo, impetra<strong>do</strong> pelo Sub Tenente QPPM<br />

Raimun<strong>do</strong> Santos da Silva, por contrariar a legislação vigente.<br />

Terça-feira, 16 de agosto de 2011 Aj G

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