PMAM - Polícia Militar do Amazonas
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Continuação <strong>do</strong> BG nº 154-B<br />
IV – Fiscalizar os ensaios e instruções <strong>do</strong>s Corneteiros, assim como a escala <strong>do</strong>s<br />
Corneteiros em relação aos serviços diários que lhes compete;<br />
V - Propor junto ao Comandante da BMus/<strong>PMAM</strong>, o repertório que venha ser executa<strong>do</strong><br />
pela Fração de Banda que estiver sob o seu coman<strong>do</strong>;<br />
VI – Fiscalizar o Instrumental de sua Fração de Banda;<br />
VII – Levar de imediato caso tenha algum extravio, <strong>do</strong> instrumental, material e partituras,<br />
da sua Fração de Banda;<br />
VIII – Fiscalizar o desempenho musical individual de cada músico, assim como o<br />
desempenho coletivo de sua Fração de Banda.<br />
Art. 9º - Da Competência <strong>do</strong> Corneteiro Mó:<br />
I – Função privativa de Praça QPEsp na Graduação de Subtenente ( Corneteiro Mó), sen<strong>do</strong><br />
o Auxiliar <strong>do</strong> Mestre de Música da BMus/<strong>PMAM</strong> em to<strong>do</strong>s os assuntos relaciona<strong>do</strong>s com o serviço<br />
de Corneta da BMus.<br />
II – Chefe <strong>do</strong>s Corneteiros;<br />
III - Fiscalizar os ensaios, treinamentos e escalas <strong>do</strong>s serviços de Corneta da<br />
Instituição/<strong>PMAM</strong>;<br />
IV – Fiscalizar os instrumentos sob sua Guarda;<br />
V – Levar de imediato caso tenha algum extravio, <strong>do</strong> instrumental, material e partituras<br />
que estejam com os corneteiros;<br />
VI – Fiscalizar o desempenho musical individual de cada Corneteiro, assim como o<br />
desempenho coletivo das Cornetas;<br />
Art. 10 - Da Competência da Banda Jazz/Sinfônica da BMus/<strong>PMAM</strong>, e seu titular:<br />
I – Função privativa de oficial QOPEsp Músico no posto de Capitão;<br />
II – Composta por 33 músicos incluin<strong>do</strong> o Mestre de Música, ten<strong>do</strong> os seguintes<br />
instrumentos em sua formação:<br />
a) Madeiras: 1-Flauta, 1-flautim, 1-oboé, 1-fagote, 5-clarinete, 2-saxofone alto, 2saxofone<br />
tenor e 1-saxofone barítono;<br />
b) Metais: 3-Trompete, 3-trompa de harmonia, 1-bombardino, 3-trombone e 1-tuba.<br />
c) Percussão: 1-bateria, 1-lira e 3-percussão;<br />
d) Eletrônico: 1-Tecla<strong>do</strong> e 1-baixo.<br />
III - Tem a sua formação diferenciada, voltada mais para o público externo, ou seja, para<br />
as cerimônias de Gala que o Alto Coman<strong>do</strong> determinar, que além de Dobra<strong>do</strong>s convencionais,<br />
possui ainda em seu repertorio, músicas populares, suítes, fantasias, abertura de óperas, etc.<br />
Art. 11 - Da Competência da Fração de Banda da BMus/<strong>PMAM</strong>, e seu titular:<br />
I – Função privativa de oficial QOPEsp Músico <strong>do</strong> posto de 2º Tenente (Contramestre de<br />
Música);<br />
II – Composta por 25 músicos incluin<strong>do</strong> o Contramestre de Música, ten<strong>do</strong> os seguintes<br />
instrumentos em sua formação:<br />
a) Madeiras: 1- flautim, 5-clarinete, 2-saxofone alto, 1-saxofone tenor;<br />
b) Metais: 3-Trompete 2-trompa de harmonia, 1-bombardino, 3-trombone, 1-corneta e<br />
2-tuba.<br />
c) Percussão: 2-bumbo, 1-tarol, 1-prato;<br />
III - Tem a sua formação de uma Banda Marcial, voltada mais para o público interno, ou<br />
seja, para as cerimônias de militares, e ainda, para a cerimônia externa que não seja de gala, e as<br />
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Terça-feira, 16 de agosto de 2011 Aj G