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PMAM - Polícia Militar do Amazonas

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Continuação <strong>do</strong> BG nº 154-B<br />

Boletim Interno CG nº. 024/1977, Licencia<strong>do</strong> em 01 de novembro de 1979, publica<strong>do</strong> no Boletim<br />

Geral nº. 209/1979;<br />

3. CONSIDERANDO, o que preceitua a Lei nº. 8.159 – 08 JUN 1991, que dispõe sobre a<br />

Política Nacional de Arquivos Públicos e Priva<strong>do</strong>s, o qual na inteligência de seus artigos 1º e 2º<br />

informa que são deveres <strong>do</strong> Poder Público a gestão <strong>do</strong>cumental e a proteção especial a <strong>do</strong>cumentos<br />

de arquivos. E no artigo 2º <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> diploma legal conceitua arquivo como sen<strong>do</strong> o conjunto de<br />

<strong>do</strong>cumentos produzi<strong>do</strong>s e recebi<strong>do</strong>s por órgãos públicos e entidades privadas, em decorrência de<br />

atividades específicas, bem como pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou<br />

natureza <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos.<br />

4. CONSIDERANDO, que os atos da Administração quan<strong>do</strong> alicerça<strong>do</strong>s no artigo 2º, da<br />

Lei nº. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal,<br />

possuem fé pública;<br />

5. CONSIDERANDO, que é direito e garantia fundamental <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> ex-Policial <strong>Militar</strong>,<br />

a obtenção, nos órgãos públicos de certidões e outros <strong>do</strong>cumentos necessários ao pleno exercício da<br />

cidadania, consoante preconiza o artigo 5º, XXXIV, “b” da CF/88;<br />

6. CONSIDERANDO, que grande parte <strong>do</strong>s arquivos <strong>do</strong> antigo prédio <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral<br />

da <strong>PMAM</strong>, localiza<strong>do</strong> no centro de Manaus, foram extravia<strong>do</strong>s em razão da alagação por águas<br />

pluviais ocorrida na cheia de 1999 em Manaus no mês de junho, causan<strong>do</strong> prejuízo sociais e<br />

ambientais na orla <strong>do</strong> rio Negro e das margens <strong>do</strong>s igarapés centrais da cidade, fato noticia<strong>do</strong><br />

através <strong>do</strong> site (http.//www.cprm.gov.br/rehi/manaus/pdf/cheia_1999) da (CPRM) -<br />

Superintendência Regional de Manaus <strong>do</strong> Serviço Geológico <strong>do</strong> Brasil.<br />

RESOLVE:<br />

Art 1º - Tornar público junto aos órgãos de previdência e interessa<strong>do</strong>s que a <strong>Polícia</strong><br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amazonas</strong> informa que não dispõe das Fichas Financeiras datadas de 01 de novembro de<br />

1977 a 01 de novembro de 1979, referente aos valores recebi<strong>do</strong>s por: OSVALDO BRAGA DE<br />

OLIVEIRA, porta<strong>do</strong>r da identidade nº. 164982-5/SESEG/AM;<br />

Art 2º - Que as informações constantes da presente Portaria servem para to<strong>do</strong>s os fins de<br />

direito, de prova junto aos órgãos públicos e priva<strong>do</strong>s, por serem verossímeis.<br />

Encaminhe-se para publicação em D.O.E.<br />

Gabinete <strong>do</strong> Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amazonas</strong>, em Manaus, 08 de agosto<br />

de 2011.<br />

(a) CEL QOPM ALMIR DAVID BARBOSA – Comandante-Geral da <strong>PMAM</strong><br />

8734<br />

(Extraída <strong>do</strong> D.O.E nº 32.135, de 12.08.2011, Poder Executivo, p. 11 )<br />

PORTARIA Nº 036/DPA-7, 09 DE AGOSTO DE 2011.<br />

1. CONSIDERANDO, que constam nos da<strong>do</strong>s cadastrais <strong>do</strong> Sr. MANOEL OLIVEIRA<br />

SANTANA, Ex - Solda<strong>do</strong> da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amazonas</strong>, as seguintes informações: filho de<br />

Manoel Patrício Santana e de Rosa Protásio de Oliveira, natural de Jutaí, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Amazonas</strong>,<br />

nasci<strong>do</strong> em 03 de julho de 1958, porta<strong>do</strong>r da identidade nº. 454.291-6/SESEG/AM;<br />

2. CONSIDERANDO, que o referi<strong>do</strong> Ex - Solda<strong>do</strong> PM foi incluí<strong>do</strong> no esta<strong>do</strong> efetivo da<br />

<strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amazonas</strong>, na data de 01 de abril 1979, consoante tornou público o Boletim<br />

Terça-feira, 16 de agosto de 2011 Aj G

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