PMAM - Polícia Militar do Amazonas
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Continuação <strong>do</strong> BG nº 154-B<br />
VII – Coordenar a elaboração das diversas escalas de serviço da BMus e da elaboração <strong>do</strong><br />
plano anual de Férias <strong>do</strong>s policiais militares da BMus/<strong>PMAM</strong>, bem como deliberar quanto aos<br />
ajustes necessários, no decorrer de cada perío<strong>do</strong> concessivo;<br />
VIII – Informar de imediato ao Comandante da BMus/<strong>PMAM</strong>, qualquer irregularidade ou<br />
alteração havida na administração das seções, pessoal, material e procedimental a qual tenha<br />
conhecimento;<br />
IX – Coordenar a qualificação e/ou requalificação de to<strong>do</strong> o pessoal militar da B Mus e,<br />
em existin<strong>do</strong>, <strong>do</strong> pessoal civil que venham a labutar nesta Unidade;<br />
X – Despachar diretamente com o Comandante da BMus/<strong>PMAM</strong>, sobre to<strong>do</strong>s os assuntos<br />
correlatos a BMus/<strong>PMAM</strong>;<br />
XI – Assinar a <strong>do</strong>cumentação da Unidade, somente em casos de urgência e/ou nos casos<br />
de impedimento <strong>do</strong> titular, levan<strong>do</strong> ao conhecimento <strong>do</strong> Comandante, tão logo seja possível, <strong>do</strong>s<br />
atos pratica<strong>do</strong>s em sua ausência;<br />
XII – Coordenar a elaboração de Relatório Estatístico mensal, que deverá ser<br />
encaminha<strong>do</strong> ao Comandante da BMus/<strong>PMAM</strong>, até o dia 5 (cinco) de cada mês subsequente;<br />
XIII – Coordenar a confecção <strong>do</strong> Relatório Anual de Atividades, conforme orientações e<br />
no prazo estabeleci<strong>do</strong> pelo Coman<strong>do</strong> Institucional, deven<strong>do</strong> repassá-lo ao Comandante da<br />
BMus/<strong>PMAM</strong>, para análise e encaminhamento ao Escalão determina<strong>do</strong>;<br />
XIV – Propor ao Comandante, o reconhecimento profissional, conforme dispositivos<br />
próprios de análise e em datas comemorativas, obedecen<strong>do</strong> ao calendário Institucional, aos músicos<br />
da BMus/<strong>PMAM</strong> que tenham se destaca<strong>do</strong> em determina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> no exercício de suas funções;<br />
XV – Dar conhecimento ao Comandante da BMus/<strong>PMAM</strong> das providências que tenha<br />
toma<strong>do</strong> por iniciativa e/ou em decorrência <strong>do</strong> princípio da oportunidade;<br />
XVI – Cumprir e fazer cumprir todas as demandas despachadas pelo Comandante da<br />
BMus/<strong>PMAM</strong> ou pelo Alto Coman<strong>do</strong> da <strong>PMAM</strong>;<br />
Art. 7º - Da Competência <strong>do</strong> Mestre de Música:<br />
I – Função privativa de Oficial QOEsp Músico <strong>do</strong> Posto de 1º Tenente (Mestre de<br />
Música), sen<strong>do</strong> o Auxiliar <strong>do</strong> Comandante da BMus/<strong>PMAM</strong> em to<strong>do</strong>s os assuntos relaciona<strong>do</strong>s<br />
com a parte musical <strong>do</strong> Corpo, incluin<strong>do</strong> o serviço de Corneta da Instituição.<br />
II – Chefe da Banda de Música;<br />
III - Fiscalizar os ensaios das demais Frações musicais da BMus/<strong>PMAM</strong>;<br />
IV – Fiscalizar os ensaios e instruções <strong>do</strong>s Corneteiros, assim como a escala <strong>do</strong>s<br />
Corneteiros em relação aos serviços diários que lhes compete;<br />
V - Propor junto ao Comandante da BMus/<strong>PMAM</strong>, o repertório que venha ser executa<strong>do</strong><br />
pela Banda de Música e pelas Frações de Banda da BMus/<strong>PMAM</strong>;<br />
VI – Fiscalizar o Instrumental da Banda de Música, das Frações de Banda e Corneteiros;<br />
VII – Levar de imediato caso tenha algum extravio, <strong>do</strong> instrumental, material e partituras,<br />
da Banda Sinfônica, Frações e Corneteiros;<br />
VIII – Fiscalizar o desempenho musical individual de cada músico e corneteiro, assim<br />
como o desempenho coletivo.<br />
Art. 8º - Da Competência <strong>do</strong> Contramestre de Música:<br />
I – Função privativa de Oficial QOEsp Músico <strong>do</strong> Posto de 2º Tenente (Contramestre de<br />
Música), sen<strong>do</strong> o Auxiliar <strong>do</strong> Mestre de Música da BMus/<strong>PMAM</strong> em to<strong>do</strong>s os assuntos<br />
relaciona<strong>do</strong>s com a parte musical da Unidade, incluin<strong>do</strong> o serviço de Corneta da Instituição.<br />
II – Chefe da Fração de Banda;<br />
III - Fiscalizar os ensaios das demais Frações Musicais da BMus/<strong>PMAM</strong>;<br />
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Terça-feira, 16 de agosto de 2011 Aj G