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PMAM - Polícia Militar do Amazonas

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Continuação <strong>do</strong> BG nº 154-B<br />

CONSIDERANDO Ofício nº 9632 / 2011 – CAPM / CORREGEDORIA GERAL, no qual<br />

encaminha anexo 03 (três) cadernos conten<strong>do</strong> proposta de criação e regulamentação <strong>do</strong> Processo<br />

Disciplinar Sumário no âmbito da <strong>PMAM</strong> e 01 (um) CD-R conten<strong>do</strong> cópia <strong>do</strong> material<br />

supramenciona<strong>do</strong>, de autoria <strong>do</strong> Capitão QOPM ELIAS DA SILVA CORRÊA, a fim de que seja<br />

aprecia<strong>do</strong> na forma da Instrução-Normativa 01/2009-<strong>PMAM</strong>, de 9 de dezembro de 2009;<br />

CONSIDERANDO o despacho <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> EMG/<strong>PMAM</strong>;<br />

RESOLVE:<br />

1. CRIAR a Comissão para avaliar o trabalho técnico científico de autoria <strong>do</strong> Capitão<br />

QOPM ELIAS DA SILVA CORRÊA.<br />

2. NOMEAR, para compor a presente comissão os seguintes Oficiais;<br />

- TC QOPM REGINALDO ALVES DE FREITAS - Presidente<br />

- TC QOPM CARLOS CARIOCA DA COSTA FILHO - Membro<br />

- MAJ QOPM HILDEBERTO DE BARROS SANTOS - Membro<br />

3. ESTABELECER o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta<br />

Portaria, para conclusão e apresentação <strong>do</strong>s trabalhos.<br />

Esta Portaria entre em vigor a partir <strong>do</strong> primeiro dia útil após a publicação em Boletim<br />

Geral.<br />

Em consequência:<br />

a. A DCT deverá anexar os 03 (três) cadernos conten<strong>do</strong> proposta de criação e<br />

regulamentação <strong>do</strong> Processo Disciplinar Sumário no âmbito da <strong>PMAM</strong> e 01 (um) CD-R conten<strong>do</strong><br />

cópia <strong>do</strong> material supramenciona<strong>do</strong>, de autoria <strong>do</strong> Capitão QOPM ELIAS DA SILVA CORRÊA.<br />

b. Publique-se.<br />

c. Cumpra-se.<br />

Manaus-AM, em 15 de agosto de 2011<br />

(a) CEL QOPM ALMIR DAVID BARBOSA - Comandante-Geral da <strong>PMAM</strong>.<br />

RESOLUÇÃO Nº 007, DE 04 AGOSTO DE 2011.<br />

Aprova as Normas Gerais de Ação (NGA) da Banda de Música da <strong>PMAM</strong> e dá outras<br />

providências.<br />

8737<br />

O Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amazonas</strong>, no uso de suas atribuições legais, e<br />

CONSIDERANDO o artigo 9º, Inciso XVI da Lei n. 3.514/2010 que define a competência<br />

<strong>do</strong> Comandante-Geral da <strong>PMAM</strong> para aprovar os regimentos internos e demais normas<br />

administrativas de interesse da Corporação;<br />

CONSIDERANDO as Normas Gerais de Ação (NGA) da Banda de Música da <strong>Polícia</strong><br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amazonas</strong> apresentadas pelo seu Comandante, 1º Ten PM Músico José Antônio Valério<br />

da Silva (1914);<br />

CONSIDERANDO que as Normas Gerais de Ação (NGA) da Banda de Música da <strong>Polícia</strong><br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amazonas</strong> estão de acor<strong>do</strong> com a Lei n. 3.514/2010, que define a Organização Básica da<br />

Corporação e com o Regulamento Geral da <strong>PMAM</strong> aprova<strong>do</strong> pela Resolução nº 013 de 03 de<br />

novembro de 2010;<br />

Terça-feira, 16 de agosto de 2011 Aj G

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