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PMAM - Polícia Militar do Amazonas

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Continuação <strong>do</strong> BG nº 154-A<br />

toda Coordenação <strong>do</strong> evento e das pessoas beneficiadas os nossos agradecimentos pela parceria nos<br />

atendimentos com disponibilização de Policiamento para que alcançássemos em pleno êxito na<br />

realização da ação, queremos registrar justo o reconhecimento à dedicação, entusiasmo e<br />

solidariedade que a equipe desta secretaria demonstrou com brilhante trabalho. – Seu afinco além<br />

de proporcionar dignidade e respeito às pessoas é propulsor <strong>do</strong> nosso ideal de amor ao próximo. –<br />

Atenciosamente, - (a) Jurandir Araújo da Silva – Diretor Presidente <strong>do</strong> Conselho.<br />

2. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:<br />

DECRETO GOVERNAMENTAL: Transcrição.<br />

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2011<br />

8672<br />

(Anexo ao Memoran<strong>do</strong> nº 731/P-1/CPA Leste, de 9.08.2011)<br />

(Anexo ao Memoran<strong>do</strong> nº 1133/P-1/CPM, de 11.08.2011)<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe<br />

confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,<br />

CONSIDERANDO a DECISÃO Nº 970/2010-TCE, DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO, em sessão <strong>do</strong> dia 11 de maio de 2010, que JULGOU ILEGAL a reforma para por<br />

invalidez de MARA FERNANDES DA SILVA, determinan<strong>do</strong> a anulação <strong>do</strong> ato de reforma, conforme a<br />

instrução <strong>do</strong>s Processos nº 2011.T.00593-AMAZONAPREV (5347/2011-CASA CIVIL), resolve<br />

I- ANULAR o Decreto de 16 de abril de 2007, publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, edição da<br />

mesma data, que reformou por invalidez a servi<strong>do</strong>ra MARA FERNANDES DA SILVA, no cargo de<br />

Solda<strong>do</strong> QPPM, 1ª Classe, Matrícula nº 054.786-7B, <strong>do</strong> Quadro de Pessoal da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Amazonas</strong>;<br />

II - DETERMINAR que a administração <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Previdenciário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Amazonas</strong> a<strong>do</strong>te<br />

as providências decorrentes deste Decreto.<br />

2011.<br />

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de<br />

(a) OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ – Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

(a) RAUL ARMONIA ZAIDAN – Secretário de Esta<strong>do</strong> Chefe da Casa Civil.<br />

(a) LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI – Secretária de Esta<strong>do</strong> de Administração e Gestão.<br />

(a) ISPER ABRAHIM LIMA – Secretário de Esta<strong>do</strong> da Fazenda.<br />

PARECER DESTE COMANDO:<br />

(Extraí<strong>do</strong> <strong>do</strong> D.O.E. nº 32.134, de 11.08.2011, Poder Executivo, p. 11)<br />

PARECER N° 010/2011<br />

1. Relator: Maj PM Frank Eduar<strong>do</strong> da Mata Cascaes (12793)<br />

2. Requerente: Sub Ten Raimun<strong>do</strong> Santos da Silva (4729)<br />

3. Ementa: Promoção em ressarcimento de preterição.<br />

4. Objeto: Promoção de Sub Ten QPPM ao posto de 2º Ten QOAPM.<br />

5. Legislação Pertinente: Leis nº 1154/1975, Lei nº 1116/1974 e Lei nº 2814/2003.<br />

Terça-feira, 16 de agosto de 2011 Aj G

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