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PMAM - Polícia Militar do Amazonas

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Continuação <strong>do</strong> BG nº 154-A<br />

Edivan Rola, patrulheiro, se encontravam patrulhan<strong>do</strong> pela Av. Solimões, Bairro Alto, no<br />

município de Iranduba, quan<strong>do</strong> quatro jovens <strong>do</strong> sexo feminino informaram que <strong>do</strong>is rapazes,<br />

ocupan<strong>do</strong> uma moto de modelo Sahara, impediram a passagem das denunciantes e esguicharam<br />

água através de um garrafa tipo plástica. Enquanto os policiais militares recebiam a denúncia, os<br />

acusa<strong>do</strong>s passaram pela guarnição. Neste momento o Sd PM Edivan Rola solicitou que as duas<br />

vitimas embarcassem na viatura e ao percorrer aproximadamente 100 metros, alcançaram os <strong>do</strong>is<br />

denuncia<strong>do</strong>s, os quais foram aborda<strong>do</strong>s pelo Sd PM Edivan Rola, onde foi encontra<strong>do</strong> somente<br />

uma garrafa plástica com o menor identifica<strong>do</strong> por Willian Pereira <strong>do</strong>s Santos, que foi confirma<strong>do</strong><br />

pelas vitimas como autor da agressão. Diante disso, conduziram para o xadrez da viatura, momento<br />

em que houve resistência por parte <strong>do</strong>s menores, seguran<strong>do</strong> na parte de trás <strong>do</strong> xadrez, sen<strong>do</strong><br />

necessário algemá-los para embarcá-los, sen<strong>do</strong> que, o Sd PM Edivan Rola conduziu a viatura<br />

juntamente com as vitimas, e o Sd PM Charles Novo pilotou a moto <strong>do</strong>s menores, onde, to<strong>do</strong>s<br />

seguiram para o quartel da 8ª CIPM. Durante este percurso, a viatura foi abordada pela Sra. Maria<br />

Menaide de Souza Taveira, que se encontrava em um veículo e pediu que o Sd PM Edivan Rola<br />

parasse para conservar, solicitação não atendida. Ao chegar na 8ª CIPM, o Sd PM Edivan Rola<br />

tomou conhecimento que o menor Gleidson Taveira de Franco era filho da Sra. Maria Menaide de<br />

Souza Taveira, onde a mesma solicitou que os policiais militares abrissem o xadrez da viatura para<br />

que pudesse ver o filho, fato este atendi<strong>do</strong> pelos policiais militares que determinaram que os<br />

menores desembarcassem. Assim que o menor Gleidson Taveira de Franco, teve suas algemas<br />

retiradas, sua genitora começou a agredi-lo fisicamente com tapas nas costas e no peito, sen<strong>do</strong> a<br />

agressão impedida pela guarnição. Diante de tais circunstâncias, os policiais militares liberaram os<br />

menores e a motocicleta para Sra. Maria Menaide de Souza Taveira, encerran<strong>do</strong> a ocorrência no<br />

quartel da 8ª CIPM.<br />

O encarrega<strong>do</strong> relatou ainda, que a denúncia de agressão física, supostamente praticada<br />

pelos policiais militares, Sd PM Charles Novo e Sd PM Edivan Rola contra os menores Gleidson<br />

Taveira Franco e William Pereira <strong>do</strong>s Santos, não teve comprovação, conforme o Exame de Corpo<br />

de Delito, onde não detectou lesões nas regiões apontadas pelos menores. Que o procedimento<br />

a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelos policiais militares em algemar os menores, foi decorrente a resistência apresentada e<br />

ao porte físico semelhante à de um adulto, razão pela qual, foi feita a condução <strong>do</strong>s menores no<br />

xadrez da viatura. A decisão tomada pelos policiais militares de deslocar para o quartel e não para<br />

Delegacia, não condiz com as normas e padrões estabeleci<strong>do</strong>s pela Policia <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amazonas</strong>, o<br />

que culminou com a não confecção <strong>do</strong> Boletim de Ocorrência e Auto de Resistência à Prisão. Foi<br />

constata<strong>do</strong>, também, que o Comandante da Guarda da 8ª CIPM, Cabo PM Rainei, como policial<br />

militar de maior graduação, não interferiu na ocorrência, deixou de registrar no Livro da Guarda tal<br />

ocorrência, bem como não informou ao término <strong>do</strong> serviço ao Supervisor de Área, o procedimento<br />

a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelos policiais militares. O encarrega<strong>do</strong> apontou, também, que o 3º Sgt PM Alandelon,<br />

Supervisor de Área da 8ª CIPM, ao término <strong>do</strong> serviço, perguntou sobre as alterações, não sen<strong>do</strong><br />

informa<strong>do</strong> absolutamente nada, pois os policiais acusa<strong>do</strong>s alegaram esquecimentos.<br />

Por fim, conclui o encarrega<strong>do</strong> que não há indícios de Crime de qualquer Natureza, e sim<br />

Transgressão da Disciplina por parte <strong>do</strong> Cb PM Rainei Campos de Azeve<strong>do</strong> (12330), Sd PM<br />

Albino Charles Henrique Novo (15128) e Sd PM Edivan Rola da Conceição (15889), por ter<br />

deixa<strong>do</strong> de conduzir a ocorrência policial ao 27º DP de Iranduba, bem como, não informaram aos<br />

Superiores Hierárquicos em serviço na 8ª CIPM, a ocorrência e o desfecho da mesma.<br />

2. CONSIDERAÇÕES DA AUTORIDADE DELEGANTE:<br />

Conforme o apuratório realiza<strong>do</strong> pelo Encarrega<strong>do</strong>, o mesmo conseguiu desqualificar a<br />

prática de agressão física <strong>do</strong>s policiais militares, objeto da presente Sindicância, através de oitivas<br />

das testemunhas (folhas. 024, 027 e 051) e Lau<strong>do</strong> de Exame de Corpo de Delito (fls. 019 e 020),<br />

bem como, a denunciante Sra. Maria Menaide de Souza Taveira, em seu Termo de Declaração<br />

8693<br />

Terça-feira, 16 de agosto de 2011 Aj G

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