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rel1t08.pdf (733.49 KB) - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Gabinete da Presidência<br />

total <strong>de</strong> materiais e mão-<strong>de</strong>-obra, localizada à rua Deputa<strong>do</strong><br />

João Sussumo Hirata, s/nº - esquina com a Rua Antônio Costa<br />

Barbosa – Vila Andra<strong>de</strong> – <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>/SP, sob o regime <strong>de</strong><br />

empreitada por preço global, conforme especificações<br />

técnicas constantes <strong>do</strong> Anexo I, que integra este edital,<br />

observadas as normas técnicas da ABNT”. Relator:<br />

Conselheiro Fulvio Julião Biazzi.<br />

O E. Plenário, em conformida<strong>de</strong> com o preceitua<strong>do</strong> no<br />

parágrafo único <strong>do</strong> artigo 221 <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Tribunal</strong>, acresci<strong>do</strong> pela Resolução 01/2007, publicada no<br />

D.O.E <strong>de</strong> 15/02/07, foi ratificada Decisão <strong>de</strong> mérito, em<br />

Sentença <strong>de</strong> fls. 173/180, publicada em 29/01/08, proferida<br />

pelo Relator, que julgara improce<strong>de</strong>nte a representação<br />

intentada contra o edital da Tomada <strong>de</strong> Preços, lança<strong>do</strong> pelo<br />

Centro <strong>de</strong> Suprimento e Manutenção <strong>de</strong> Obras – Seção <strong>de</strong><br />

Despesas Orçamentos e Custos, da Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>.<br />

b.17) Processo TC-4571/026/08: Representação contra o<br />

edital <strong>de</strong> Pregão (Presencial) nº CPA/M-10-08/14/004, que<br />

objetiva adquirir “condiciona<strong>do</strong>res <strong>de</strong> ar para a se<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> Policiamento <strong>de</strong> Área Metropolitana Sul – CPA/M-<br />

10”. Relator: Conselheiro Cláudio Ferraz <strong>de</strong> Alvarenga.<br />

O E. Plenário, nos termos <strong>do</strong> parágrafo único <strong>do</strong><br />

artigo 219 <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong>, foi<br />

referenda<strong>do</strong> o <strong>de</strong>spacho proferi<strong>do</strong> pelo Relator, que,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a representação <strong>de</strong>duzia impugnação que, em<br />

exame <strong>de</strong> cognição não pleno, indicava exigência <strong>de</strong> caráter<br />

restritivo no edital <strong>do</strong> Pregão (presencial), recebera a<br />

matéria como exame prévio <strong>de</strong> edital e <strong>de</strong>terminara ao Sr.<br />

Dirigente UGE 180224 a suspensão da realização da sessão <strong>de</strong><br />

recebimento das propostas e o encaminhamento, a este<br />

<strong>Tribunal</strong>, <strong>de</strong> cópia <strong>de</strong> inteiro teor <strong>do</strong> edital e seus anexos,<br />

informação sobre o <strong>de</strong>stino da<strong>do</strong> a eventuais impugnações ou<br />

recursos administrativos intenta<strong>do</strong>s, cópia das publicações<br />

<strong>do</strong> aviso <strong>de</strong> edital e os esclarecimentos pertinentes,<br />

especialmente em relação a cada uma das argüições<br />

apresentadas pelo Representante.<br />

b.18) Processo TC-39931/026/07:Representação contra o<br />

edital da Tomada <strong>de</strong> Preços nº CPAM11-001/14/07, da Polícia<br />

Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, que objetiva a contratação<br />

<strong>de</strong> empresa para a conclusão da edificação da futura se<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

21º Batalhão <strong>de</strong> Polícia Militar Metropolitano e da 5ª<br />

Companhia <strong>de</strong> Força Tática, em <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>/SP. Relator:<br />

Conselheiro Cláudio Ferraz <strong>de</strong> Alvarenga.<br />

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