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rel1t08.pdf (733.49 KB) - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Gabinete da Presidência<br />

a composição das E. Primeira e Segunda Câmaras, para o<br />

exercício <strong>de</strong> 2008, fican<strong>do</strong> assim constituídas:<br />

Primeira Câmara<br />

Presi<strong>de</strong>nte: Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues<br />

Membros: Conselheiro Antonio Roque Citadini<br />

Conselheiro Cláudio Ferraz <strong>de</strong> Alvarenga<br />

Segunda Câmara<br />

Presi<strong>de</strong>nte: Conselheiro Fulvio Julião Biazzi<br />

Membros: Conselheiro Renato Martins Costa<br />

Conselheiro Robson Marinho<br />

Importa consignar que no primeiro trimestre<br />

<strong>de</strong>ste ano registrou-se a substituição <strong>de</strong> Conselheiros, por<br />

motivo <strong>de</strong> férias e outros afastamentos legais, ten<strong>do</strong>-a<br />

exerci<strong>do</strong>, em diversos perío<strong>do</strong>s, os Substitutos <strong>de</strong><br />

Conselheiros Maria Regina Pasquale, Marcelo Pereira e Pedro<br />

Arnal<strong>do</strong> Fornacialli, durante os afastamentos <strong>do</strong>s Conselheiros<br />

Cláudio Ferraz <strong>de</strong> Alvarenga, Antonio Roque Citadini e Robson<br />

Marinho, respectivamente.<br />

III – CONTEÚDO<br />

Consta <strong>do</strong> Relatório uma síntese <strong>do</strong>s principais<br />

fatos e eventos ocorri<strong>do</strong>s no perío<strong>do</strong>, atinentes às<br />

providências <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa e aos da<strong>do</strong>s da execução<br />

orçamentária <strong>do</strong> próprio <strong>Tribunal</strong>, bem como aos trabalhos das<br />

E. Câmaras e <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Pleno, além <strong>de</strong> indicações<br />

sobre os processos distribuí<strong>do</strong>s aos Senhores Conselheiros e<br />

por eles julga<strong>do</strong>s.<br />

IV - ATIVIDADES DA PRESIDÊNCIA<br />

Para efeito <strong>de</strong>ste Relatório, as ativida<strong>de</strong>s da<br />

Presidência estão relacionadas à representação <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> e<br />

às principais providências <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa, na<br />

conformida<strong>de</strong> das competências disciplinadas no artigo 25 e<br />

seguintes <strong>do</strong> Regimento Interno.<br />

Insere-se entre as ativida<strong>de</strong>s da Presidência,<br />

também, o atendimento a diversas autorida<strong>de</strong>s e dirigentes <strong>de</strong><br />

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