rel1t08.pdf (733.49 KB) - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Gabinete da Presidência<br />
a composição das E. Primeira e Segunda Câmaras, para o<br />
exercício <strong>de</strong> 2008, fican<strong>do</strong> assim constituídas:<br />
Primeira Câmara<br />
Presi<strong>de</strong>nte: Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues<br />
Membros: Conselheiro Antonio Roque Citadini<br />
Conselheiro Cláudio Ferraz <strong>de</strong> Alvarenga<br />
Segunda Câmara<br />
Presi<strong>de</strong>nte: Conselheiro Fulvio Julião Biazzi<br />
Membros: Conselheiro Renato Martins Costa<br />
Conselheiro Robson Marinho<br />
Importa consignar que no primeiro trimestre<br />
<strong>de</strong>ste ano registrou-se a substituição <strong>de</strong> Conselheiros, por<br />
motivo <strong>de</strong> férias e outros afastamentos legais, ten<strong>do</strong>-a<br />
exerci<strong>do</strong>, em diversos perío<strong>do</strong>s, os Substitutos <strong>de</strong><br />
Conselheiros Maria Regina Pasquale, Marcelo Pereira e Pedro<br />
Arnal<strong>do</strong> Fornacialli, durante os afastamentos <strong>do</strong>s Conselheiros<br />
Cláudio Ferraz <strong>de</strong> Alvarenga, Antonio Roque Citadini e Robson<br />
Marinho, respectivamente.<br />
III – CONTEÚDO<br />
Consta <strong>do</strong> Relatório uma síntese <strong>do</strong>s principais<br />
fatos e eventos ocorri<strong>do</strong>s no perío<strong>do</strong>, atinentes às<br />
providências <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa e aos da<strong>do</strong>s da execução<br />
orçamentária <strong>do</strong> próprio <strong>Tribunal</strong>, bem como aos trabalhos das<br />
E. Câmaras e <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Pleno, além <strong>de</strong> indicações<br />
sobre os processos distribuí<strong>do</strong>s aos Senhores Conselheiros e<br />
por eles julga<strong>do</strong>s.<br />
IV - ATIVIDADES DA PRESIDÊNCIA<br />
Para efeito <strong>de</strong>ste Relatório, as ativida<strong>de</strong>s da<br />
Presidência estão relacionadas à representação <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> e<br />
às principais providências <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa, na<br />
conformida<strong>de</strong> das competências disciplinadas no artigo 25 e<br />
seguintes <strong>do</strong> Regimento Interno.<br />
Insere-se entre as ativida<strong>de</strong>s da Presidência,<br />
também, o atendimento a diversas autorida<strong>de</strong>s e dirigentes <strong>de</strong><br />
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