18.04.2013 Views

rel1t08.pdf (733.49 KB) - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

rel1t08.pdf (733.49 KB) - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

rel1t08.pdf (733.49 KB) - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Gabinete da Presidência<br />

apreciação final por parte <strong>de</strong>sta Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, sen<strong>do</strong> a<br />

matéria recebida como exame prévio <strong>de</strong> edital.<br />

b.147) Processo TC-7406/026/08: Representação contra o<br />

edital da Concorrência Pública nº 05/2007 lançada pela<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Pieda<strong>de</strong>, objetivan<strong>do</strong> a contratação<br />

<strong>de</strong> empresa para prestação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> preparo <strong>de</strong><br />

merenda escolar, com fornecimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os gêneros<br />

alimentícios, insumos, armazenamento, distribuição nos<br />

locais <strong>de</strong> consumo, supervisão, provisão, reposição e<br />

manutenção <strong>de</strong> equipamentos e utensílios utiliza<strong>do</strong>s e ações<br />

<strong>de</strong> educação nutricional. Relator: Conselheiro Fulvio Julião<br />

Biazzi.<br />

O E. Plenário referen<strong>do</strong>u os atos preliminares<br />

pratica<strong>do</strong>s pelo Relator, que, com fundamento no parágrafo<br />

único <strong>do</strong> artigo 219 <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong>,<br />

por meio <strong>do</strong> Despacho publica<strong>do</strong> em 09/02/08, requisitara à<br />

autorida<strong>de</strong> responsável pelo certame cópia completa <strong>do</strong><br />

edital da Concorrência, lançada pela Prefeitura Municipal<br />

<strong>de</strong> Pieda<strong>de</strong>, facultan<strong>do</strong>-lhe o oferecimento <strong>de</strong> justificativas<br />

sobre os pontos <strong>de</strong> improprieda<strong>de</strong> suscita<strong>do</strong>s na inicial,<br />

acompanhadas <strong>de</strong> informações acerca da situação atual <strong>do</strong>s<br />

serviços pretendi<strong>do</strong>s, se presta<strong>do</strong>s diretamente por<br />

servi<strong>do</strong>res da Prefeitura ou por meio <strong>de</strong> contrato firma<strong>do</strong><br />

com particulares <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> regular licitação ou<br />

dispensa, bem como <strong>de</strong>terminara a suspensão <strong>do</strong> procedimento<br />

até apreciação final por parte <strong>de</strong>sta Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, sen<strong>do</strong><br />

a matéria recebida como exame prévio <strong>de</strong> edital.<br />

b.148) Processo TC-7407/026/08: Representação contra o<br />

edital da Concorrência Pública nº 01/2008 lançada pelo<br />

Município <strong>de</strong> Cerquilho, objetivan<strong>do</strong> a contratação <strong>de</strong><br />

empresa especializada para a execução <strong>de</strong> serviços contínuos<br />

<strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> alimentação escolar, incluin<strong>do</strong> prépreparo<br />

e distribuição da merenda com fornecimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s<br />

os gêneros alimentícios e <strong>de</strong>mais insumos necessários,<br />

logística, supervisão, manutenção preventiva e corretiva<br />

<strong>do</strong>s equipamentos e utensílios utiliza<strong>do</strong>s e limpeza e<br />

conservação das áreas abrangidas, para aten<strong>de</strong>r ao programa<br />

<strong>de</strong> alimentação escolar nas unida<strong>de</strong>s educacionais e creches<br />

<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> município. Relator: Conselheiro<br />

Fulvio Julião Biazzi.<br />

O E. Plenário referen<strong>do</strong>u os atos preliminares<br />

pratica<strong>do</strong>s pelo Relator, que, com fundamento no parágrafo<br />

único <strong>do</strong> artigo 219 <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong>,<br />

por meio <strong>do</strong> Despacho publica<strong>do</strong> em 09/02/08, requisitara à<br />

46

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!