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rel1t08.pdf (733.49 KB) - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Gabinete da Presidência<br />

b.154) Processo TC-42729/026/07: Representação contra o<br />

edital da Concorrência Pública nº 22/2007, lançada pela<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>São</strong> Bernar<strong>do</strong> <strong>do</strong> Campo, objetivan<strong>do</strong><br />

a contratação <strong>de</strong> empresa para o fornecimento <strong>de</strong><br />

combustíveis para veículos da frota municipal e <strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>stacamento <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros <strong>do</strong> Município. Relator:<br />

Conselheiro Fulvio Julião Biazzi.<br />

O E. Plenário, em conformida<strong>de</strong> com o preceitua<strong>do</strong> no<br />

parágrafo único <strong>do</strong> artigo 221 <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Tribunal</strong>, acresci<strong>do</strong> pela Resolução 01/2007 publicada no<br />

D.O.E <strong>de</strong> 15/02/07, foi ratificada Decisão <strong>de</strong> mérito, em<br />

Sentença <strong>de</strong> fls. 138/144 publicada em 22/12/07, proferida<br />

pelo Relator, que julgara improce<strong>de</strong>nte a representação<br />

intentada contra o edital da Concorrência, lançada pela<br />

Prefeitura.<br />

b.155) Processo TC-42856/026/07: Representação contra o<br />

edital da Concorrência Pública nº 06/2007, lançada pela<br />

Prefeitura Municipal da Estância Turística <strong>de</strong> Salto,<br />

objetivan<strong>do</strong> a contratação <strong>de</strong> empresa especializada para<br />

prestação <strong>de</strong> serviços no preparo <strong>de</strong> merenda escolar<br />

transportada, com fornecimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os gêneros e <strong>de</strong>mais<br />

insumos, distribuição nos locais <strong>de</strong> consumo, logística,<br />

supervisão, prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> manutenção preventiva<br />

e corretiva <strong>do</strong>s equipamentos e utensílios utiliza<strong>do</strong>s, mão<strong>de</strong>-obra<br />

<strong>de</strong> cocção, na quantida<strong>de</strong> estimada <strong>de</strong> 38.065 (trinta<br />

e oito mil e sessenta e cinco) merendas <strong>do</strong> cardápio ao dia.<br />

Relator: Conselheiro Fulvio Julião Biazzi.<br />

O E. Plenário, em conformida<strong>de</strong> com o preceitua<strong>do</strong> no<br />

parágrafo único <strong>do</strong> artigo 221 <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Tribunal</strong>, acresci<strong>do</strong> pela Resolução 01/2007 publicada no<br />

D.O.E. <strong>de</strong> 15/02/07, foi ratificada Decisão <strong>de</strong> mérito, em<br />

Sentença <strong>de</strong> fls. 217/227 publicada em 22/01/08, proferida<br />

pelo Relator, que julgara parcialmente proce<strong>de</strong>nte a<br />

representação, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> à Prefeitura que excluísse da<br />

alínea “e”, <strong>do</strong> item 16, <strong>do</strong> edital da Concorrência a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que os atesta<strong>do</strong>s se referissem<br />

especificamente ao fornecimento <strong>de</strong> merenda, para que fosse<br />

garanti<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> participar da licitação a todas as<br />

empresas da área <strong>de</strong> alimentação que estivessem alinhadas<br />

com a legislação que rege a matéria, suprimin<strong>do</strong>, também,<br />

exigências com limitação <strong>de</strong> tempo ou em locais específicos;<br />

retirasse <strong>do</strong> item 80 a previsão <strong>de</strong> emissão por parte da<br />

futura contratada <strong>de</strong> notas fiscais <strong>de</strong>smembradas; bem como,<br />

após proce<strong>de</strong>r às retificações necessárias, observasse o<br />

disposto no § 4º <strong>do</strong> artigo 21 da Lei <strong>de</strong> Licitações,<br />

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