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rel1t08.pdf (733.49 KB) - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Gabinete da Presidência<br />

b.133) Processo TC–2845/006/07: Representação contra o<br />

edital <strong>de</strong> Concorrência Pública nº 008/2007, <strong>do</strong> SAAE -<br />

Serviço Autônomo <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> Jacareí, cujo objeto é<br />

a contratação <strong>de</strong> empresa especializada para fornecimento <strong>de</strong><br />

vales-alimentação que <strong>de</strong>vem ser em cartão<br />

magnético/eletrônico para uso mensal <strong>de</strong> 287 (duzentos e<br />

oitenta e sete) servi<strong>do</strong>res públicos. Relator: Conselheiro<br />

Antonio Roque Citadini.<br />

O E. Plenário, preliminarmente referen<strong>do</strong>u os atos<br />

pratica<strong>do</strong>s pelo Relator originário, Conselheiro Eduar<strong>do</strong><br />

Bittencourt Carvalho, que suspen<strong>de</strong>ra o certame relativo à<br />

Concorrência Pública nº 008/2007.<br />

Quanto ao mérito, o E. Plenário, <strong>de</strong>cidiu julgar<br />

proce<strong>de</strong>nte a representação, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> ao SAAE - Serviço<br />

Autônomo <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> Jacareí que retifique o edital<br />

no item 3.5 <strong>do</strong> anexo II, bem como os <strong>de</strong>mais a ele<br />

relaciona<strong>do</strong>s, a<strong>de</strong>quan<strong>do</strong>–os à Lei <strong>de</strong> Licitações e à<br />

Jurisprudência <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a referida Autarquia<br />

republicar o novo texto editalício e reabrir o prazo, nos<br />

termos <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong> artigo 21 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93.<br />

b.134) Processo TC–44583/026/07: Representação contra o<br />

edital da Tomada <strong>de</strong> Preços nº 14/2007, da Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Santa Rita <strong>do</strong> Passa Quatro, cujo objeto é a<br />

execução <strong>de</strong> serviços em torno <strong>de</strong> 5.175.000 metros mensais<br />

<strong>de</strong> varrição manual <strong>de</strong> ruas, avenidas, canteiros centrais,<br />

passeios, guias e sarjetas, logra<strong>do</strong>uros públicos e feiras<br />

livres, com recolhimento e remoção <strong>do</strong>s resíduos, limpeza e<br />

manutenção <strong>de</strong> 04 (quatro) áreas <strong>de</strong> lazer. Relator:<br />

Conselheiro Antonio Roque Citadini.<br />

O E. Plenário preliminarmente referen<strong>do</strong>u os atos<br />

pratica<strong>do</strong>s pelo Relator originário, Conselheiro Eduar<strong>do</strong><br />

Bittencourt Carvalho, que <strong>de</strong>terminara a suspensão da Tomada<br />

<strong>de</strong> Preços nº 14/2007, em <strong>de</strong>cisão publicada no DOE <strong>de</strong><br />

18/12/2007.<br />

Quanto ao mérito, o E. Plenário, <strong>de</strong>cidiu julgar<br />

parcialmente proce<strong>de</strong>nte a representação, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> à<br />

Prefeitura que retifique o edital nos pontos indica<strong>do</strong>s no<br />

voto <strong>do</strong> Relator, assim como os <strong>de</strong>mais a eles relaciona<strong>do</strong>s,<br />

a<strong>de</strong>quan<strong>do</strong>–os à Lei <strong>de</strong> Licitações e à Jurisprudência <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Tribunal</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a referida Prefeitura republicar o novo<br />

texto editalício e reabrir o prazo, nos termos <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong><br />

artigo 21 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 8666/93.<br />

b.135) Processo TC-45168/026/07: Representação contra o<br />

edital da Concorrência nº 004/2007, da Prefeitura Municipal<br />

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