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rel1t08.pdf (733.49 KB) - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Gabinete da Presidência<br />

solicitan<strong>do</strong> a apresentação <strong>de</strong> cópia completa <strong>do</strong> edital e as<br />

suas contra-razões sobre os aspectos impugna<strong>do</strong>s.<br />

b.142) Processo TC-45269/026/07: Representação contra o<br />

edital da Tomada <strong>de</strong> Preços nº 160/2007 (processo nº<br />

31619/2007), lança<strong>do</strong> pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Santo<br />

André, objetivan<strong>do</strong> a contratação <strong>de</strong> empresa para execução<br />

<strong>do</strong>s serviços técnicos <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong><br />

monitoramento <strong>de</strong> imagens coloridas para as vias públicas <strong>do</strong><br />

município. Relator: Conselheiro Fulvio Julião Biazzi.<br />

O E. Plenário referen<strong>do</strong>u os atos preliminares<br />

pratica<strong>do</strong>s pelo Relator, que, com fundamento no parágrafo<br />

único <strong>do</strong> artigo 219 <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong>,<br />

por meio <strong>do</strong> Despacho publica<strong>do</strong> em 21/12/07, requisitara ao<br />

Sr. Prefeito cópia completa <strong>do</strong> edital da Tomada <strong>de</strong> Preços,<br />

facultan<strong>do</strong>-lhe o oferecimento <strong>de</strong> justificativas sobre os<br />

pontos <strong>de</strong> improprieda<strong>de</strong> suscita<strong>do</strong>s na inicial, e<br />

<strong>de</strong>terminara a suspensão <strong>do</strong> procedimento até apreciação<br />

final por parte <strong>de</strong>sta Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, sen<strong>do</strong> a matéria<br />

recebida como exame prévio <strong>de</strong> edital.<br />

b.143) Processo TC-3839/026/08: Representação contra o<br />

edital da Concorrência Pública nº 010/2007, lança<strong>do</strong> pela<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bom Jesus <strong>do</strong>s Perdões, objetivan<strong>do</strong><br />

a contratação <strong>de</strong> empresa especializada para prestação <strong>de</strong><br />

serviço <strong>de</strong> transporte e <strong>de</strong>stinação final <strong>do</strong>s resíduos<br />

sóli<strong>do</strong>s <strong>do</strong>micialiares, comerciais e industriais coleta<strong>do</strong>s<br />

no Município. Relator: Conselheiro Fulvio Julião Biazzi.<br />

O E. Plenário referen<strong>do</strong>u os atos preliminarmente<br />

pratica<strong>do</strong>s pelo Relator, com fundamento no parágrafo único<br />

<strong>do</strong> artigo 219 <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong>, por meio<br />

<strong>do</strong> Despacho publica<strong>do</strong> em 11/01/08, requisitara à Prefeitura<br />

cópia completa <strong>do</strong> edital da Concorrência, facultan<strong>do</strong>-lhe o<br />

oferecimento <strong>de</strong> justificativas sobre os pontos <strong>de</strong><br />

improprieda<strong>de</strong> suscita<strong>do</strong>s na inicial, e <strong>de</strong>terminara a<br />

suspensão <strong>do</strong> certame até apreciação final por parte <strong>de</strong>sta<br />

Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, sen<strong>do</strong> a matéria recebida pelo E. Plenário<br />

como Exame Prévio <strong>de</strong> Edital.<br />

b.144) Processo TC-064/006/08: Representação contra o<br />

edital da Tomada <strong>de</strong> Preços nº 06/2007 lança<strong>do</strong> pela<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Rifaina, objetivan<strong>do</strong> a contratação<br />

<strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> limpeza pública conforme<br />

especificações <strong>do</strong> anexo I <strong>do</strong> edital. Relator: Conselheiro<br />

Fulvio Julião Biazzi.<br />

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