Revista Sindiposto Edição 62_OKART3.indd
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Painel de Segurança não apresente<br />
nenhuma identifi cação, signifi ca que<br />
estão sendo transportados mais de<br />
um produto perigoso.<br />
Todos os materiais perigosos podem<br />
ser transportados, desde que sejam<br />
atendidas as exigências de cada<br />
país ou localidade. Por isso, a necessidade<br />
de atentar-se para as exigências<br />
legais, evitando-se multas ou outras<br />
punições previstas nas Leis.<br />
O Licenciamento para o transporte<br />
de produtos perigosos deve ser requerido<br />
junto aos Órgãos Ambientais<br />
responsáveis, tanto no âmbito Estadual<br />
quanto Federal. O procedimento<br />
para o licenciamento das atividades<br />
de transporte de resíduos especiais e<br />
produtos perigosos no território do<br />
Estado de Goiás é realizado junto a<br />
Secretaria Estadual de Meio Ambiente<br />
e Recursos Hídricos – SEMARH, formalizado<br />
com os seguintes documentos:<br />
- Requerimento modelo fornecido<br />
pela SEMARH;<br />
“Todos os materiais<br />
perigosos podem ser<br />
transportados, desde<br />
que sejam atendidas as<br />
exigências de cada país<br />
ou localidade.”<br />
- Comprovante de quitação da taxa de licenciamento ( R$ 66,00 até 05 caminhões<br />
);<br />
- Cópia dos seguintes documentos:<br />
Pessoa Física – Cópia da carteira de identidade, Comprovante de endereço,<br />
CPF e declaração pessoal do requerente informando que será realizada a atividade<br />
econômica de transporte rodoviário de produtos perigosos, esta deverá<br />
estar assinada com fi rma reconhecida;<br />
Pessoa jurídica – Cópia do Contrato Social da Empresa, Cartão do CNPJ, nos<br />
quais é indispensável constar a atividade econômica de transporte rodoviário<br />
de produtos perigosos;<br />
- Certifi cado de Inspenção Veicular (CIV) e/ou Certifi cado de Inspenção para<br />
Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), emitido pelo INMETRO;<br />
- Certifi cado da formação do condutor motorista para esse tipo de atividade<br />
(Movimentação Operacional de Produtos Perigosos – MOPP);<br />
- Plano de Emergência e Contingência - PEC, conforme anexo único, com ART.<br />
Acidentes com cargas perigosas vêm ocorrendo com maior frequência pelo<br />
simples fato do aumento da necessidade de deslocamento das mesmas. Neste<br />
período chuvoso, aliado às más condições das estradas, elevam-se os riscos.<br />
Em caso de acidentes, recomendamos seguir as orientações do Plano de<br />
Emergência, aferindo as condições do local para, posteriormente, comunicar<br />
os órgãos ambientais local e estadual (SEMARH), a seguradora do veículo, o<br />
Corpo de Bombeiro, a empresa de atendimento a emergência e outros órgãos,<br />
caso haja necessidade.<br />
No que tange ao derramamento de produtos perigosos no solo ou na<br />
água, há empresas especializadas no mercado que prestam serviços de contenção<br />
e descontaminação de áreas afetadas pelo produto derramado.<br />
Quaisquer dúvidas e esclarecimentos entre em contato com o Departamento<br />
Ambiental do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo<br />
no Estado de Goiás – <strong>Sindiposto</strong>.<br />
Paulo Afonso A. de M. Moreira - Engº Ambiental<br />
Afonso Antunes de O. Filho - Coord. Ambiental<br />
17 | SINDIPOSTO | Dezembro/2012