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Revista Sindiposto Edição 62_OKART3.indd

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Painel de Segurança não apresente<br />

nenhuma identifi cação, signifi ca que<br />

estão sendo transportados mais de<br />

um produto perigoso.<br />

Todos os materiais perigosos podem<br />

ser transportados, desde que sejam<br />

atendidas as exigências de cada<br />

país ou localidade. Por isso, a necessidade<br />

de atentar-se para as exigências<br />

legais, evitando-se multas ou outras<br />

punições previstas nas Leis.<br />

O Licenciamento para o transporte<br />

de produtos perigosos deve ser requerido<br />

junto aos Órgãos Ambientais<br />

responsáveis, tanto no âmbito Estadual<br />

quanto Federal. O procedimento<br />

para o licenciamento das atividades<br />

de transporte de resíduos especiais e<br />

produtos perigosos no território do<br />

Estado de Goiás é realizado junto a<br />

Secretaria Estadual de Meio Ambiente<br />

e Recursos Hídricos – SEMARH, formalizado<br />

com os seguintes documentos:<br />

- Requerimento modelo fornecido<br />

pela SEMARH;<br />

“Todos os materiais<br />

perigosos podem ser<br />

transportados, desde<br />

que sejam atendidas as<br />

exigências de cada país<br />

ou localidade.”<br />

- Comprovante de quitação da taxa de licenciamento ( R$ 66,00 até 05 caminhões<br />

);<br />

- Cópia dos seguintes documentos:<br />

Pessoa Física – Cópia da carteira de identidade, Comprovante de endereço,<br />

CPF e declaração pessoal do requerente informando que será realizada a atividade<br />

econômica de transporte rodoviário de produtos perigosos, esta deverá<br />

estar assinada com fi rma reconhecida;<br />

Pessoa jurídica – Cópia do Contrato Social da Empresa, Cartão do CNPJ, nos<br />

quais é indispensável constar a atividade econômica de transporte rodoviário<br />

de produtos perigosos;<br />

- Certifi cado de Inspenção Veicular (CIV) e/ou Certifi cado de Inspenção para<br />

Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), emitido pelo INMETRO;<br />

- Certifi cado da formação do condutor motorista para esse tipo de atividade<br />

(Movimentação Operacional de Produtos Perigosos – MOPP);<br />

- Plano de Emergência e Contingência - PEC, conforme anexo único, com ART.<br />

Acidentes com cargas perigosas vêm ocorrendo com maior frequência pelo<br />

simples fato do aumento da necessidade de deslocamento das mesmas. Neste<br />

período chuvoso, aliado às más condições das estradas, elevam-se os riscos.<br />

Em caso de acidentes, recomendamos seguir as orientações do Plano de<br />

Emergência, aferindo as condições do local para, posteriormente, comunicar<br />

os órgãos ambientais local e estadual (SEMARH), a seguradora do veículo, o<br />

Corpo de Bombeiro, a empresa de atendimento a emergência e outros órgãos,<br />

caso haja necessidade.<br />

No que tange ao derramamento de produtos perigosos no solo ou na<br />

água, há empresas especializadas no mercado que prestam serviços de contenção<br />

e descontaminação de áreas afetadas pelo produto derramado.<br />

Quaisquer dúvidas e esclarecimentos entre em contato com o Departamento<br />

Ambiental do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo<br />

no Estado de Goiás – <strong>Sindiposto</strong>.<br />

Paulo Afonso A. de M. Moreira - Engº Ambiental<br />

Afonso Antunes de O. Filho - Coord. Ambiental<br />

17 | SINDIPOSTO | Dezembro/2012

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