18.04.2013 Views

Revista Sindiposto Edição 62_OKART3.indd

Revista Sindiposto Edição 62_OKART3.indd

Revista Sindiposto Edição 62_OKART3.indd

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

26 | SINDIPOSTO | Dezembro/2012<br />

Artigo<br />

Ação renovatória de contrato<br />

de locação não residencial<br />

O empresário que aluga imóvel<br />

comercial para o desempenho<br />

de suas atividades deve<br />

observar o prazo e os requisitos<br />

para a propositura da ação renovatória,<br />

a qual visa resguardar a<br />

prorrogação ou continuação do<br />

contrato de aluguel.<br />

Para fazer jus à renovação, é<br />

necessário que o contrato tenha<br />

sido celebrado por escrito e com<br />

prazo determinado de, no mínimo,<br />

cinco anos. Somado a esse<br />

requisito, é imprescindível que o<br />

locatário esteja explorando seu<br />

comércio, no mesmo ramo, pelo<br />

prazo mínimo e ininterrupto de<br />

três anos.<br />

A ação deverá ser proposta<br />

de 1 ano a 6 meses antes do fim<br />

do contrato a ser renovado, sob<br />

pena de perda do direito. Entretanto,<br />

caso o locatário continue<br />

desempenhando suas atividades<br />

após o fim do prazo entabulado<br />

no contrato originário, exercen-<br />

“Para fazer jus<br />

à renovação, é<br />

necessário que<br />

o contrato tenha<br />

sido celebrado por<br />

escrito e com prazo<br />

determinado de,<br />

no mínimo, cinco<br />

anos.”<br />

do e cumprindo as obrigações de<br />

locação, considera-se prorrogada<br />

sua vigência. Vale ressaltar que,<br />

nesta hipótese, o locador poderá<br />

retomar seus bens mediante<br />

simples aviso, com antecedência<br />

mínima de 30 dias.<br />

Preenchidos os pressupostos<br />

essenciais e observado o prazo<br />

decadencial para o ajuizamento<br />

da demanda, haverá a possibilidade<br />

de renovar o contrato por<br />

igual período, salvo se o locador<br />

tiver uma justa causa que impossibilite<br />

o feito.<br />

Diante de todo o exposto e<br />

com o fito de evitar quaisquer<br />

transtornos, é imprescindível que<br />

o revendedor procure o Departamento<br />

Jurídico do SINDIPOS-<br />

TO para consultar a legalidade e<br />

plausibilidade das cláusulas contratuais.<br />

Fiquem atentos!<br />

Dra. Stéfani Calaça Resende<br />

Ass. Jurídica do <strong>Sindiposto</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!