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26 | SINDIPOSTO | Dezembro/2012<br />
Artigo<br />
Ação renovatória de contrato<br />
de locação não residencial<br />
O empresário que aluga imóvel<br />
comercial para o desempenho<br />
de suas atividades deve<br />
observar o prazo e os requisitos<br />
para a propositura da ação renovatória,<br />
a qual visa resguardar a<br />
prorrogação ou continuação do<br />
contrato de aluguel.<br />
Para fazer jus à renovação, é<br />
necessário que o contrato tenha<br />
sido celebrado por escrito e com<br />
prazo determinado de, no mínimo,<br />
cinco anos. Somado a esse<br />
requisito, é imprescindível que o<br />
locatário esteja explorando seu<br />
comércio, no mesmo ramo, pelo<br />
prazo mínimo e ininterrupto de<br />
três anos.<br />
A ação deverá ser proposta<br />
de 1 ano a 6 meses antes do fim<br />
do contrato a ser renovado, sob<br />
pena de perda do direito. Entretanto,<br />
caso o locatário continue<br />
desempenhando suas atividades<br />
após o fim do prazo entabulado<br />
no contrato originário, exercen-<br />
“Para fazer jus<br />
à renovação, é<br />
necessário que<br />
o contrato tenha<br />
sido celebrado por<br />
escrito e com prazo<br />
determinado de,<br />
no mínimo, cinco<br />
anos.”<br />
do e cumprindo as obrigações de<br />
locação, considera-se prorrogada<br />
sua vigência. Vale ressaltar que,<br />
nesta hipótese, o locador poderá<br />
retomar seus bens mediante<br />
simples aviso, com antecedência<br />
mínima de 30 dias.<br />
Preenchidos os pressupostos<br />
essenciais e observado o prazo<br />
decadencial para o ajuizamento<br />
da demanda, haverá a possibilidade<br />
de renovar o contrato por<br />
igual período, salvo se o locador<br />
tiver uma justa causa que impossibilite<br />
o feito.<br />
Diante de todo o exposto e<br />
com o fito de evitar quaisquer<br />
transtornos, é imprescindível que<br />
o revendedor procure o Departamento<br />
Jurídico do SINDIPOS-<br />
TO para consultar a legalidade e<br />
plausibilidade das cláusulas contratuais.<br />
Fiquem atentos!<br />
Dra. Stéfani Calaça Resende<br />
Ass. Jurídica do <strong>Sindiposto</strong>