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Avaliações de<br />

consenso do SEGS<br />

Dando prosseguimento às ações do Sistema de Excelência em<br />

Gestão Sindical (SEGS), no dia 18 de outubro, a gerente administrativa<br />

e fi nanceira do SINDIPOSTO, Lettícia Alves e Silva, esteve em Campo<br />

Grande para fazer a avaliação de consenso do SINPETRO-MS, juntamente<br />

com a avaliadora daquele sindicato, Solange Barbosa.<br />

No dia 22 de outubro, o avaliador Jonil Marques, do SINDIPETRÓ-<br />

LEO-MT, esteve no SINDIPOSTO para avaliar a entidade.<br />

Errata<br />

Oposto àquilo que foi<br />

dito no tópico “RESCISÃO<br />

ANTECIPADA DO CON-<br />

TRATO DE EXPERIÊNCIA”,<br />

especificamente na página<br />

17 da <strong>Edição</strong> nº 61, o<br />

aviso prévio será devido<br />

apenas na hipótese do<br />

contrato de experiência<br />

avançar sobre cláusula<br />

assecuratória do direito<br />

recíproco de rescisão antecipada.<br />

Caso contrário,<br />

o empregador obrigar-se-<br />

-á ao pagamento de uma<br />

indenização em favor do<br />

funcionário dispensado<br />

antes do término do<br />

prazo fixado, equivalente<br />

à metade do que este<br />

deveria receber até o final<br />

do contrato. Pelo princípio<br />

da equidade, se a<br />

rescisão partir do empregado,<br />

a mesma sanção<br />

será aplicada. Nesse caso,<br />

o funcionário deverá<br />

indenizar o empregador<br />

até o limite da metade<br />

do que deveria receber<br />

até o final do contrato, se<br />

demonstrado que causou<br />

algum prejuízo.<br />

9 | SINDIPOSTO | Dezembro/2012

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