Cristãos pretos no mundo colonial: irmandades de escravos e 77
Cristãos pretos no mundo colonial: irmandades de escravos e 77
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esponsabilida<strong>de</strong> dos “provedores <strong>de</strong> S. Majesta<strong>de</strong>”. 16 Nas freguesias, os doentes ditavam a<br />
alguma pessoa as suas últimas vonta<strong>de</strong>s, seguindo um mo<strong>de</strong>lo existente para os testamentos e<br />
chamavam o escrivão da vintena para fazer a aprovação, tanto <strong>no</strong>s testamentos da alçada<br />
eclesiástica como da secular. Todas as aprovações seguiam um mo<strong>de</strong>lo como esse feito pelo<br />
escrivão da vintena <strong>de</strong> Itabira:<br />
Saibam quantos este público instrumento <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> testamento última e <strong>de</strong>rra<strong>de</strong>ira vonta<strong>de</strong><br />
ou como em direito mais válido for virem que <strong>no</strong> a<strong>no</strong> <strong>de</strong> nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Cristo<br />
<strong>de</strong> mil setecentos e sessenta e dois a<strong>no</strong>s aos treze dias do mês <strong>de</strong> julho do dito a<strong>no</strong> em esta<br />
freguesia da Nossa Senhora da Boa Viagem <strong>de</strong> Itabira distrito <strong>de</strong> Vila Rica <strong>de</strong> Nossa Senhora do<br />
Pilar <strong>de</strong> Ouro Preto em casas <strong>de</strong> morada da testadora <strong>de</strong>itada em cama em forma da enfermida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> que lhe sobreveio mas estando em todo o seu perfeito juízo e entendimento que Deus Nosso<br />
Senhor foi servido dar-lhe segundo o parecer <strong>de</strong> mim escrivão, testemunhas adiante assinadas na<br />
presença das quais logo por ela testadora das suas mãos às minhas me foram dadas três folhas <strong>de</strong><br />
papel como seu solene testamento escrito nelas e a todas as perguntas que eu escrivão lhe fiz me<br />
respon<strong>de</strong>u que sim a saber que este era o seu solene testamento o qual mandara escrever por<br />
Domingos Lopes da Costa ditando-lhe ela dita testadora por sua própria boca e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> escrito<br />
sendo lido por estar tudo a seu gosto <strong>de</strong> forma que o tinha or<strong>de</strong>nado o assinara o dito Domingos<br />
Lopes da Costa o que por este recebo ela por revogado outro qualquer testamento que antes <strong>de</strong>ste<br />
havia feito esse o presente que a ela como um solene testamento o qual em direito melhor se acha<br />
chamar por quanto tudo nele disposto é sua última vonta<strong>de</strong> por isso roga as justiças <strong>de</strong> Sua<br />
Majesta<strong>de</strong> lhe cumpram e guar<strong>de</strong>m e façam inteiramente cumprir e guardar na forma da maneira<br />
que nele se contém e <strong>de</strong>clara a mim escrivão me pediu lhe aprovasse para inteira valida<strong>de</strong> por<br />
quanto ela testadora o tinha aprovado e <strong>de</strong> <strong>no</strong>vo ratificava sua aprovação e seu testamento eu<br />
escrivão lhe aceitei e se acha escrito em três meias folhas <strong>de</strong> papel que ocupam quatro laudas e<br />
vinte e oito reiras da outra on<strong>de</strong> <strong>de</strong>i princípio a esta aprovação e o vi e examinei rubriquei a folhas<br />
com a minha rubrica que diz Pimenta e por estar sem vício em trezenhas borraduras nem cousa<br />
dúvida possa lhe aprovei e <strong>de</strong>i por aprovado tanto quanto em direito, <strong>de</strong>ver e posse inteiro<br />
instrumento <strong>de</strong> aprovação estando presentes [...] por mim escrivão Antônio José Pimenta em<br />
público e raso [...]<br />
Como as pequenas localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>pendiam da vila e sua Câmara para organizá-las e<br />
controlá-las, a maior parte dos casos conflituosos <strong>de</strong>viam ser resolvidos neste âmbito, <strong>de</strong>vido à<br />
dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação da justiça nas áreas remotas e aos altos custos. No dia 8 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />
1751, o ouvidor da comarca <strong>de</strong> Sabará, João <strong>de</strong> Souza <strong>de</strong> Mendonça Lobo escreveu ao Conselho<br />
Ultramari<strong>no</strong> <strong>no</strong>tificando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>no</strong>mearem oficiais <strong>de</strong> vintena.<br />
Nesta comarca há arraiais distantes <strong>de</strong>sta vila quatro, seis, oito, <strong>de</strong>z, doze e mais léguas e o mesmo<br />
acontece <strong>no</strong> termo da Vila <strong>de</strong> Caeté. Os ditos arraiais, sendo populosos não têm vintenários <strong>de</strong> que<br />
muito necessitam, tanto para acudirem às rixas, portarem-se das feridas e mortes <strong>de</strong> sorte que<br />
pelos não haver, quase todos os corpos <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito se fazem por testadas por não caber <strong>no</strong> possível<br />
po<strong>de</strong>r vir <strong>no</strong>tícia a esta vila para lá se mandar tabelião a tempo <strong>de</strong> se achar o corpo por enterrar,<br />
como também são precisos vintenários para fazerem principalmente em causas módicas, citações e<br />
mais diligências, pois muitas pessoas por temerem as custas das mesmas diligências, e importarem<br />
estas em mais do seu principal, não <strong>de</strong>mandam os seus <strong>de</strong>vedores. São outrossim precisos os<br />
15 Regimento que os tabeliães das <strong>no</strong>tas e escrivães do judicial e do crime <strong>de</strong> todo o Rei<strong>no</strong> hão <strong>de</strong> ter, conforme a <strong>no</strong>va<br />
reformação das Or<strong>de</strong>nações do Rei<strong>no</strong>, mandando observar por Sua Magesta<strong>de</strong>. In: Systema, ou Collecção dos<br />
Regimentos Reaes. Lisboa: Na Officina Patriarcal <strong>de</strong> Francisco Luiz Ame<strong>no</strong>, 1789, livro 9, p.99.<br />
16 VIDE, Dom Sebastião Monteiro da. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707). Coimbra: s.n., 1720,<br />
Livro 4, tit.43, § 803.<br />
Revista Eletrônica <strong>de</strong> História do Brasil, v. 7 n. 2, jul.-<strong>de</strong>z., 2005<br />
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