Cristãos pretos no mundo colonial: irmandades de escravos e 77
Cristãos pretos no mundo colonial: irmandades de escravos e 77
Cristãos pretos no mundo colonial: irmandades de escravos e 77
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
esolver contenda sobre bens <strong>de</strong> raiz e crimes, mas tinha permissão para pren<strong>de</strong>r os malfeitores<br />
em flagrante ou por requerimento <strong>de</strong> uma das partes da contenda 10 .<br />
No dia 21 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1736, um regimento dos juízes e escrivães <strong>de</strong> vintena foi registrado<br />
<strong>no</strong>s livros <strong>de</strong> provisões da Câmara <strong>de</strong> Vila Rica. Além das atribuições contidas nas Or<strong>de</strong>nações,<br />
recomendava que os oficiais <strong>de</strong>viam observar<br />
na alçada que na dita lei se lhe é até quatrocentos réis se <strong>de</strong>ve praticar o que se acha <strong>de</strong>terminado<br />
por resoluções régias para estas Minas que é o quádruplo do Rei<strong>no</strong>, pelo que po<strong>de</strong>rão julgar sem<br />
apelação nem agravo e executar até a quantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis tostões sem apelação, nem agravo 11 .<br />
Temos aqui um exemplo <strong>de</strong> ampliação das atribuições e da jurisdição do ofício vintenário<br />
que, nas Minas, era quatro vezes maior que as <strong>de</strong>terminadas pelas Or<strong>de</strong>nações. Se na legislação<br />
do Rei<strong>no</strong> a quantia dos casos que podiam ser executados não ultrapassava o valor <strong>de</strong><br />
quatrocentos réis, nas Minas era <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis tostões, ou seja, mil e seiscentos réis.<br />
Cabia ao <strong>de</strong>tentor do cargo <strong>de</strong> escrivão da vintena servir <strong>de</strong> juiz ou escrivão <strong>de</strong><br />
testamentos que <strong>de</strong>viam ser feitos a todos os moradores doentes do arraial. Para isso, teriam um<br />
livro rubricado pelo juiz <strong>de</strong> fora ou juiz ordinário para registrá-los, além <strong>de</strong> lançar as contas e as<br />
correições feitas pelo corregedor da Câmara.<br />
No dia 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1735, o Rei enviou uma carta aos oficiais da Câmara <strong>de</strong> Vila<br />
Rica alegando que<br />
[...] sendo ouvido o meu procurador da coroa e lhe parece [?] <strong>no</strong>meeis todos os a<strong>no</strong>s juízes da<br />
vintena com seus escrivães na forma da or<strong>de</strong>nação os quais po<strong>de</strong>m aprovar testamentos na falta<br />
dos tabeliões como <strong>no</strong> Rei<strong>no</strong> se pratica 12 .<br />
Os camaristas também acordaram que o seu escrivão enviasse or<strong>de</strong>ns aos juízes da<br />
vintena para que <strong>no</strong>tificassem seus escrivães que não tivessem livros para as "coimas e<br />
testamentos na forma que <strong>de</strong>ixou em correição o Dr. Provedor lhes apresentem <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> oito<br />
dias e não fazendo os hajam e conheçam suspensos e pagarão as certidões que remeteram a<br />
este senado <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> oito dias sob pena <strong>de</strong> suspensão" 13 .<br />
Todas as provisões dos escrivães da vintena continham a permissão para aprovar os<br />
testamentos. Na comarca <strong>de</strong> Vila Rica, inicialmente, eram chamados <strong>de</strong> escrivães da vintena e<br />
julgado dos testamentos e, ao prestarem juramento, <strong>de</strong>ixavam registrados seus sinais em um livro<br />
até 200 ou mais, a quantia era <strong>de</strong> quatrocentos réis. ALMEIDA, Cândido Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong>. Op. Cit., Título 65 - Dos juízes<br />
ordinários e <strong>de</strong> fora, pp.144, § 73,74.<br />
10 I<strong>de</strong>m. Saint Hilaire, em passagem pela região das Minas, <strong>no</strong> inicio do século XIX, afirmou que esse magistrado, que<br />
era assistido por seu escrivão, presidia aos inquéritos das causas crimes cometidas na zona <strong>de</strong> sua jurisdição, e<br />
enviava os autos a seu superior. Esse viajante <strong>de</strong>ve ter se enganado, pois os vintenários não possuíam permissão para<br />
sentenciar em causas crimes. SAINT-HILAIRE, Auguste <strong>de</strong>. Viagem pelas províncias do Rio <strong>de</strong> Janeiro e Minas Gerais.<br />
Belo Horizonte/São Paulo: Ed. Itatiaia/EDUSP, 1975, p. 158.<br />
11 Arquivo Público Mineiro (APM)-Câmara Municipal <strong>de</strong> Ouro Preto (CMOP), Livro <strong>de</strong> provisões. Cód. 32, fls.47-47v.<br />
12 APM – Câmara Municipal <strong>de</strong> Mariana (CMM) - Cód. 12, fls. 74-74v - 20/12/1735.<br />
13 APM – CMOP – Cód 42, fol. 47 – 13/09/1741.<br />
Revista Eletrônica <strong>de</strong> História do Brasil, v. 7 n. 2, jul.-<strong>de</strong>z., 2005<br />
8