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Cristãos pretos no mundo colonial: irmandades de escravos e 77

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[...] mandá-lo-ia o juiz citar por carta, ou porteiro, ou por outra maneira, para vir perante ele. E se<br />

esta parte citada por juramento dos Evangelhos negar o que lhe o autor <strong>de</strong>manda, absolva-o logo o<br />

juiz <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>manda, e con<strong>de</strong>ne o autor nas custas, que lhe por causa <strong>de</strong>sta citação fez citar. E se o<br />

citado não quiser jurar, e recusar o juramento, e o autor jurar que o réu lhe é obrigado em aquilo que<br />

lhe <strong>de</strong>manda, o juiz con<strong>de</strong>ne o réu por sentença em que o autor jurar, que o réu lhe é obrigado<br />

pagar, pois o réu, em cujo juramento o autor o <strong>de</strong>ixava, não quis jurar 22 .<br />

A instabilida<strong>de</strong> do mercado mineiro era visualizada pela insuficiência dos meios <strong>de</strong><br />

circulação do ouro e a expansão do sistema <strong>de</strong> crédito foi resultado da carência e inconstância do<br />

ouro em pó como moeda. A própria socieda<strong>de</strong> forjou, <strong>no</strong> cotidia<strong>no</strong>, uma solução efetivando “a<br />

palavra escrita ou falada” como <strong>no</strong>va moeda <strong>no</strong> conjunto das transações diárias. “O fiado e a<br />

dívida eram generalizados” e acordos estipulados ou papéis assinados representando<br />

empréstimos ou vendas a prazo eram muito comuns nas transações cotidianas. As Minas<br />

oscilavam entre duas posturas opostas – o juramento da verda<strong>de</strong> e manutenção da palavra ―, o<br />

que reforçava todo um mo<strong>de</strong>lo comportamental e valorativo. O rompimento dos acordos colocava<br />

em xeque a eficácia da lei e a sociabilida<strong>de</strong> 23 .<br />

Nas freguesias as citações dos acusados eram feitas pelos vintenários. O juiz da vintena<br />

<strong>de</strong> Itabira, Ma<strong>no</strong>el da Silva Sampaio, foi à paragem <strong>de</strong><strong>no</strong>minada Mota para citar Ma<strong>no</strong>el Ferreira<br />

<strong>de</strong> Azevedo, <strong>de</strong>vedor da quantia <strong>de</strong> mil e duzentos réis ao padre Sebastião Rodrigues <strong>de</strong><br />

Carvalho. 24 Ma<strong>no</strong>el Francisco da Silva, juiz <strong>de</strong> São Bartolomeu, citou ao sapateiro Serafim<br />

Francisco Maia e sua mulher, <strong>de</strong>vedores <strong>de</strong> duas oitavas, um quarto e quatro vinténs. 25 Em 1799,<br />

o juiz ordinário <strong>de</strong> Vila Rica, Dr. Diogo Pereira Ribeiro <strong>de</strong> Vasconcelos enviou um carta precatória<br />

citatória à cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Mariana, a favor do sargento mor Diogo José da Silva Saldanha, para serem<br />

citados João Gonçalves Vieira e sua mulher Maria <strong>de</strong> Almeida que<br />

[...] lhe compraram várias fazendas secas e das quais lhe ficaram <strong>de</strong>vendo <strong>de</strong> resto trinta e<br />

cinco oitavas e <strong>de</strong> caução lhe <strong>de</strong>ram um cordão <strong>de</strong> ouro com o peso <strong>de</strong> sete oitavas e três quartos e<br />

comprando uma fazenda <strong>no</strong> termo <strong>de</strong> Mariana para as partes do Rio Peixe e Pomba, na capela <strong>de</strong><br />

Nossa Senhora das Mercês para a qual <strong>de</strong>sta se mudaram [...]<br />

José Pereira Malta, escrivão da vintena <strong>de</strong> Guarapiranga esteve na freguesia <strong>de</strong> São<br />

Ma<strong>no</strong>el do Rio Pomba e citou os <strong>de</strong>vedores a comparecerem na primeira audiência que seria<br />

realizada em Vila Rica. Dois a<strong>no</strong>s <strong>de</strong>pois esse caso ainda se arrastava e o juiz da vintena Ma<strong>no</strong>el<br />

<strong>de</strong> Oliveira Couto também reiterou a citação 26 .<br />

ultrapassando 50 mil réis. Necessitamos <strong>de</strong> pesquisas que <strong>de</strong>sven<strong>de</strong>m a atuação <strong>de</strong>ssas duas instâncias, bem como os<br />

procedimentos para os casos mixti-fori. Sobre a justiça eclesiástica ver: PIRES, Maria do Carmo. Juízes e Infratores: o<br />

Tribunal Eclesiástico do Bispado <strong>de</strong> Mariana (1748-1808). 1997. Dissertação (Mestrado em História) – Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Direito e Serviço Social da Universida<strong>de</strong> Estadual Paulista, Franca.<br />

22<br />

ALMEIDA, Cândido Men<strong>de</strong>s. Op. Cit. Livro 3, tít. LIX, § 5.<br />

23<br />

SILVEIRA. Op. Cit., p. 99-100.<br />

24 o<br />

AHMI – Ação d’Alma – cód. 2<strong>77</strong>, auto 5741, 1781, 1 of., fl. 3.<br />

25 o<br />

AHMI – Ação d’Alma – cód. 2<strong>77</strong>, auto 5746, 1796, 1 of., fl. 3.<br />

26 o<br />

AHMI – Ação d’Alma – cód. 2<strong>77</strong>, auto 5<strong>77</strong>1 – 1 of., fls. 3v, 6 e 15v.<br />

Revista Eletrônica <strong>de</strong> História do Brasil, v. 7 n. 2, jul.-<strong>de</strong>z., 2005<br />

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