Cristãos pretos no mundo colonial: irmandades de escravos e 77
Cristãos pretos no mundo colonial: irmandades de escravos e 77
Cristãos pretos no mundo colonial: irmandades de escravos e 77
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Sobre esta estrutura, e perante a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um aparelho militar local bem montado,<br />
as leis e regimentos <strong>de</strong> D. Sebastião – com <strong>de</strong>staque para a “Lei <strong>de</strong> Armas (6.12.1569)”, o<br />
“Regimento dos capitães-mores e mais capitães e oficiais das companhias (10.12.1570)” e a<br />
“Provisão sobre as Or<strong>de</strong>nanças (15.5.1574)” – ampliaram as medidas anteriormente tomadas.<br />
Vejamos mais porme<strong>no</strong>rizadamente estes regulamentos sebásticos que se constituíram <strong>no</strong> eixo<br />
estruturante da organização militar que marcou todo o Antigo Regime português 22 .<br />
A “Lei <strong>de</strong> Armas” estabeleceu algumas regras para o funcionamento <strong>de</strong>sta força militar.<br />
Esten<strong>de</strong>u a todo o rei<strong>no</strong> a instituição das Or<strong>de</strong>nanças, que inicialmente havia sido estabelecida<br />
somente para Lisboa; estipulou que todos os homens entre os 20 e os 65 a<strong>no</strong>s estavam<br />
convocados automática e permanentemente para a <strong>de</strong>fesa do país, excetuando-se os sacerdotes,<br />
magistrados e outros funcionários graduados do gover<strong>no</strong>, ou pessoas doentes e <strong>de</strong>ficientes físicos<br />
ou mentais; e <strong>de</strong>terminava que cada fidalgo, cavaleiro, escu<strong>de</strong>iro ou assemelhado <strong>de</strong>veria<br />
participar da Or<strong>de</strong>nança com certa quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos e equipamentos, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da sua<br />
renda 23 .<br />
O “Regimento das Or<strong>de</strong>nanças ou dos capitães-mores” organizou mais sistematicamente<br />
esta força militar, dissertando sobre sua hierarquia <strong>de</strong> comando, o processo e critério eletivo do<br />
preenchimento <strong>de</strong> seus postos, as obrigações dos mesmos, a composição das companhias, a<br />
forma <strong>de</strong> recrutamento, o a<strong>de</strong>stramento militar, os exercícios periódicos e sua organização<br />
territorial. Estabeleceu também algumas alterações, como por exemplo, a mudança <strong>no</strong>s limites <strong>de</strong><br />
ida<strong>de</strong> da convocação dos homens, agora feita entre aqueles com ida<strong>de</strong> entre 18 e 60 a<strong>no</strong>s.<br />
O Regimento <strong>de</strong> 1570 estabelecia a eleição do capitão-mor <strong>no</strong>s lugares on<strong>de</strong> o do<strong>no</strong> da<br />
terra não estivesse presente e on<strong>de</strong> não houvesse alcai<strong>de</strong>s-mores. O processo eletivo era<br />
realizado na câmara local, com a necessária presença do corregedor e do provedor da comarca 24<br />
sendo que:<br />
“[...]na eleição dos ditos capitães, especialmente os mores, terão sempre respeito que<br />
se elejão pessoas principais da terra e que tenham partes e qualida<strong>de</strong>s para os ditos<br />
cargos[...]” 25 .<br />
Dispunha-se, contudo, que se os senhores da terra viessem a residir em suas capitanias, o<br />
capitão-mor eleito pela Câmara municipal per<strong>de</strong>ria seu posto, a ser ocupado por aqueles senhores<br />
e pelos alcai<strong>de</strong>s-mores. Do<strong>no</strong> da terra ou eleito, o capitão-mor recebia o juramento e fazia as<br />
escolhas, juntamente com a Câmara, dos <strong>de</strong>mais oficiais: sargento-mor, capitão-<strong>de</strong>-companhia,<br />
22 I<strong>de</strong>m.<br />
23 MELLO, Christiane F. Paga<strong>no</strong> <strong>de</strong>. Os Corpos <strong>de</strong> Auxiliares e <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>nanças na segunda meta<strong>de</strong> do século XVIII – As<br />
capitanias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, São Paulo e Minas Gerais e a manutenção do Império Português <strong>no</strong> Centro-Sul da<br />
América. Niterói: UFF, 2002. Tese <strong>de</strong> Doutorado, p. 21.<br />
24 SALGADO, Graça (Org.). Fiscais e Meirinhos: a administração <strong>no</strong> Brasil <strong>colonial</strong>. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Nova Fronteira, 1985,<br />
p. 100.<br />
Revista Eletrônica <strong>de</strong> História do Brasil, v. 7 n. 2, jul.-<strong>de</strong>z., 2005<br />
42