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Cristãos pretos no mundo colonial: irmandades de escravos e 77

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tiro a fim <strong>de</strong> lhe matar” e encontraram “por cima da verga ao pé do telhado um círculo <strong>de</strong> chumbo<br />

com vinte e sete chagas" 50 .<br />

Mo<strong>de</strong>los elucidativos do procedimento judicial dos oficiais vintenários nas <strong>de</strong>vassas, além<br />

dos autos <strong>de</strong> corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito, as <strong>no</strong>tificações das testemunhas eram realizadas ou pelo alcai<strong>de</strong> ou<br />

pelo juiz da vintena com seu escrivão. Na <strong>de</strong>vassa tirada para apurar o incêndio ocorrido na casa<br />

da parda forra Josefa Maria, na freguesia <strong>de</strong> Itabira, além do corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito, o juiz ordinário <strong>de</strong><br />

Vila Rica or<strong>de</strong><strong>no</strong>u que o juiz da vintena <strong>no</strong>tificasse a "Antônio <strong>de</strong> tal", feitor <strong>de</strong> Antônio <strong>de</strong> Almeida,<br />

para comparecer em sua presença para certa "averiguação da justiça". O juiz da vintena<br />

Alexandre Moreira certificou que esteve on<strong>de</strong> "vive e mora Antônio Nunes para o <strong>no</strong>tificar" para ir<br />

a Vila Rica dar seu juramento, mas ele estava morando <strong>no</strong>s "Penteados comarca[sic] <strong>de</strong> Itabira", e<br />

não foi encontrado 51 .<br />

O escrivão da vintena da freguesia <strong>de</strong> Itatiaia, José do Couto, cobrou do juiz ordinário <strong>de</strong><br />

Vila Rica o pagamento pelas <strong>no</strong>tificações feitas na <strong>de</strong>vassa para apurar a morte <strong>de</strong> Domingo<br />

Duarte, alegando ter ido várias vezes ao mato <strong>de</strong> Antônio Teixeira para <strong>no</strong>tificar testemunhas, cuja<br />

distância era <strong>de</strong> cinco léguas. Também <strong>no</strong>tificou várias testemunhas em paragens do arraial <strong>de</strong><br />

Lavras Novas. O juiz ordinário mestre <strong>de</strong> campo Pedro da Fonseca Neves or<strong>de</strong><strong>no</strong>u que o pedido<br />

do escrivão fosse atendido, para que nas contas que se fizessem das custas da <strong>de</strong>vassa fosse<br />

pago o seu salário, correspon<strong>de</strong>nte a 660 réis. Nessa <strong>de</strong>vassa, o escrivão da vintena aparece<br />

várias vezes, lavrando o corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito, como testemunha, <strong>no</strong>tificando as testemunhas e<br />

realizando o seqüestro dos bens do acusado João Martins da Costa, juntamente com o alcai<strong>de</strong><br />

Alexandre Rodrigues, <strong>no</strong> sítio chamado Ribeirão São Miguel: <strong>no</strong>ve <strong>escravos</strong>, um cavalo, um sítio<br />

com casas cobertas <strong>de</strong> telhas, senzalas e uma lavra. Além dos bens, o escrivão também realizou<br />

a cobrança <strong>de</strong> vários créditos a cinco pessoas que juraram não saber que <strong>de</strong>viam ao acusado 52 .<br />

Em várias outras <strong>de</strong>vassas encontramos a presença dos vintenários como testemunhas.<br />

Os oficiais da freguesia <strong>de</strong> Itabira do Campo lavraram o auto <strong>de</strong> incêndio ocorrido na casa <strong>de</strong> Ana<br />

Esteves, chamados pela preta forra que gritava "que da parte d'el Rei lhe acudissem". O juiz<br />

Quintilia<strong>no</strong> Ferrer <strong>de</strong> Faria testemunhou nesse caso indicando inicialmente um "preto por <strong>no</strong>me<br />

André" como autor do <strong>de</strong>lito, mas <strong>de</strong>pois recuou da acusação, alegando que<br />

era verda<strong>de</strong> o ter dito a Francisco Xavier da Costa assim como mais pessoas ter sido o preto André<br />

o que incendiara a casa [...] porém que lhe dissera por ter ouvido dizer publicamente ser este o<br />

agressor do <strong>de</strong>lito, assim como ouviu dizer ao <strong>de</strong>pois que não era o dito preto André o<br />

agressor [...] 53<br />

50 AHMI - Cód. 445 - auto 9341, 1 o of. 1805.<br />

51 AHMI - Cód. 446, auto 9367, 1 o of., f. 24.<br />

52 AHMI - Cód.450, auto,9491,1 o of., 1755.<br />

53 AHMI - Cód. 450, auto 9490, 1 o of., fl.13. Carmem Lemos também discutiu esse documento. LEMOS. Op. Cit., p. 112-<br />

113.<br />

Revista Eletrônica <strong>de</strong> História do Brasil, v. 7 n. 2, jul.-<strong>de</strong>z., 2005<br />

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