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GESTÃO DE RESÍDUOS - Revista Visão Ambiental

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os que tenham entrado em contato com eles;<br />

objetos perfurantes ou cortantes provenientes<br />

de estabelecimentos prestadores de serviços de<br />

saúde; excreções, secreções, líquidos orgânicos<br />

procedentes de pacientes e todos os resíduos<br />

contaminados por estes; resíduos de sanitários<br />

de pacientes; resíduos de área de isolamento;<br />

materiais descartáveis que tiveram contato com<br />

paciente; lodo de estação de tratamento de<br />

esgoto (ETE) de estabelecimento de saúde e<br />

resíduos provenientes de áreas endêmicas ou<br />

epidêmicas definidas por autoridades de saúde<br />

competente.<br />

Resíduos Grupo B: Drogas quimioterápicas e<br />

outros produtos que possam causar mutagenicidade<br />

e genotoxicidade e os materiais por elas<br />

contaminados; medicamentos vencidos, interditados,<br />

não utilizados, alterados e medicamentos<br />

impróprios para o consumo; antimicrobianos e<br />

hormônios sintéticos; demais produtos considerados<br />

perigosos (tóxicos, corrosivos, inflamáveis<br />

e reativos).<br />

Resíduos Grupo C: Enquadram-se neste grupo<br />

os resíduos radioativos ou contaminados com<br />

radionuclídeos, provenientes de laboratórios de<br />

análises clínicas, serviços de medicina nuclear<br />

e radioterapia.<br />

Resíduos Grupo D: Resíduos comuns, que não<br />

se enquadram nos grupos A, B e C.<br />

Em 2001, a Resolução nº 283 é apresentada<br />

pelo Conama com o intuito de complementar<br />

e melhorar a Resolução nº 5. Nela é discutido o<br />

tratamento e destino final dos RSS. Considerando<br />

também que as ações de prevenção são eficazes<br />

e diminuem os riscos ao meio ambiente e à saúde<br />

pública, com o passar dos anos as resoluções que<br />

dão diretrizes relacionadas ao meio ambiente<br />

melhoraram muito. Hoje, para toda infração relativa<br />

à destinação dos RSS existe uma punição<br />

descrita, o que não significa que todo criminoso<br />

ambiental seja preso e pague multas. O que vem<br />

acontecendo, na verdade, é que o meio ambiente<br />

tem sido visto pelos fiscais com um pouco mais<br />

de responsabilidade e cuidado e, portanto, as<br />

fiscalizações têm se intensificado.<br />

Atualmente, no Brasil existem duas legislações<br />

que regulamentam os serviços: a RDC 306/04, da<br />

Anvisa, e a Resolução 358/05, do Conama. Essas<br />

resoluções regulamentam a obrigatoriedade dos<br />

geradores de resíduos de saúde humana e animal<br />

Divulgação<br />

darem a devida segregação, armazenamento,<br />

coleta, transporte, tratamento e disposição final<br />

aos RSS. Lembrando que, apesar de existir normas<br />

específicas em âmbito nacional, os estados e municípios<br />

podem ter sua própria legislação.<br />

<strong>DE</strong>SCARTE E ACONDICIONAMENTO<br />

A separação por categoria (segregação) deve<br />

ser feita no local onde os resíduos são gerados e<br />

colocados em recipientes próprios. O acondicionamento<br />

dos RSS deve ser feito em contenedores<br />

resistentes e impermeáveis, na hora e no local<br />

onde foram produzidos, de acordo com a classificação<br />

e o estado em que se encontram. Por isso<br />

que na maioria dos hospitais, clínicas e instituições<br />

que geram resíduos, encontram-se recipientes<br />

diversos para acondicioná-los, já separando as<br />

sobras por categoria.<br />

Geralmente, os RSS do grupo A devem ser<br />

acondicionados em saco resistente e impermeável,<br />

de cor branco leitosa, com a simbologia de resíduo<br />

infectante. No caso de resíduos pesados e úmidos,<br />

o saco deve ser duplo. Eles devem ser identificados<br />

com rótulos e a inscrição do tipo de resíduo.<br />

Os do grupo B seguem os mesmos padrões, só<br />

mudando a identificação de substância tóxica e<br />

a inscrição de resíduo tóxico. Os perfurocortantes<br />

são acondicionados em recipientes resistentes,<br />

estanques, rígidos, com tampa e identificados<br />

como resíduos classe A, conforme a Norma Brasileira<br />

n o 10.004 da ABNT, sendo expressamente<br />

proibido o esvaziamento desses recipientes para o<br />

seu reaproveitamento. Os recipientes não devem<br />

ultrapassar 2/3 de sua capacidade. As agulhas<br />

Coleta Sterlix:<br />

contenedores<br />

resistentes e<br />

impermeáveis<br />

O que é ISO?<br />

É um conjunto de normas<br />

definidas pela International<br />

Organization for<br />

Standardization – ou seja,<br />

as iniciais em inglês para<br />

Organização Internacional<br />

para Padronização.<br />

Quando se fala em ISO<br />

14000, diz-se de normas para<br />

a gestão ambiental em empresas.<br />

Atingir um desempenho<br />

ambiental exemplar requer<br />

empenho da organização com<br />

uma abordagem constante e<br />

melhorias contínuas do seu<br />

sistema de gestão ambiental.<br />

Esta certificação é bem criteriosa<br />

e apenas empresas com<br />

excelência no assunto conseguem<br />

conquistá-la. A partir<br />

do momento que as firmas<br />

começam a seguir as normas<br />

do ISO 14000, elas reduzem<br />

significativamente os danos<br />

ao meio ambiente. Ao implantar<br />

os processos indicados, a<br />

empresa conquista o certificado,<br />

o que significa que a<br />

organização possui responsabilidade<br />

ambiental. Para<br />

conquistar e manter o título,<br />

é preciso seguir a legislação<br />

ambiental do país, treinar e<br />

qualificar os funcionários para<br />

seguirem as normas, diagnosticar<br />

os impactos ambientais<br />

que está causando e aplicar<br />

procedimentos para diminuir<br />

os danos ao meio ambiente.<br />

VISÃO AMBIENTAL • SETEMBRO/OUTUBRO • 2009<br />

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