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GESTÃO DE RESÍDUOS - Revista Visão Ambiental

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VISÃO AMBIENTAL • SETEMBRO/OUTUBRO • 2009<br />

64<br />

VISÃO ECONÔMICA<br />

Alexandre Reis<br />

Recursos Hídricos:<br />

qual o cenário para o Brasil?<br />

O Brasil detém aproximadamente 8% de toda<br />

a água doce do mundo. Desse percentual, 80%<br />

está na região amazônica. Se repartíssemos os<br />

20% restantes pelas demais regiões, cada uma<br />

ficaria com 5%. Logo, é preciso haver um plano<br />

de gestão adequado para esse recurso natural,<br />

principalmente nos estados das regiões Sul<br />

e Sudeste.<br />

Antes, a problemática dos recursos hídricos<br />

se restringia ao problema da poluição qualitativa,<br />

ou seja, dos detritos lançados em mananciais.<br />

Com o passar do tempo surgiu também o problema<br />

da escassez quantitativa. Portanto, sem<br />

medidas bem planejadas, vai faltar água.<br />

Vários setores da sociedade argumentam<br />

pela consciência ou pela educação ambiental.<br />

Isso é muito importante, mas não é tudo. O próprio<br />

País age de maneira pouco significativa para<br />

mitigar o problema. O que precisamos, de fato,<br />

é da implementação imediata de um sistema<br />

nacional de gestão dos recursos hídricos. Isso é<br />

essencial para a sustentabilidade do sistema.<br />

Hoje, os instrumentos mais utilizados para<br />

controlar o problema da água são a cobrança<br />

pelo uso (retirada) e o direito de uso (outorga),<br />

mas falta o principal, que é a implementação<br />

da tríade incitação financeira, participação descentralizada<br />

e reversão de recursos em obras.<br />

Para que isso se concretize é preciso consolidar<br />

os comitês e as agências de bacia.<br />

A origem teórica do instrumento de cobrança<br />

está no livro Princípios da Economia Política<br />

e da Tributação, de David Ricardo, economista<br />

do século XIX. A generalização do raciocínio da<br />

renda estática para os demais recursos naturais<br />

já constava na discussão sobre a determinação<br />

da renda da terra que ele fez em sua obra. O<br />

autor falou desse problema com mais de um<br />

século de antecedência. A citação abaixo demonstra<br />

isso:<br />

“Nada é mais comum que ouvir falar das<br />

vantagens que a terra possui sobre qualquer<br />

outra fonte de produção, devido ao excedente<br />

que proporciona sob a forma de renda. No entanto,<br />

quando a terra é muito abundante, muito<br />

produtiva e fértil, não produz renda alguma. Somente<br />

quando suas forças diminuem, e quando<br />

se obtém menor retorno com o trabalho, uma<br />

parcela da produção original das faixas mais férteis<br />

é destinada ao pagamento da renda. (...) Se<br />

o ar, a água, a elasticidade do vapor e a pressão<br />

atmosférica tivessem diferentes qualidades; se<br />

pudessem ser apreendidas e se cada qualidade<br />

existisse apenas em quantidade moderada, esses<br />

agentes, assim como a terra, dariam origem<br />

a renda, à medida que as diferentes qualidades<br />

fossem sendo utilizadas.”<br />

David Ricardo constata que os recursos naturais<br />

podem gerar renda devido a três motivos:<br />

(a) escassez, (b) qualidades diferenciadas, e (c)<br />

possibilidade de ser apropriado (possuir valor<br />

de troca). De fato, quer por problemas quantitativos<br />

(extração excessiva), quer por problemas<br />

de degradação qualitativa (poluição), as águas<br />

dos mananciais têm diminuído.<br />

Dessa forma, os recursos naturais adquirem<br />

características semelhantes a qualquer outro<br />

ativo na economia. Ao não serem mais bens<br />

livres, passam a ser considerados bens econômicos,<br />

como a terra. É claro que, no caso do ar e<br />

da água, existe o problema da apropriabilidade.<br />

Nesse caso, a apropriação é feita pela declaração<br />

de domínio estatal.<br />

Através desse instrumento, a renda não<br />

é dissipada (o que ocorreria no caso de livre<br />

acesso ao recurso) e, ao ser cobrada, reverte<br />

para o Estado (o ativo “recursos hídricos” é um<br />

bem patrimonial estatal que faz jus a uma renda<br />

de escassez).<br />

Observa-se, então, que o cerne da questão é<br />

que, quando qualquer recurso natural se tornar<br />

escasso, será necessário cobrar um preço sobre<br />

esse bem. Cobrando esse preço, e mais um<br />

pouco para ser usado em ações mitigadoras, o<br />

processo torna-se eficiente. Caso isso não seja<br />

feito, o cenário é bastante pessimista.<br />

ALEXANDRE REIS<br />

é economista e professor<br />

especialista em<br />

Planejamento <strong>Ambiental</strong><br />

Divulgação

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