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PERDOAR

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do direito, toda uma outra coisa, um âmbito de realidades bem diversas do âmbito do<br />

perdão.<br />

Certamente, justiça e perdão são duas realidades diferentes, que tratam de<br />

objetos diferentes: a justiça o que é justo; o perdão o que é bom, mesmo que a justiça e<br />

o bem se reencontrem pois a justiça quer, em última instância, o bem; de fato, porém,<br />

no exercício quotidiano não se confundem, nem parece que o possam fazer: não se pede<br />

a um juiz que faça o bem, mas que a sentença que dite seja justa, isto é, de acordo com a<br />

lei e, portanto, na aplicação da justiça não há lugar para a compaixão. A justiça que o<br />

juiz dita é justa na medida que na interpretação que da lei faz o juiz, ou seja, na sua<br />

adequação ao caso concreto que é julgado (já que a lei é em si mesma necessariamente<br />

geral), se siga a letra e o espírito da lei. Nesta aplicação da lei a justiça redige sentença<br />

uma vez provada a culpabilidade ou a inocência do acusado: e desta verdade narrada<br />

que é a prova determina-se a sentença, a qual pretende restabelecer a harmonia<br />

quebrada. Mas o faz separando os implicados: o inocente do culpado. Esta separação<br />

resulta ser até física, quando a execução da sentença supõe o fechamento do condenado<br />

em algum estabelecimento penitenciário (não digamos já dos que dispõem no seu<br />

articulado legal da pena de morte). O perdão, bem ao contrário, dedica a sua inteligência<br />

e o seu esforço humano à aproximação, a fazer outra vez possí | vel uma relação pacífica<br />

entre a vítima e o ofensor. Distância e aproximação estão, pois, em jogo na relação que<br />

há entre justiça e perdão. Em todo caso o perdão só parece possível de suscitar e de<br />

oferecer se houve ofensa. Portanto, apesar das muitas dificuldades que intervêm –e que<br />

aqui não é o caso de selecionar-, a justiça, já que supõe uma aproximação à verdade, é<br />

de alguma maneira prévia e necessária ao perdão. O perdão mostra-se assim como algo<br />

que orienta a justiça, porque em definitiva a justiça –com a separação que coloca entre a<br />

vítima e o ofensor- quer restabelecer a ordem justa das coisas e fazer possível, em suma,<br />

o reencontro do ofensor com a vítima e com a comunidade, isso sim, uma vez<br />

reabilitado, isto é, uma vez colocada a distância corretora que o juiz determine como<br />

necessária. O perdão neste sentido mostra a insuficiência da justiça, ou melhor, o caráter<br />

não definitivo da justiça. Em último termo é a paz e a harmonia, ou seja a Justiça, aquilo<br />

que se procura. E quando a justiça se encaminha para a Justiça, para um absoluto de<br />

Justiça, mostra-se irmã do perdão (o melhor, do Perdão). No Absoluto coincidem justiça<br />

e Perdão. Aquilo que no finito é distinção no Infinito é identidade. Teologicamente<br />

podemos afirmar que em Deus coincidem a Justiça e o Perdão. Vemos no judaísmo, no<br />

cristianismo e no islã, as grandes religiões do Livro, como conservam textos bem<br />

explícitos que falam da justiça, da bondade e da compaixão divinas.<br />

III. Deus, o cristianismo, a comunidade eclesial e o perdão<br />

Não podemos concluir esta colaboração sem referir-nos sumária e diretamente a<br />

Deus. O nosso texto nos leva a ele e o supõe. Temos bem presente que nas páginas que<br />

seguem os exegetas e estes mostraram precisamente o perdão pautado nos textos<br />

bíblicos, expressão de uma maneira plural de entender e de viver Deus e de uma<br />

maneira diversa de compreender as relações entre os homens e as mulheres de tantos e<br />

tantos presentes. E com certeza o farão com aquela sabedoria que nos obriga a ser<br />

breves e temerosos.<br />

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