A natureza da moral de Hume - CFH
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mundo que pu<strong>de</strong>sse ser chama<strong>da</strong> boa ou má. “Examine-se por exemplo o<br />
ato con<strong>de</strong>nável <strong>da</strong> ingratidão... Analisem-se to<strong>da</strong>s as circunstâncias e<br />
examine-se pela pura razão em que consiste o <strong>de</strong>mérito ou culpa. Jamais se<br />
chegará a qualquer resultado ou conclusão.... a ofensa <strong>da</strong> ingratidão não é<br />
um fato particular e individual, mas resulta <strong>de</strong> uma complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
circunstâncias que, ao se apresentarem ao espectador, suscitam o<br />
sentimento <strong>de</strong> censura, segundo a estrutura e organização própria <strong>de</strong> sua<br />
mente” (EPM apêndice 1. 6) 82 .<br />
Ao contrário, segundo a interpretação realista, virtu<strong>de</strong> e vício existem<br />
no mundo in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> nossos sentimentos; nós chegamos a<br />
<strong>de</strong>scobrir, não a criar, estas ver<strong>da</strong><strong>de</strong> morais, seja através <strong>da</strong> intuição, <strong>da</strong><br />
racionalização, ou dos sentimentos. Num mundo <strong>de</strong>sprovido <strong>de</strong> sentimentos,<br />
um realista po<strong>de</strong>ria sustentar que virtu<strong>de</strong> e vício existiriam em relações ou<br />
questões <strong>de</strong> fato, em “estados <strong>de</strong> coisas objetivos”. Mas, ain<strong>da</strong> neste caso,<br />
<strong>Hume</strong>, afirma, entretanto, que a virtu<strong>de</strong> não consiste em relações ou<br />
questões <strong>de</strong> fato. Além disso, a idéia <strong>de</strong> relações ou fatos morais não<br />
emotivos parece contrária a todo o espírito do papel que <strong>Hume</strong> atribui ao<br />
sentimento e à razão. Se o papel que <strong>Hume</strong> atribui à razão é julgar questões<br />
<strong>de</strong> fato ou relações, um realista po<strong>de</strong>ria assumir que a razão, portanto, seria<br />
capaz <strong>de</strong> distinguir virtu<strong>de</strong> e vício em um mundo não emotivo meramente<br />
através <strong>de</strong> sua habili<strong>da</strong><strong>de</strong> para julgar relações e questões <strong>de</strong> fato.<br />
Entretanto, <strong>Hume</strong> esclarece em to<strong>da</strong> sua Investigação que a razão<br />
<strong>de</strong>sempenha um papel meramente interpretativo e “não basta para originar<br />
qualquer censura ou aprovação <strong>moral</strong>” (EPM, apêndice 1.3).<br />
Se, por um lado, as razões acima servem para rejeitarmos a<br />
interpretação realista <strong>da</strong> <strong>moral</strong> <strong>de</strong> <strong>Hume</strong>, em que as quali<strong>da</strong><strong>de</strong>s morais como<br />
vício e virtu<strong>de</strong> seriam entendi<strong>da</strong>s como tendo uma existência objetiva e<br />
82 “Examine the crime of ingratitu<strong>de</strong>, for instance; (…) Anatomize all these circumstances,<br />
and examine, by your reason alone, in what consists the <strong>de</strong>merit or blame: You never will<br />
come to any issue or conclusion.” (…) the crime of ingratitu<strong>de</strong> is not any particular<br />
individual fact; but arises from a complication of circumstances, which, being presented to<br />
the spectator, excites the sentiment of blame, by the particular structure and fabric of his<br />
mind.”<br />
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