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A natureza da moral de Hume - CFH

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<strong>da</strong>s leis e dos costumes <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s particulares; outros enfatizaram<br />

as obrigações fun<strong>da</strong>mentais (Cf. Beauchamp, 1998, 18-19).<br />

Em Dos direitos <strong>de</strong> guerra e paz (1625), Hugo Grotius argumentou<br />

que somos sociáveis por <strong>natureza</strong>; mas que quando formamos socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

políticas o fazemos na condição <strong>de</strong> que nossos direitos individuais serão<br />

respeitados. Alegou que os direitos são atributos naturais dos indivíduos,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer contribuição individual feita à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Ele se opôs àqueles que consi<strong>de</strong>rava como céticos, àqueles que tratavam a<br />

<strong>moral</strong>i<strong>da</strong><strong>de</strong> “como se ela na<strong>da</strong> fosse a não ser um nome vazio”.<br />

De acordo com Grotius, eram céticos todos aqueles que alegavam<br />

que não existem reais distinções morais e argumentavam que as leis foram<br />

instituí<strong>da</strong>s meramente por interesse próprio; que o interesse próprio era a<br />

única motivação <strong>da</strong>s ações humanas; que a justiça e os direitos naturais no<br />

máximo seriam “meras quimeras”, e na pior <strong>da</strong>s hipóteses, loucura (Cf.<br />

Norton, 1993, 14-151).<br />

Uma idéia importante <strong>de</strong>fendi<strong>da</strong> por Grotius, e que merece ser<br />

<strong>de</strong>staca<strong>da</strong> aqui por estar na origem <strong>da</strong> teoria <strong>moral</strong> mo<strong>de</strong>rna, foi sua<br />

sugestão <strong>de</strong> que po<strong>de</strong>ria haver um sistema <strong>de</strong> lei natural mesmo na hipótese<br />

<strong>de</strong> que Deus não existisse.<br />

Samuel Pufendorf, por sua vez, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u uma visão <strong>de</strong> acordo com a<br />

qual a <strong>natureza</strong> é <strong>de</strong>sprovi<strong>da</strong> <strong>de</strong> valores e a <strong>moral</strong>i<strong>da</strong><strong>de</strong> não tem fun<strong>da</strong>mento<br />

algum na <strong>natureza</strong>. Pufendorf admitiu que ca<strong>da</strong> coisa individual inclui um<br />

conjunto <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s e disposições que passaram a ser referi<strong>da</strong>s como<br />

a sua <strong>natureza</strong>. Mas ele ofereceu uma teoria voluntarista <strong>de</strong>ste fato,<br />

explicando as virtu<strong>de</strong>s a partir <strong>de</strong> distinções morais impostas pela vonta<strong>de</strong><br />

divina.<br />

Segundo Pufendorf, a <strong>natureza</strong> foi constituí<strong>da</strong> e produzi<strong>da</strong> por um ato<br />

livre do criador divino, e este ato <strong>de</strong> criação é pelo menos logicamente<br />

distinto dos atos posteriores que criam certas “enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s morais”. Assumindo<br />

que esses atos logicamente distintos eram também temporalmente distintos,<br />

alegou que Deus primeiro criou a <strong>natureza</strong>, e que então, por atos <strong>da</strong> vonta<strong>de</strong><br />

separados e igualmente livres, impôs distinções morais na <strong>natureza</strong>. Assim,<br />

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