o ensino diferenciado na escola indígena “tengatuí ... - UCDB
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que me causou grande indig<strong>na</strong>ção, por pensar que essa sabedoria indíge<strong>na</strong> acerca da terra foi<br />
mais um motivo para a expropriação daquilo que para o índio é tão caro, a terra 11 .<br />
Tentativa, ainda que tímida, de compreender o índio de Dourados:<br />
Que índio é esse com o qual passei a conviver? Minha curiosidade, nesse momento,<br />
voltava-se, particularmente, para o índio de Dourados, momento em que já não havia espaço,<br />
em minhas reflexões, para a imagem primeira (a qual “carreguei” comigo, por muitos anos,<br />
conforme apontado anteriormente) de “índio genérico”. Havia que compreende-lo, então,<br />
considerando as suas particularidades identitárias, bem como o contexto em que se inserem e<br />
as suas relações. Embora tenha recebido inúmeras informações antes de iniciar o trabalho <strong>na</strong><br />
Escola Tengatuí, o ano de 1999 coincidiu com alguns conflitos e inquietações <strong>na</strong> <strong>escola</strong>, que<br />
impunham compreensão, percebidos em algumas ações aplicadas ali, sendo a principal, a meu<br />
ver, a proposta de <strong>ensino</strong> <strong>diferenciado</strong>.<br />
A inquietação percebida, então, acerca da referida proposta aponta para um momento<br />
em que verifica-se a <strong>escola</strong> diferenciada para os povos indíge<strong>na</strong>s como uma conquista recente,<br />
mais precisamente com a promulgação da Constituição Federal de 1988 12 . É a partir de então<br />
que outros dispositivos legais são formulados em favor dos direitos dos povos indíge<strong>na</strong>s<br />
(entre eles o da <strong>escola</strong> indíge<strong>na</strong> diferenciada), como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação<br />
Nacio<strong>na</strong>l, Lei 9394/1996 - LDBEN –; o Referencial Curricular Nacio<strong>na</strong>l para as Escolas<br />
Indíge<strong>na</strong>s – RCNEI (1998) –; o Parecer 14/1999 e a Resolução 03/99/CNE; o Plano<br />
Nacio<strong>na</strong>l de Educação, Lei 10172/2001 – PNE –, entre outros.<br />
Apesar das informações prelimi<strong>na</strong>res que me foram, então, disponibilizadas, eu ainda<br />
não entendia bem o que significava a proposta de <strong>ensino</strong> <strong>diferenciado</strong>, embora sentisse um<br />
incômodo implícito, diante de minhas observações, pelo <strong>ensino</strong> que era oferecido ali, em<br />
grande parte por, <strong>na</strong> época, haver ainda alguns professores não índios, como expressei em<br />
meu relatório fi<strong>na</strong>l 13 . Lembro-me de me incomodar, também, com o fato de perceber uma<br />
esperança implícita, quase redentora, com relação a essa modalidade de <strong>ensino</strong>. Ao mesmo<br />
tempo eu podia perceber, vindo de um lugar, no universo daqueles (índios) com quem me<br />
11<br />
Sobre essa questão, são elucidativos os estudos de Brand (1993, 1997); Wenceslau (1990, 1994); Pereira<br />
(1999, 2004, 2007); Silva (2005), entre outros.<br />
12<br />
Aponto a Constituição Federal como referência inicial, por se constituir em um marco histórico para os povos<br />
indíge<strong>na</strong>s que, pela primeira vez, “[...] são tratados como cidadãos com direito a ter direito e têm respeitadas as<br />
suas diferenças.” (NASCIMENTO, 2000, p.62). Sobre os movimentos e projetos voltados para a educação<br />
<strong>escola</strong>r indíge<strong>na</strong>, cujos registros remontam à década de 1970, recomendo o estudo referenciado de Nascimento.<br />
13<br />
CURY, Elia<strong>na</strong> Costa. Relatório apresentado à discipli<strong>na</strong> Prática de Ensino <strong>na</strong>s séries iniciais do Ensino<br />
Fundamental, ministrada pela Profª. Adir Casaro Nascimento, no curso de Pedagogia. UFMS – Câmpus de<br />
Dourados, 1999.<br />
18