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Mestrado em Direito O ESTATUTO JURÍDICO DO EMBRIÃO ...

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14<br />

“A realidade não pode ser dividida, mas, sim, estudada<br />

unitariamente. Não há realidade econômica distinta da realidade<br />

jurídica; igualmente não há realidade social separada da<br />

realidade jurídica, como também não há realidade ética ou<br />

religiosa divorciada da realidade jurídica. A realidade é uma, é<br />

unitária e o seu aspecto (o seu perfil) nada mais é que um<br />

aspecto de realidade unitária. Por isso, o Estado de <strong>Direito</strong> não<br />

pode se limitar ao estudo das leis. Os instrumentos da ciência<br />

jurídica, as noções, as definições, os conceitos não são fins <strong>em</strong> si<br />

mesmos, mas sim instrumentos para o conhecimento desta<br />

realidade. Por isto, dev<strong>em</strong> ser instrumentos adequados à<br />

realidade. Não exist<strong>em</strong> instrumentos válidos <strong>em</strong> todos os t<strong>em</strong>pos<br />

e <strong>em</strong> todos os lugares: os instrumentos dev<strong>em</strong> ser construídos<br />

pelo jurista, levando-se <strong>em</strong> conta a realidade que ele deve<br />

estudar”.<br />

Dessa forma, afirmar-se que a presença da tecnologia na vida cotidiana apresenta<br />

desafios ao <strong>Direito</strong> não seria, per se, motivo de controvérsias; contudo, o desenvolvimento de<br />

algumas tecnologias diretamente ligadas à vida humana, apresenta-se inquietante e<br />

controversa, pois afeta a espécie humana, comprometendo-a como espécie 7 , interferindo de<br />

forma incontestável na evolução da humanidade e no convívio social.<br />

A vida e o sujeito adquiriram a condição de objeto de investigação e manipulação,<br />

dando orig<strong>em</strong> a incertezas e perplexidades 8 que clamam por respostas jurídicas, frente à crise<br />

de valores os quais assolam a humanidade e a compromet<strong>em</strong> de forma per<strong>em</strong>ptória.<br />

Isso porque a Biologia deixou de ser um simples estudo dos seres vivos como um<br />

todo, s<strong>em</strong> particularização animal ou vegetal, um estudo das leis gerais da vida e das<br />

características gerais dos seres vivos 9 , para tornar-se uma ciência de criação, dinâmica,<br />

geradora de inúmeras possibilidades e perspectivas.<br />

Tal constatação fez que a sociedade de uma forma geral, e principalmente os<br />

profissionais que militam na área biomédica, clame por respostas jurídicas a respeito dos<br />

avanços das técnicas de reprodução assistida, no desejo de saber como lidar com tantas<br />

possibilidades e descobertas.<br />

Os profissionais do <strong>Direito</strong> também necessitam de um horizonte para a resolução das<br />

d<strong>em</strong>andas originadas neste sentido, as quais já faz<strong>em</strong> parte da realidade social e bat<strong>em</strong> à porta<br />

do Judiciário <strong>em</strong> busca de uma solução.<br />

7<br />

Ibid<strong>em</strong>., p.17.<br />

8<br />

FACHIN, Luiz Edson. Luces y sombras en el diálogo entre el derecho y la medicina. Texto inédito,<br />

policopiado, <strong>em</strong> espanhol.<br />

9<br />

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário da língua portuguesa, Rio de Janeiro: Editora Nova<br />

Fronteira, 1986, p. 260.

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