Mestrado em Direito O ESTATUTO JURÍDICO DO EMBRIÃO ...
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14<br />
“A realidade não pode ser dividida, mas, sim, estudada<br />
unitariamente. Não há realidade econômica distinta da realidade<br />
jurídica; igualmente não há realidade social separada da<br />
realidade jurídica, como também não há realidade ética ou<br />
religiosa divorciada da realidade jurídica. A realidade é uma, é<br />
unitária e o seu aspecto (o seu perfil) nada mais é que um<br />
aspecto de realidade unitária. Por isso, o Estado de <strong>Direito</strong> não<br />
pode se limitar ao estudo das leis. Os instrumentos da ciência<br />
jurídica, as noções, as definições, os conceitos não são fins <strong>em</strong> si<br />
mesmos, mas sim instrumentos para o conhecimento desta<br />
realidade. Por isto, dev<strong>em</strong> ser instrumentos adequados à<br />
realidade. Não exist<strong>em</strong> instrumentos válidos <strong>em</strong> todos os t<strong>em</strong>pos<br />
e <strong>em</strong> todos os lugares: os instrumentos dev<strong>em</strong> ser construídos<br />
pelo jurista, levando-se <strong>em</strong> conta a realidade que ele deve<br />
estudar”.<br />
Dessa forma, afirmar-se que a presença da tecnologia na vida cotidiana apresenta<br />
desafios ao <strong>Direito</strong> não seria, per se, motivo de controvérsias; contudo, o desenvolvimento de<br />
algumas tecnologias diretamente ligadas à vida humana, apresenta-se inquietante e<br />
controversa, pois afeta a espécie humana, comprometendo-a como espécie 7 , interferindo de<br />
forma incontestável na evolução da humanidade e no convívio social.<br />
A vida e o sujeito adquiriram a condição de objeto de investigação e manipulação,<br />
dando orig<strong>em</strong> a incertezas e perplexidades 8 que clamam por respostas jurídicas, frente à crise<br />
de valores os quais assolam a humanidade e a compromet<strong>em</strong> de forma per<strong>em</strong>ptória.<br />
Isso porque a Biologia deixou de ser um simples estudo dos seres vivos como um<br />
todo, s<strong>em</strong> particularização animal ou vegetal, um estudo das leis gerais da vida e das<br />
características gerais dos seres vivos 9 , para tornar-se uma ciência de criação, dinâmica,<br />
geradora de inúmeras possibilidades e perspectivas.<br />
Tal constatação fez que a sociedade de uma forma geral, e principalmente os<br />
profissionais que militam na área biomédica, clame por respostas jurídicas a respeito dos<br />
avanços das técnicas de reprodução assistida, no desejo de saber como lidar com tantas<br />
possibilidades e descobertas.<br />
Os profissionais do <strong>Direito</strong> também necessitam de um horizonte para a resolução das<br />
d<strong>em</strong>andas originadas neste sentido, as quais já faz<strong>em</strong> parte da realidade social e bat<strong>em</strong> à porta<br />
do Judiciário <strong>em</strong> busca de uma solução.<br />
7<br />
Ibid<strong>em</strong>., p.17.<br />
8<br />
FACHIN, Luiz Edson. Luces y sombras en el diálogo entre el derecho y la medicina. Texto inédito,<br />
policopiado, <strong>em</strong> espanhol.<br />
9<br />
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário da língua portuguesa, Rio de Janeiro: Editora Nova<br />
Fronteira, 1986, p. 260.