Mestrado em Direito O ESTATUTO JURÍDICO DO EMBRIÃO ...
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Para o <strong>em</strong>brião implantado, seu meio exterior é outro humano, o que se dá também<br />
para o feto; porém ambos depend<strong>em</strong> de maneira diversa deste meio exterior, de acordo com o<br />
seu desenvolvimento.<br />
Assim, o ser humano, de acordo com o seu desenvolvimento s<strong>em</strong>pre será dependente<br />
do meio <strong>em</strong> que vive, o que muda é a maneira pela qual se dá esta dependência.<br />
3.2. Reprodução Humana Medicamente Assistida 74<br />
Em razão dos avanços biotecnológicos, sobretudo na área da reprodução humana, já é<br />
possível a continuação da espécie, s<strong>em</strong> a necessidade do ato sexual.<br />
Não se deve esquecer, contudo, que a reprodução assistida deve ser subsidiária à<br />
reprodução natural e não uma alternativa a esta. A reprodução assistida auxilia na resolução<br />
de probl<strong>em</strong>as advindos da infertilidade 75 humana, podendo também ser utilizada na prevenção<br />
e no tratamento de doenças genéticas ou hereditárias 76 , sendo desta maneira reconhecida a sua<br />
indicação específica, para auxiliar na resolução dos probl<strong>em</strong>as da infertilidade humana,<br />
facilitando o processo de procriação quando outras formas terapêuticas tenham sido ineficazes<br />
ou ineficientes para a solução da situação atual de infertilidade, devendo ser utilizada desde<br />
que exista probabilidade efetiva de sucesso e não se incorra <strong>em</strong> risco grave de saúde para o<br />
paciente e o possível descendente, e não devendo ser aplicada com a intenção de selecionar o<br />
74 CORRÊA, Marilena Villela. Novas Tecnologias Reprodutivas. Limites da Biologia ou Biologia s<strong>em</strong><br />
limites?.Rio de Janeiro: Ed.UERJ,2005. “A Reprodução Assistida é o termo médico que descreve um conjunto<br />
heterogêneo de técnicas reunidas <strong>em</strong> torno de um eixo- o tratamento paliativo para situações de infertilidade”,<br />
DINIZ, Maria Helena, O Estado Atual do Biodireito, Ed. Saraiva,2007, p.497. “A Reprodução Humana<br />
Assistida, conjunto de operações para unir, artificialmente, os gametas f<strong>em</strong>inino e masculino, dando orig<strong>em</strong> a<br />
um ser humano, poderá dár-se pelos métodos ZIFT e GIFT”.<br />
75 Infertilidade: http://www.gineco.com.br/infertil5.htm, acessado <strong>em</strong> 15/01/2008. “Das causas de infertilidade,<br />
30% são de causa masculina (diminuição do número de espermatozóides, pouca mobilidade dos<br />
espermatozóides, espermatozóides anormais, ausência da produção de espermatozóides, vasectomia e<br />
dificuldades na relação sexual), 30% de causa f<strong>em</strong>inina (Distúrbios hormonais que impeçam ou dificult<strong>em</strong> o<br />
crescimento e a liberação do óvulo-ovulação, síndrome de ovários policisticos- que compromet<strong>em</strong> a ovulação,<br />
endometriose (Endometriose é uma doença que acomete as mulheres <strong>em</strong> idade reprodutiva e que consiste na<br />
presença de endométrio <strong>em</strong> locais fora do útero. Endométrio é a camada interna do útero que é renovada<br />
mensalmente pela menstruação), ligadura das trompas, muco cervical que impede a passag<strong>em</strong> dos<br />
espermatozóides. 30% são de causa f<strong>em</strong>inina e masculina e 10% de causas indeterminadas. Em 30% dos casos<br />
ambos os m<strong>em</strong>bros do casal t<strong>em</strong> probl<strong>em</strong>as.<br />
76 KLEVENHUSEN, Renata Braga. DNA: Análise Biojurídica da Identidade Humana. In: BARBOZA,<br />
Heloisa Helena; BARRETO, Vicente de Paulo (Orgs). T<strong>em</strong>as de Biodireito e Bioética. Rio de Janeiro e São<br />
Paulo: Renovar, 2000, p.266). “O teste de DNA e do cromossomo das células do <strong>em</strong>brião pode detectar, hoje,<br />
doenças como Síndrome de Down, H<strong>em</strong>ofilia, Fibrose Cística, Distrofia Muscular Doença de Huntington e<br />
Síndrome do Cromossomo X frágil”.<br />
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