Mestrado em Direito O ESTATUTO JURÍDICO DO EMBRIÃO ...
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Moore 64 afirma que o nascimento é calculado, aproximadamente <strong>em</strong> 266 dias após a<br />
fertilização ou 280 dias a partir do último período menstrual, ressaltando que a maioria dos<br />
fetos nasce dentro de 10 a 15 dias deste período, mas, eventualmente, é possível que o<br />
nascimento ocorra até 276 a 286 dias após a fertilização.<br />
A sobrevivência é assegurada aos nascidos pr<strong>em</strong>aturamente, se submetidos a cuidados<br />
médicos intensivos que apenas auxili<strong>em</strong> na maturidade de seus sist<strong>em</strong>as respiratórios, já que<br />
seus pulmões e sist<strong>em</strong>as vasculares são capazes de realizar trocas adequadas de gases 65 .<br />
Após o nascimento, ocorre uma mudança radical no ambiente existencial do ser<br />
humano dado à luz, que passa do útero materno, um ambiente interno, ao ambiente externo, o<br />
que pressupõe adaptações a este novo “habitat”.<br />
Importa ressaltar que as mudanças advindas do nascimento, como a obtenção de<br />
alimentos pela boca e de oxigênio pelos pulmões 66 , não configura rompimentos, mas tão<br />
somente adaptações ao novo ambiente.<br />
Tal constatação importa o desenvolvimento contínuo do ser humano, o que ocorre<br />
desde o momento da concepção, de forma que o nascimento é tão somente mais uma etapa da<br />
continuidade vital, que prossegue após o nascimento, quando o sist<strong>em</strong>a nervoso central ainda<br />
se encontra <strong>em</strong> desenvolvimento 67 .<br />
Tal fato, contudo, não se compara às potencialidades a ser<strong>em</strong> desenvolvidas pelos<br />
seres humanos, que são próprias de cada um, já que advindas das condições de sua<br />
existência 68 , determinantes ao êxito de sua continuidade vital e de suas potencialidades<br />
físicas, intelectuais e espirituais.<br />
É cediço que tais potencialidades são desenvolvidas durante toda a vida, já que a busca<br />
pelas mesmas ocorr<strong>em</strong> no decorrer da existência e são vislumbradas <strong>em</strong> diversas situações<br />
como, por ex<strong>em</strong>plo, na superação de idosos, paraplégicos e sedentários na prática de esportes,<br />
na mudança de uma profissão exercida, durante anos para outra completamente diversa, na<br />
vocação tardia ou inesperada, como quando a pessoa se depara exercendo um ofício originado<br />
pela passag<strong>em</strong> de alguma situação de perda ou ganho etc. Enfim, na mudança da própria<br />
64<br />
MOORE, Keith L. Embriologia Clínica,1975, Interamericana, p.81.<br />
65<br />
SILVA, Reinaldo Pereira. Introdução ao Biodireito. São Paulo: LTr, 2002, p.47.<br />
66<br />
Ibid<strong>em</strong>, p.48<br />
67<br />
Ibid<strong>em</strong>, p.49<br />
68<br />
AZEVÊ<strong>DO</strong>, Eliane Elisa de Souza e. O <strong>Direito</strong> de vir a ser após o nascimento. Porto Alegre: EDIPU-<br />
CRS,2000, p.36 e71. “A fome, a ingestão protéica insuficiente, etc., são capazes de inibir a plena expressão do<br />
potencial genético do recém-nascido e deixa-lo a caminho do ser humano que deveria ser. Ainda que já se tenha<br />
declarado <strong>em</strong> documentos internacionais que o acesso ao alimento ao mínimo b<strong>em</strong>- estar é direito de todos,<br />
pouco se t<strong>em</strong> dito que a fome também é capaz de retirar o direito à expressão corpórea do patrimônio<br />
genético.Até os três anos de idade, caso as condições necessárias não sejam observadas, a saúde mental da<br />
criança estará irr<strong>em</strong>ediavelmente comprometida”.<br />
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